Lisboa – A ordem de interdição de saída do país, do rapper MCK, ocorrida na manha desta terça-feira (24), em Luanda, partiu do Director Nacional do Serviço de Migração Estrangeiro (SME)do , José Paulino Cunha da Silva (na foto), disseram ao Club-K fontes do regime que acompanham o assunto.

Fonte: Club-k.net

Advogado diz tratar-se de um acto arbitrário  de natureza administrativa 

A argumentação usada para a sua interdição foi de que MCK é “também revú” e que “não pode continuar a falar mal do país no estrangeiro”.

 

O rapper angolano MCK preparava-se para embarcar no voo das 10:15 entre Luanda e o Rio de Janeiro, Brasil, onde ia participar no Festival Terra e Vento, que reúne músicos de língua portuguesa.

 

No aeroporto de Luanda, os funcionários do SME disseram-lhe apenas que estava impedido de viajar por “ordens superiores”.

 

Segundo declarações prestadas por MCK ao Maka Angola, os oficiais do SME informaram-no de que “tinham instruções para interditar a minha saída, por ordens superiores”.

 

O rapper, de acordo com o seu testemunho, tentou saber junto dos funcionários do SME “se a ordem tinha alguma sustentação jurídica, se era por problemas com o passaporte ou visto”.

 

“Disseram-me apenas que eram ordens superiores e que as instruções eram no sentido de me devolverem o passaporte após a descolagem do voo da TAAG, com destino ao Rio de Janeiro, às 10h30”, explicou MCK.

 

Por sua vez, o advogado João Faria disse ao Maka Angola que “a proibição só é possível se se tratar de uma medida de natureza judicial. Uma vez que o interditado não conhece qualquer processo legal contra si, o que aconteceu foi um acto arbitrário de natureza administrativa”.

 

“O MCK tem de fazer uma reclamação administrativa, por um acto de autoridade pública sem cobertura legal, de modo a que se esclareça a sua situação e a que a sua liberdade de movimentos lhe seja restituída”, aconselhou o advogado.