Luanda  - 1. Um “bacharelismo” de engenheiros e militares
O tenente-general José Arouche de Toledo Rendon dirigiu a Faculdade de Direito do Largo São Francisco desde sua fundação, em 1827, até 1833, quando o governo imperial aceitou o último de seus vários pedidos de exoneração. A elevada patente militar, só inferior a de capitão-general (usualmente deferida ao imperador), e o comando militar da Província de São Paulo seriam títulos pouco esperáveis de um diretor de Faculdade de Direito, não fosse Arouche Rendon também um graduado em Direito pela Universidade de Coimbra. Somem-se a essas circunstâncias a atuação do jurista-militar em prol da Independência do Brasil e o fato de que os estudantes de Direito sempre foram vistos com desconfiança por seu caráter revolucionário, daí não ser inadequado supor que um homem como Arouche Rendon seria o perfil ideal para o cargo.

Fonte: Conjur

O prestígio das armas em um país recém-independente disputou relevo com a formação bacharelesca no Brasil nos anos conturbados do 1º Império e da Regência. Com o tempo, graças ao pacto pela unidade nacional e o papel de D. Pedro II no jogo de poder entre as elites provinciais, os bacharéis ganharam preeminência e, à exceção da Marinha Imperial, com um oficialato de elite, os militares do Exército perderam espaço até a Guerra do Paraguai e o golpe de 15 de novembro de 1889, que os colocou na cena principal da política brasileira até o fim da ditadura civil-militar de 1964.

Em Angola, essa preeminência dos bacharéis em Direito teria tudo para se reproduzir dada a herança portuguesa, que, ao longo do século XX, experimentou uma ditadura dos professores, liderada por dois catedráticos de Direito (Salazar e Marcello Caetano). A guerra civil, a relevância econômica dos minérios e uma ideologia tecnicista tão ao gosto do modelo soviético podem ser indicadas como causas prováveis do prestígio de militares e engenheiros na sociedade angolana. No discurso sobre o estado da nação de 2015, o presidente angolano José Eduardo dos Santos destacou os avanços nacionais no campo educacional e enfatizou a necessidade de maiores investimentos em profissões mais afeitas às necessidades do país, ou seja, as de formação técnica.  

Diferentemente do Brasil pós-colonial e da antiga metrópole, o Direito em Angola não ocupa posição de centralidade. Só mais recentemente, com o desmonte do aparato ideológico soviético, tão importante para o Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA), é que debates jurídicos têm ganhado maior importância. São exemplos dessa lenta mudança de eixo a promulgação do novo texto constitucional angolano de 2010, de cariz mais democrático. Caso o país avance em direção a uma estrutura de poder mais pluralista e menos dependente da força simbólica das armas, algo comum para uma nação submetida à guerra desde 1961 (ano do início da guerra de independência) até 2002, é provável que o Direito tenha mais relevo na sociedade angolana. E, mesmo assim, essa perspectiva há de ser tomada com reservas dada a já exposta preocupação da elite de Angola em “formar quadros” (expressão típica do discurso local) em áreas sensíveis ao desenvolvimento econômico. Aqui se nota outra semelhança, ao menos discursiva, com o ideário educacional soviético e com o brasileiro dos anos 1970, no auge da ditadura militar, quando se entendia a formação jurídica como um minus em relação às formações técnicas.    

2. A educação superior angolana em números
A formação superior em Angola tardou muito a se materializar. A Igreja Católica possuía um seminário maior (de grau superior) e, em 1962, a metrópole fez inaugurar os chamados Estudos Gerais Universitários, posteriormente desdobrados em cursos de Medicina, Ciências, Engenharia, Agronomia, Medicina Veterinária, Letras, Geografia e Pedagogia. A conversão dos Estudos Gerais na Universidade de Luanda ocorreu em 1969.

Essa mudança operou-se em razão de o governo ultramarino de Angola ter assumido a gestão educacional, que anteriormente era conduzida pelos órgãos metropolitanos. Nesse processo, o então ministro do Ultramar, Adriano Moreira, exerceu papel de protagonista e enfrentou as resistências em Lisboa contra a criação de instituições educacionais autônomas em Angola[1].

Em 1976, com o país já independente, criou-se a Universidade de Angola, a qual, em 1986, foi denominada Universidade Agostinho Neto, em homenagem ao pai-fundador da nação angolana moderna[2].

Somente em 2009, após o término efetivo da guerra civil e durante a bonança econômica advinda dos altos preços dos hidrocarbonetos, a Universidade Agostinho Neto foi fracionada em outras sete instituições de ensino superior de caráter regional, o que também acatou uma necessidade política de atender às especificidades da formação étnica do país[3].

A Igreja Católica criou em 1992, embora com funcionamento efetivo desde 1999, a Universidade Católica de Angola. A iniciativa foi a primeira de caráter exclusivamente privado no país e serviu de exemplo para outras instituições particulares. Essa abertura à iniciativa privada também se deu no marco da mudança da matriz ideológica do regime, do enriquecimento de Angola e do interesse de grupos confessionais (católicos e metodistas) e não confessionais de educação superior em um mercado emergente[4].

Angola passou de 531 estudantes do ensino superior em 1964 para 4.176 no último ano de sua condição colonial (1974). Em 1977, já em plena guerra civil, Angola possuía 1.109 estudantes em cursos superiores. No ano de 2002, com o fim da guerra civil, esse número chegou a 12.566. Em 2011, havia 140.016 alunos matriculados nas universidades ou institutos de ensino superior no país, o que revela o impacto da paz, do crescimento econômico e da liberalização das regras para instalação de novos cursos[5].

