Luanda - O MISA-Angola segue com inusitado interesse o julgamento dos 15 activistas+2, que inclui dois jornalistas colhidos no exercício dos seus direitos, consagrados na Constituição da República de Angola.
Fonte: MISA-Angola
A mediatização na imprensa pública em particular, o prolongado período de detenção preventiva, mesmo que o suposto “crime” admita a liberdade provisória, estes elementos juntos, cedo suscitaram contradição.
- As autoridades anunciaram que os jovens activistas tinham sido actuados em flagrante delito. O mesmo ministério publico, teve de seguida que vir justificar- se perante a demora do processo em julgamento dos réus, à necessidade de arrolar as provas.
- As autoridades judiciais negaram dois pedidos de “habeas corpus” interpostos pela defesa.
- Transferidos para uma cadeia, distante de Luanda 90 quilómetros, sob um pretexto qualquer, decidiram colocar os detidos em celas solitárias, ao passo que na mesma altura e restringiram as visitas. As restrições foram pontualmente levantadas por conveniência de imagem externa.
- Pelo mediatismo que empolaram, no afã de atingir múltiplos propósitos, principalmente o intimidatório, o tribunal quis ousar a realização dum julgamento público, mas conveio desistiu, para nao ser ele, o tribunal a ser julgado.
- Pior fez o tribunal, quando abriu as suas alas e deixou-se sequestrar pelos serviços secretos.
Este por sua vez, concebendo uma estratégia mal disfarçada, passou a povoar a sala de audiências, criando seu próprio auditório. Deste modo, restringiu os acessos dos familiares, e impediu por todos os meios, que as figuras do corpo diplomático entrassem para a sala.
Da cobertura pela imprensa

- Muitos dos jornalistas foram excluídos (VOA, Despertar, Terra Angolana e jornalistas free-lancer). A primazia foi dada aos órgãos de comunicação públicos, mas a estes, de seguida foram recolhidos à outra sala que não a principal, donde seguem o julgamento, através de monitores, em sistema de circuito fechado.
- Não há um precedente como este em Angola. Até os tribunais populares revolucionários da década de 80, no calor do conflito armado permitiram a cobertura dos seus julgamentos.
- Eliminados os elementos essenciais de aferição da justeza do julgamento (imprensa e observadores), tão vitais em sociedades democráticas de direito, as autoridades perdem uma soberana oportunidade de reafirmação da credibilidade nos mercados e na política internacional.
- Tentam por todos os argumentos, influenciar a opinião pública, com vagos e numerosos apontamentos noticiosos, criam debates na TPA e na RNA, onde os moderadores não podem desempenhar com imparcialidade.
Conclusão
- Deter alguém por seis meses, apanhado em “flagrante delito” tal como sublinhou João Maria, procurador da República, e encarar um julgamento de desgaste psicológico, claro que não pode ser típico dum Estado Democrático de Direito.
- Em 2010, depois de terem sido detidas 52 pessoas que permaneceram quase 3 anos na cadeia, o tribunal provincial de Luanda mandou-os em liberdade porque não havia provas consistentes.
- Que o pior não aconteça ao Sedrick de Carvalho, ao Domingos da Cruz e demais companheiros.
- As autoridades angolanas que notem bem: o vosso esforço de propaganda é em vão.
Nenhum Angolano em sã consciência acredita nos vossos propósitos de alegada justiça.
LIBERDADE JÁ, SEM NENHUM CONDICIONALISMO!
15/12/15
MISA-Angola