Luanda - O Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, afirmou nesta terça-feira, em Luanda, que as experiências dos distintos ordenamentos jurídicos, trazidas ao II Congresso Internacional de Direitos da Lusofonia, permitirão aos participantes "o acolhimento de novas ideias concordantes com as doutrinas dominantes".

Fonte: Angop

Ao discursar no acto de abertura do evento, com duração de três dias, referiu que essas experiências permitirão equacionar outras soluções, sem se esquecer dos contextos políticos, jurídicos, económicos e sociais de cada Estado membro da comunidade lusófona.

Disse ter a plena convicção de que este congresso venha a atingir os objectivos preconizados.

Segundo o Procurador-Geral da República, este congresso vai reflectir sobre matérias transversais do mundo jurídico, pelos diferentes actores presentes, nomeadamente académicos, magistrados, advogados, estudantes universitários e membros da sociedade civil.

A actividade, referiu, vai abordar temas como "funções do estado e constituição", "justiça constitucional angolana", "justiça no Estado de direito: uma visão constitucional" e outros.

Explicou que as diferenças existentes à luz do direito positivo de cada país, concernentes às formas de solução e resolução dos mais diversos conflitos, são motivadas pelo estágio de desenvolvimento económico e social.

De igual modo, disse que são motivadas pelos hábitos e costumes num determinado espaço e momento.

Segundo João Maria de Sousa, cada Estado adopta os mecanismos legais apropriados para regular as relações jurídicas, segundo a sua realidade concreta e o seu ordenamento jurídico.

"Estamos certos que a diversidade na forma de resolução de conflitos e na forma de organização da justiça nos países da Comunidade de Língua Portuguesa será a tónica dominante das discussões que se assistirão neste congresso", esclareceu o magistrado.

Explicou, por outro lado, que a justiça militar é especializada e tem princípios e regras específicas, que visam regular e proteger a vida das instituições castrenses e dos membros.

Acrescentou que a sociedade castrense compõe-se de estruturas peculiares diferenciadas da civil no seu todo e tem um modus vivendi caracterizado pela sua organização e funcionamento.

Já a sociedade civil, esclareceu, estrutura-se com base em princípios como a liberdade.

Contrariamente, as instituições militares têm com princípios estruturantes a hierarquia e a disciplina, nos quais imperam os valores e deveres próprios da condição militar, como amor à Pátria, espírito de corpo, ética e moral militar, entre outros.