Luanda - O Grupo Parlamentar da UNITA votou contra a nova lei da nacionalidade por seis motivos a saber:

Fonte: Facebook

Em primeiro lugar a lei permite que seja o Presidente da República a escolher quem pode ou não ser cidadão angolano. Nós defendiamos que esta competência devia ser do órgão representativo de todos os angolanos, em virtude de a Constituição, atribuir apenas à Assembleia Nacional a possibilidade de aumentar as suas competências por via legislativa, pois as competências do PR são taxativas.

 

Em segundo lugar a lei vem de modo retrógado impor para a aquisição da nacionalidade por via do casamento, que este acto tenha sido realizado mediante o regime de comunhão de bens adquiridos. A UNITA defendia que não fosse exigido o regime de bens em virtude de ser uma violação da liberdade contratual que reside o contrato jurídico casamento.

 

Em terceiro lugr a nova lei impede que os cidadãos nascidos em Angola na época colonial, não possam mais solicitar a nacionalidade, a partir do momento em que ela entrar em vigor. Relativamente a essa questão a posição da UNITA é a mesma desde 1975.

 

Em quarto lugar a lei vem estabelecer que os cidadãos que a data da indepência eram menores, têm o prazo de 3 anos para solicitar a nacionalidade. Ora, eles aprovaram uma lei com um prazo já caduco, pois quem nasceu em 1975 (ou antes) terá no mínimo mais de quarenta anos e atingiu a maioridade por volta do ano de 1993 e portanto teria apenas até 1996 para solicitar a nacionalidade. Isto é patético!!!

 

Em quinto lugar o Grupo Parlamentar da UNITA votou igualmente contra a lei da nacionalidade porque a mesma impõe o conhecimento da língua portuguesa e não valoriza o conhecimento das nossas línguas nacionais (o Umbundu, Kimbundu, Kicongo, Imbinda, Ngangela, etc.), contrariando a disposição da lei mangna de Angola que impõe o dever do Estado valorizar e promover a utilização das demais línguas de Angola (nº 2 do artigo 19.º da CRA).

 

Por último e não menos importante o Grupo Parlamentar da UNITA votou contra a Lei da Nacionalidade por entender que na generalidade é uma lei que viola a Constituição, atenta contra direitos fundamentais dos cidadãos, é retrogada e impede que cidadãos nascidos em território nacional antes de 1975 não possam ser considerados angolanos, violando o princípio da igualdade, relativamente àqueles que na altura pactuavam com o regime de partido único e que adquiriram a nacionalidade angolana por terem nascido em território nacional.

Mihaela Webba