Luanda - As Competências Políticas-Administrativas expressas e implícitas dos Presidentes da República de Angola e Norte Americano: oposição ou posição ?

Fonte: Facebook

Fico chocado com a  expressão segundo a qual o PR tem "muitos poderes"

Fico chocado com a reiterada expressão segundo a qual o Presidente da República tem " muitos poderes" , tal afirmação mostra desconhecimento escandaloso pelo facto do Presidente Americano ter os mesmos poderes para governar com agravante do Vice-Presidente Americano ser o Presidente do Senado segunda Câmara do Congresso Americano ou Parlamento que exerce poder legislativo e controla as nomeações do Presidente Americano, podendo ter voto de desempate segundo os artigos 1 e 2 da Constituição Americana. Com poderes genéricos e não específicos ...
Se o Presidente Angolano Governa e dirige a nação o Presidente Americano faz o mesmo.

Se o Presidente Americano é eleito numa eleição indirecta por um colégio que representam os cinqüenta estados mediante a densidade demográfica e não por todos eleitores, o Presidente Angolano é cabeça de lista ou número 1 da lista de Deputados que concorre às eleições gerais tem legitimidade directa num sufrágio idêntico ao parlamentarismo e ao presidencial quanto ao governo ou executivo e a condução da nação ou continuidade histórica, não havendo bicéfalos ou duas cabeças (Presidente ou Chefe de Estado e Primeiro-Ministro).

Se o Presidente Americano nomeia Ministros/ Secretários de Estado,até o Procuradour:Atoney (Dirige a justiça )Embaixadores, Juízes do Supremo, Generais e Altos funcionários militares e civis para sua administração, o Presidente Angolano só nomeado livremente os seus auxiliares e altos funcionários, os juízes e procuradores fazem parte de uma carreira específica que não são nomeados por vontade própria, devem reunir requisitos objectivos técnicos e morais o que não ocorre na América onde são nomeados por convicção ou ideologia se de direita ou esquerda/republicano ou democrata...

Quanto aos actos políticos que são de influência, simbólicos como a representatividade interna e externa, concertando, interagindo com outros pudores para o regular funcionamento das instituições, nos actos administrativos são de governação ou concretizar o Programa do Governo, edificar, contratar, praticar actos concretos que se repercutem na vida concreta dos cidadãos ou instituições como pagar salários, disponibilizar subsídios, autorizar, proibir a construção ou realização de obras, emitir o BI, registar, emitir cédulas, cartão de eleitor, despachar sobre o requerimento da nacionalidade, emitir certidões de toda natureza, oficiosa ou por iniciativa do interessado. Tais actos constam da Constituição nos artigos 119, 120/a a d), 125 da Constituição.

Nem todas competências são expressas, algumas estão implícitas resultam da prática administrativa e são inominados ou outros são de um costume internacional como enviar missivas aos homólogos, o tapete vermelho para Chefes de Estado, protestar, retaliar, defender o interesse nacional etc. Existem vários actos de natureza mas não estão expressos na Constituição como os Acórdãos, Sentenças e despachos e resoluções dos órgãos judiciais colegiais ou mesmo os actos administrativos e regulamentares da Administração Local que são desenvolvidos por lei ou praxis...


Se calhar os Deputados Lindo Tito e Mihaella vão considerar o novo edifício da Assembleia Nacional como inconstitucional por ser construído pelo Governo e não constar expressamente da Constituição...

A nossa Oposição e seus quadros estão desorientados e acho que deviam saber fazer política com elevação e consciência. Ora dizem não haver Constituição para dizerem que há inconstitucionalidade, ora dizem não há separação de poderes para apelarem a libertação dos seus manipulados que queriam derrubar um governo eleito com eles em listas diferentes. Está Oposição consciente dos riscos que corre depois de ter defendido de pé juntos que os revus liam livros apenas quando até constavam da lista do " governo de salvação nacional" sem previsão constitucional e participou altivamente na conspiração e constrangimentos contra o seu governo legitimado nas mesmas eleições e não será crime de conspiração?...


Claro distraídos que votam contra um protesto que condena o terrorismo só o fazem por desconhecimento?...