Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) avisa que o imposto sobre imóveis terá de ser pago até ao final do mês. Pode ser pago de uma só vez ou em duas prestações. O Imposto Predial Urbano (IPU), ao longo dos últimos anos, sofreu alterações e foi actualizado recentemente. Saiba quem, onde e como se paga o imposto que vai incidir sobre as casas de valor superior a cinco milhões de kwanzas.
Estado obriga ao pagamento do IPU até 31 de Janeiro
Fonte: NG
O que é o Imposto Predial Urbano (IPU)?
O Imposto Predial Urbano é um valor monetário que cada cidadão deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou de rendas referentes a imóveis. O IPU incide sobre o valor patrimonial dos prédios, casas, moradias, terrenos, ou sobre o seu rendimento, caso estejam arrendados.

Quem deve pagar?
Todos os proprietários de imóveis (particulares e empresas), mas depende do valor do imóvel.

Todos os imóveis devem pagar imposto?
Sim, Todos os imóveis que tenham uma avaliação superior a cinco milhões de kwanzas. Para estes imóveis, é tributado uma taxa de 0,5 por cento.

Como se calcula?
Por exemplo, se o imóvel for avaliado em 9 milhões de kwanzas, só paga 0,5 por cento de 4 milhões de kwanzas. O valor limite são 5 milhões.

Quem não paga?
Todos os imóveis em que o valor de avaliação patrimonial for igual ou inferior a cinco milhões de kwanzas.

Onde se deve pagar?
Na repartição fiscal da área de localização do imóvel. É preciso preencher um documento de liquidação de impostos (DLI) e proceder ao pagamento do IPU na dependência bancária instalada junto à repartição fiscal ou através do portal de contribuinte.

Que documentos se deve levar quando for pagar o IPU?
Quando for pagar o IPU, o contribuinte deve apresentar a declaração modelo 5 na referida repartição. Um funcionário vai prestar todo o apoio e esclarecimento. Esta documentação pode ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário.

Como se apresenta a declaração modelo 5?
A declaração modelo 5 deve ser acompanhada, sempre que possível, dos seguintes documentos: memória descritiva, planta, certidão ou título de constituição de propriedade horizontal, título de direito de superfície e escritura pública ou contrato-promessa de compra e venda.

Se não tiver toda a documentação, não se paga o IPU?
Não. A não apresentação de qualquer um dos documentos citados não impede a apresentação da declaração modelo 5 e inscrição do imóvel, devendo o titular juntar posteriormente a documentação que possuir.

O imóvel já foi inscrito, mas sofreu alterações, ou seja, obras, o que fazer?
O proprietário deve adquirir a declaração modelo 5 nas repartições fiscais e inserir a informação actualizada do imóvel.

Quem não tem imóveis inscritos. O que deve fazer?
Para os imóveis que não estão inscritos, o proprietário deve adquirir a declaração modelo 5, inscrever as características do imóvel e dirigir-se à repartição fiscal para inscrever na matriz predial.

Quem arrenda uma casa paga imposto?
Não. Quem paga a renda é o proprietário do imóvel e não quem arrendou. O proprietário paga 15 por cento do valor da renda. Por exemplo, se tiver dois imóveis. No que habita, paga 0,5 do valor declarado do imóvel. No outro, arrendado, paga 15 por cento da renda.

Os imóveis que estão arrendados a empresas pagam?
Para os imóveis que estão arrendados a empresas com contabilidade organizada, no acto de pagamento do imposto, deve fazer o desconto de 15 por cento. No prazo de 30 dias, têm de fazer a entrega desse valor ao Estado, ou seja, à repartição fiscal.

Em Luanda, quem vive no Cazenga paga o mesmo valor daquele que vive em Alvalade?
Não. Mesmo que os imóveis sejam avaliados no mesmo valor, não pagam o mesmo valor. O parâmetro ‘localização’ é essencial e junta-se a outros como ter água, luz eléctrica e saneamento básico, que devem ser da rede pública.

E no bairro Catambor?
Apesar da localização em Alvalade, as casas no Catambor não oferecem determinados serviços como água, luz eléctrica e saneamento básico da rede pública. Por isso, são avaliados de acordo com as condições citadas acima.

