Luanda - O Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, julgou ontem sete réus, antigos militares, indiciados, entre outros, pelo cometimento do crime de actos preparatório de rebelião contra o Estado. O descontentamento dos ex-militares das FALA e FAA prendia-se com o facto de não estarem inseridos no sistema de protecção social das Forças Armadas Angolanas (FAA).

Fonte: RA

Após a sessão do activista Arante Kuvuvu, a decorrer noutra sala do mesmo tribunal, ao contrário do que aconteceu inicialmente no julgamento dos activistas, a imprensa foi chamada para cobrir, por volta das 18h, o julgamento de ex-militares das FALA (antiga força militar da UNITA) e FAA por cometimentos de crime de actos preparatório de rebelião contra o Estado.

Os réus, desta vez Abílio Pedro, Daniel Capoco, Maurício Bumba, Agostinho Segunda, Frederico da Costa, Tito Rubem Canhale e Francisco Gonçalves, que se dizem abandonados pelas instituições do Estado, foram ainda indiciados por crimes como associação de malfeitores, roubo qualificado, homicídio qualificado, homicídios frustrado, e posse ilegal de arma de fogo.

Segundo o Ministério Público (MP), o grupo criado no primeiro trimestre do ano passado, com 17 elementos, denominava-se de “Os Excluídos” e realizavam encontros clandestinos com vista a se dedicaram a guerrilha contra o Estado. O co-réu Frederico Costa ministrava as aulas de táctica militar e fornecia uniforme militar aos demais membros.

Segundo o MP, no sentido de angariarem fundo para a formação do grupo e se manifestarem perante as entidades estatais, os ex-militares decidiram realizar assaltos a postos de combustíveis em Luanda, e numa segunda fase recrutarem mais cidadãos e compra de armamentos.

Durante esta acção entre os meses de Fevereiro e Agosto de 2014, os réus, citam os autos, assassinaram oito funcionários de bombas de combustíveis, feriram seis e no trajecto à província do Huambo, local onde pretendiam dar continuidade a acção de mobilização, foram abordados por agentes da Polícia Nacional tendo, segundo a acusação, morto dois agentes policiais.

Nos termos competentes, o procurador do Ministério Público, Edelvise Matias, solicitou ao juiz que, para além dos crimes que os réus são acusados e pronunciados, que sejam efectivamente condenados por actos preparatório de rebelião contra a segurança de Estado. Nomeadamente aos co-réus Daniel Capoco, Abílio Pedro e Maurício Afonso pelos crimes de associação de malfeitores e actos preparatório de rebelião, e que seja aplicada uma pena de prisão maior não inferior a oito anos.

Aos réus, Agostinho Segunda, Frederico da Costa, Tito Rubem Canhale e Francisco Gonçalves indiciados aos crimes de associação de malfeitores, roubo qualificado, homicídio qualificado, homicídios frustrado, posse ilegal de arma de fogo, bem como pelo crime de acto preparatório de rebelião, o MP solicita que seja aplicada uma pena de prisão maior de 24 anos.

Por sua vez, o advogado de defesa, Pedro Camilo, solicitou ao juiz Alberto Evaristo que apreciasse e valorizasse o grau de responsabilidade de cada um dos constituintes, pedindo ainda que analise para o princípio de presunção de inocência relativamente os réus Abílio Pedro, Daniel Capoco e Maurício Afonso.

Quanto ao julgamento dos 15+2 , a decorrer no mesmo Tribunal onde “Os Excluídos” são também agora julgados, será ouvido Albano Evaristo Bingo, anunciou ontem o juiz da causa.

Aos dois grupos que respondem no Tribunal Provincial de Luanda, “15+2” e “Os Excluídos”, não foi feita qualquer ligação.