Lisboa - Nem mesmo o “chumbo” que mereceu o Decreto Legislativo Presidencial no 3‐A/14, que regulava a cobrança de taxas de imposto de consumo sobre os produtos produzidos e comercializados em Angola em detrimento ou discriminando os produtos importados, aquando da realização das sessões do 2o Exame da Política Comercial de Angola, sob a égide da OMC‐Organização Mundial do Comércio, tida lugar em Genebra‐ Suíça, serviu de lição às inúmeras “gaffes” dos principais actores da nossa política comercial.

Fonte: Club-k.net

Como se não bastasse a humilhação sofrida pelo Governo da República de Angola aquando da realização do Exame acima referido, tanto o Ministério das Finanças como a sua confrade do Comércio, nas vestes de departamentos ministeriais responsáveis pela nossa Política Comercial, continuamos “nem alí”, como se ousa dizer.

Consequentemente e demonstrando crassa incompetência e até mesmo desconhecimento total daquelas que são as normas e “linhas de força” que regem a OMC e consequentemente as obrigações dos países membros, Angola continuam a não cumprir com os compromissos assumidos aquando da sua adesão á OMC, em 23 de Novembro de 1996 e concumitantemente signatário do GATT‐General Agreement on Tariffs and Trade, conhecido em português como Sistema Multilateral de Comercio.


Afinal o que é que os consultores nacionais e estrangeiros, estes últimos por sinal pagos a “preço de de ouro”, têm feito ou aconselhado ao executivo, se nem conseguiram sequer evitar a tamanha vergonha de ver literalmente chumbado um Decreto Presidencial por uma organização da dimensão, peso e resposnabilidade no equilíbrio comercial mundial? Será que nem sequer a assessoria Económica da Presidência da República, tem domínio das matérias angulares da OMC, já que nos 2 ministérios ora mencionados, estar comprovado sua incompetência quanto a este tão complexo “dossier OMC”?


É simplesmente vergonhoso senão mesmo humilhante e escandaloso para um estado que se diz e se crê moderno, conforme consta da introdução do mesmo decreto. É que se por um lado nos habituamos a escrever bonito, por outro lado não temos capacidade de execução ou quando assim o logramos, é de forma péssima, aquilo que escrevemos e dizemos.

Vejamos a titulo de exemplo o preâmbulo de outro Decreto Legislativo Presidencial, no caso o Nr. 5/15 de 21 de Setembro, publicado no Diário da República I série – Nr. 131: “Considerando que a tributação, enquanto elemento central de financiamento dos estados modernos com vista a satisfação das necessidades colectivas e a persecução do interesse público, deve sujeitar‐ se a regras e princípios constitucionalmente consagrados, visando a permitir a concretização dos objectivos orçamentais do Estado, de harmonia e em conjugação com os demais instrumentos da política macro-económica”.

Quando estamos a falar de “princípios constitucionalmente consagrados”, estamos a falar nada mais nada menos de Soberania. Entretanto, esta soberania, outros estados também a têm e fazem questão de a defender. Assim sendo, essa mesma soberania sofre relativa limitação, quando determinado estado soberano, no caso Angola, pretende, no âmbito da OMC, impôr “regras” que violam a soberania de outros estados. E foi justamente o que sucedeu com o célebre Decreto mencionado no início do texto.


Muito recentemente e durante a primeira parte da dita “quadra festiva”, a Ministra do Comércio, Rosa Escórcio Pacavira no seu jeito peculiar e até mesmo populista, veio veio à terreiro através dos microfones da RNA para mais uma vez anunciar coisas que nunca passam do papel ou da boca a realidade, nomeadamente: “A produção nacional está em bom curso. A partir de Janeiro 2016 vamos trabalhar para exportar peixe atum para o Japão, madeira e mel para os estados Unidos. . .” Será realmente um privilégio ou motivo de grande regozijo exportarmos mel para os EUA? Será mesmo o mel que vai impulsionar a tão propalada “diversificação da economia”? Que tradição temos nós na cultura e produção de mel? Nos seus pronunciamentos fala inclusive de Quotas Tarifárias dos productos a exportar, entretanto quotas estas que constam de um Decreto Presidencial literalmente “chumbado” pela OMC. Assim então fica como Senhora Ministra?


União Europeia chumba Política Tributária Comercial de Angola Ainda nos seus pronunciamentos à RNA, a Ministra falou da exportação da cerveja Cuca para a Europa. Imaginemos que os europeus, á luz do decreto mencionado no início deste texto, optassem pela retaliação, ou seja discriminassem tributáriamente a cervejeira Cuca, de que nos serviria a exportação daquele producto? Ganhariamos alguma coisa ou será que queremos apenas ter fama de exportadores sem lucros? A posição da União Europeia ficou bem expressa no Relatório Final da Segunda Reunião Ministerial denominada: “ Caminho Conjunto Angola – União Europeia”, realizada em Luanda no transacto 19 de Novembro, do qual se extrai: “A UE apoia os esforços de Angola para motivar a sua produção interna e apoia todas as reformas tributárias que concorram para este fim, mas não pode aceitar que os princípios[normas] da OMC sejam violados”.

Portanto, ao invés de continuarem a dar tanta “gaffe” em matérias de Política Comercial versus OMC, que diga‐se custa‐nos muito dinheiro e meios para repôr os danos, não seria mais racional instituirmos um Secretariado Executivo de Angola para a OMC tal como o Ministério das Relações Exterior o tem no âmbito da SADC? Acredito que os milhões que gastamos com consultores estrangeiros que nada nos ajudam ou servem nesta matéria e muitos deles longe do conhecimento e experiência dos especialistas nacionais, estariam melhor aplicados, pois técnicos competentes e experientes no concernente a OMC, não só os encontramos no Ministério do Comércio mas o país dispõe.

Desafio por isso a Ministra a angolanizar e a valorizar mais a vertente da Consultoria!