As centralidades pagam?
Sim, pagam. Mas vai haver uma concertação entre os ministérios das Finanças e da Justiça, Imogestin e governos provinciais, para definir a forma. Depois de concluído, os moradores serão informados sobre o inicio de pagamento. Além do IPU também vai ser cobrado o imposto de Sisa – transmissão de património e o imposto de selo sobre o contrato.

As centralidades também estão sujeitas à inscrição?
Sim. Mas somente quando esse processo de concertação terminar.

Caso tenha um terreno, casa, moradia ou prédio ilegal, devo pagar o IPU?
Sim. Para pagar o IPU, não tem de ser titular ou proprietário jurídico do imóvel ou seja alguém juridicamente reconhecido como proprietário. Basta obter benefícios sob esse imóvel tanto na condição de proprietário ou usufrutuário, para ter a obrigação de inscrever o imóvel e efectuar o pagamento de impostos.

Mas isso não é legalizar algo ilegal?
Não. O código geral tributário refere que o imposto deve ser pago mesmo quando se obtém rendimentos ilícitos. De um lado, há aspectos ligados à obrigação tributária que o fisco trata. Do outro, o direito penal que é remetido ao Ministério Público (MP) para tratar das questões penais.

Algo ilícito paga imposto?
Sim. Mas depois o MP tem mecanismos próprios no âmbito do direito penal para analisar a situação e atribuir a penalidade mediante o crime.

O que acontece caso não se pague ou não se registe o imóvel?
Pagar o IPU é uma obrigação. Caso não se pague, a Administração Geral Tributária pode utilizar mecanismos coercivos previstos na lei para que o Estado possa reaver os valores.

Que medidas coercivas são essas?
Caso o contribuinte não colabore, o fisco fará o uso de outros instrumentos jurídicos que possui, como a execução fiscal de contas bancárias, bens móveis e imóveis. Mas só em caso extremo, ou seja, caso não haja colaboração.

Que critérios são usados para avaliar um imóvel?
Os critérios usados para avaliar um imóvel são província, município, idade do imóvel, acesso a água, luz e saneamento básico (todos da rede pública e não alternativas, como a água do tanque ou luz do gerador). E a utilidade: se é de comércio, habitação, escritório, etc.

Quem adquirir as casas por crédito também paga?
Sim, paga.

Há casos de isenção?
Há. Estão isentos o Estado, institutos públicos, sedes de partidos políticos, associações que gozam de estatuto de utilidade pública, edifícios das missões diplomáticas e igrejas legalmente reconhecidas no espaço onde se exerce o culto.

Quem verifica o pagamento do IPU?
A AGT criou as brigadas fiscais do IPU, com o objectivo de potenciar a arrecadação do IPU, regularizar os imóveis não inscritos, actualizar o valor patrimonial dos inscritos e fiscalizar o pagamento do imposto. Essas brigadas actuam externamente, solicitando que os contribuintes facultem toda a informação no prazo previsto.

Quem tenha perdido os pais, esteja desempregado e usufrui de um imóvel paga imposto?
Sim. A lei não prevê esse tipo de situação. Não há nenhuma norma que isenta quem perdeu os pais e não tem capacidade. Portanto, tem mesmo de pagar o imposto de acordo com a avaliação fiscal.

Se entender que o imóvel foi mal avaliado o que faço?
Pode recorrer da reavaliação. Se for menos, reduz-se a taxa, se for o mesmo valor, mantém-se.

Como é que se sabe as características do imóvel?
Quem apresenta as características do imóvel é o proprietário que revela a área, divisões e localização. A informação é introduzida na base cadastral do imóvel. Depois é avaliado. A partir da informação aufere-se o valor patrimonial do imóvel e se incide uma taxa.

Uma acção coerciva é mais viável?
O código geral tributário estabelece as infracções em crimes tributários e transgressões tributárias. Mediante o comportamento do contribuinte é possível enquadrar legalmente se se trata de crime tributário ou transgressões. As transgressões são tratadas no fórum tributário administrativo e os crimes são remetidos ao Ministério Público.