Luanda  - 1.­Detenção:indubiu pró reu/presunção de inocência. Este princípio é universalmente consagrado ou seja em qualquer parte do mundo ninguém pode ser preso por presunção de cometimento de um crime deve se investigar para prender e não prender para investigar tal como aconteceu com os 15 presos políticos.

Fonte: Club-k.net

2­.A Acusação:Nem todo acto preparatório pressupõe o cometimento de crime.E para o caso 14 jovens sentados na Vila Alice com 14 esferográficas e +dois livros nada indica a intede um golpe de estado e nem tão pouco a sua materialização, sendo que o cidadão JES vive ao palácio /cidade alta para quem não sabe onde fica o palácio. Este chega a ser o lugar mais bem protegido do mundo com militares armados até aos dentes com armamentos que ate em tempos de guerra não se via,,da Vila Alice para o palácio dista mais ou menos uns 500 metros e então como séria esse golpe de estado???? Seria o primeiro caso no mundo um golpe de estado com 14 canetas biques e dois livros, sendo que os 14 presos políticos foram detidos na Vila Alice e 1 em santa Claro,,,pergunto que golpe de estado é esse irmãos???

3.­Provas: Governo de salvação nacional.

quem faz um golpe de estado oucupa o cargo e não o passa para os outros e muito menos a membros do governo em acção. Depois do depoimento do jurista Albano Pedro o juiz Januário Domingos tinha de libertar de imediato os presos políticos e interrar se de vergonha dessa palhaçada ou então tinha que notificar também Vladimir Putin,Xingi Ping ,a Isabel dos Santos ,o próprio João Pinto e todas outras figuras do MPLA que se encontram no ativo do seu governo.

Declarantes: só se deve passar para a notificação na imprensa caso o intimado esta desaparecido, ou se desconhece a morada ou refuta a comparência, não há necessidade de ser conforme acontece ainda mais com a qualidade de electricidade e a desqualidade dos jornais e telejornais poucos prestam atenção aos mesmos e podem não aperceberem se da notificação .

4.­prisão domiciliar/lei das medidas cautelares em processo penal

/lei n25/15 de 18 de Setembro. Decisão ilegal e inconstitucional do juiz Januário Domingos, houve violação dos artigos 13,19 e 39 da lei das medidas cautelares em processo penal,,,, sendo os réus pessoas individuais devem se tratados de forma individual e não em conjunto. Relembro que estes foram arbitrariamente detidos entre os dias 20 e 21 de Junho de 2015 em Calomboloca e mantiveram ­ se detidos aí até 16 de Novembro a quando do início do julgamento apois greves de fome de alguns dos presos políticos, vigílias e manifestações da sociedade civil e alguns partidos políticos da oposição e intervenção da comunidade internacional, este último que o governo de JES, chamou de ingerência estrangeira esquecendo se do acordo de Cotonou que os mesmo ratificaram.com a entrada em vigor da nova lei das medidas cautelares de 18 de Setembro de 2015 como já o disse os 15 presos políticos passaram então a prisão domiciliária desde dia 18 de Dezembro sendo escoltados cada um deles com mais polícias que uma esquadra móvel como se de um marginal altamente perigoso se trata ­se. A nova lei n 25/15 de 18 de Setembro exige 60 dias de prisão domiciliária, findo estes 60 dias a 18 de Fevereiro os presos políticos tinham de beneficiar da liberdade provisória. Mas como esses são presos por encomenda mais uma vez a violação da lei por parte do Tribunal de angola, vulgo tribunal da palhaçada como disse Nito Alves.

exigo liberdade imediata de Nito Alves uma vez que o que ele afirmou não é nenhuma mentira.

aos presos políticos dou a máxima força, podeis crer que já tendes uma estátua no jardim do meu coração e todos aqueles que acreditam numa angola livre e democrática, todos os dias oro a Deus por vós principalmente peço a Deus que mude o coração daquele que convosco anda preso ao serviço de JES, para que Deus mude o seu coração e junte­verdadeiramente a vós e nunca se esqueçam da política dos ditadores ,,,,dividir para melhor governar e entreguem vossas vidas para Deus!!!!!

Eu sou Ganga Luango....um pobre qualquer,,,coordenador do projecto Debate na comunidade / Sambizanga.

Este é um Projecto que existe desde 2013 ja agora quero agradecer ao Nfuca Muzemba, MCK, Rafael Marques, Salvador Freire, Tomas de Melo e tantos outros convidados que por aqui passaram e ilussidaram a todos os presentes.

como Agenda para este anos temos o seguinte: dia 26 de Março, Ana Margoso­ confirmado, 30 de Abril ­ Makuta Nkondo ­ confirmado.

Esperamos por vocês que a paz do senhor esteja sempre convosco irmãos, eu acredito numa Angola livre e democrática.