A expansão educacional superior em Angola também se refletiu no número de docentes, aqui incluídos os professores em final de carreira e os assistentes: “O número de docentes no ensino superior registou um aumento em 58,4% no período 2000-2005, enquanto no período 2005-2011 esse aumento foi de 313,8%”[6]. Segundo dados de 2011, a relação entre o número de estudantes e o número de docentes é de 25,462 alunos por professor[7].

A necessidade de pessoal qualificado é cada vez mais perceptível na sociedade angolana. O início da chamada “segunda república” em 1992 é geralmente mencionado como um marco dessa nova demanda por graduados. Adicione-se a isso a desmobilização de parte considerável da população masculina com o término das atividades bélicas no interior do país. A carreira militar deixou de ser a única opção para muitos jovens angolanos[8].

Esses números não contemplam os estudantes angolanos que buscaram oportunidades de formação superior no estrangeiro, especialmente em Portugal, em Cuba, no Brasil, na antiga União Soviética e nos países da Europa do leste. O presidente José Eduardo dos Santos, como já referido na coluna anterior, formou-se em Engenharia do Petróleo na União Soviética. Agostinho Neto, o líder da independência, licenciou-se em Medicina na Universidade de Lisboa, com apoio financeiro da Igreja Metodista dos Estados Unidos.

3. Os cursos jurídicos em Angola
Conforme dados do Ministério da Educação Superior de Angola, relativos a julho de 2015, há 28 universidades, institutos superiores, escolas superiores e academias de ciências superiores de natureza pública no país[9]. Em comparação, existem 48 universidades, escolas superiores e institutos superiores politécnicos de natureza privada em Angola, muitos desses com ofertas de cursos não autorizados pelos órgãos oficiais da educação superior[10].  

Desse número, segundo informações gentilmente fornecidas pelo professor Lino Diamvutu (Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto), há sete faculdades de Direito vinculadas a universidades públicas: 1) Universidade Agostinho Neto (Luanda); 2) Universidade 11 de Novembro (Cabinda); 3) Universidade José Eduardo dos Santos (Huambo); 4) Universidade Mandume (Lubango); 5) Universidade Katyavala Buíla (Benguela); 6) Universidade Kimpa Vita (Uíge); e 7) Universidade Lueji Nkonde (Lunda Norte). E quatro cursos jurídicos oferecidos por instituições privadas: 1) Universidade Católica (Luanda); 2) Universidade Lusíada (Luanda, Benguela e Cabinda), 3) Universidade Óscar Ribas (Talatona); e 4) Universidade Independente (Luanda).

A oferta de cursos jurídicos de pós-graduação em sentido estrito, ainda de acordo com o professor Lino Diamvutu, restringe-se às seguintes instituições superiores angolanas: 1) Universidade Agostinho Neto (Luanda), com mestrado e doutoramento; 2) Universidade José Eduardo dos Santos (Huambo), com mestrado; e 3) Universidade Mandume (Lubango), com mestrado.

A Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto é a mais antiga do país. Sua criação ocorreu em 1979, após ser constituída uma comissão para esse fim, formada pelos ministros da Educação e da Justiça. No ano de 1984, formou-se a primeira turma de licenciados em Direito do país, com 53 alunos. Nos anos 1990, o curso jurídico da Agostinho Neto instalou unidades fora de Luanda. Na década de 2000, criaram-se os primeiros cursos de mestrado (2008) e doutorado (2009)[11].

Na África, o ranking de cursos jurídicos da consultoria internacional QS Quacquarelli Symonds no ano de 2015 apresenta apenas universidades da África do Sul, sendo a primeira delas a Universidade da Cidade do Cabo[12]. Essa ausência dos cursos jurídicos angolanos nos principais rankings internacionais tem preocupado as autoridades competentes, a despeito do caráter polêmico desses indicadores.

Os cursos jurídicos angolanos são ministrados em português, e a internacionalização dá-se mais propriamente em razão dos vínculos do país com outros estados lusófonos, especialmente Portugal. 

Nas instituições públicas, nos cursos diurnos, não há cobrança de matrícula ou anuidades. Nas universidades e escolas superiores privadas, há valores diferenciados de mensalidades na faixa de 200 a 300 dólares.

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Na próxima semana, serão analisadas questões sobre docentes e a grade curricular dos cursos jurídicos angolanos.      


[1] LIBERATO, Ermelinda. Avanços e retrocessos da educação em Angola.Revista  Brasileira de  Educação [online]. v.19, n. 59, 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782014000900010&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 30.12.2015.
[2] CARVALHO, Paulo de. Evolução e crescimento do ensino superior em Angola. Revista Angolana de Sociologia [Online],  v.9,  2012. Acesso em 30.12.2015. Disponível em: http://ras.revues.org/422. DOI: 10.4000/ras.422.
[3] CARVALHO, Paulo de. Op. cit. loc. cit.
[4] CARVALHO, Paulo de. Op. cit. loc. cit.
[5] CARVALHO, Paulo de. Op. cit. loc. cit.
[6] CARVALHO, Paulo de. Op. cit. loc. cit.
[7] CARVALHO, Paulo de. Op. cit. loc. cit.
[8] LIBERATO, Ermelinda. Op. cit.   loc. cit.
[9] Governo da República de Angola — Ministério do Ensino Superior.Quadro actual de Legalidade dos Cursos de Graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas. Luanda: Centro de Documentação e Informação do Ministério do Ensino Superior, 2015. p.6.
[10] Governo da República de Angola — Ministério do Ensino Superior. Op. cit. p.24.
[11] Informações extraídas de: http://www.fduan.ao/historialdafaculdade.php. Acesso em 30.12.2015.
[12] Informações extraídas de: http://www.topuniversities.com/university-rankings/university-subject-rankings/2015/law-legal-studies#sorting=rank+region=6+country=+faculty=+stars=false+search=. Acesso em 30-12-2015.