Luanda - O juiz presidente do Tribunal Supremo (TS), Manuel da Costa Aragão, encorajou nesta sexta-feira a sociedade a abandonar práticas que não têm fundamento lógico nem legal no sistema de justiça, com vista a garantir a prestação de serviço aos cidadãos.

Fonte: Angop
Ao intervir no acto de abertura do ano judicial, que decorre sob o lema "Reformar, renovando, com vista a uma maior eficiência e eficácia da administração da justiça", disse ter tomado conhecimento que alguns cartórios fixam dias na semana para os causídicos poderem consultar processos.

Acrecentou que esses cidadãos não são admitidos a faze-lo em dias diferentes, sublinhando que, segundo esses cartórios, a medida deve-se ao facto de "os autos encontram-se nos gabinetes dos magistrados".

Segundo Manuel Aragão, esta medida é errada, uma vez que, estando a decorrer o prazo para prática de actos, os processos devem estar disponíveis no cartório, para consulta.

Outro mau exemplo, informou, é a falta de cumprimento de horário no inicio dos julgamentos, ou a marcação, para a mesma hora, de dois ou mais julgamentos de processos diferentes.

Disse que se pretende estabelecer, em todos os operadores judiciários, uma mudança de mentalidade e atitude, procurando dar cumprimento dos preceitos legais, cumprir e faze-los cumprir.

"A maior eficiência e eficácia da administração da justiça reporta-nos à melhor produtividade, melhor gestão dos recursos existentes e maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos nossos concidadãos", sublinhou.

Reiterou que o Conselho Superior de Magistratura Judicial, através dos seus órgãos, continuará a assumir as suas responsabilidades, quer pedagógicas, quer sancionatórias.

Em relação ao papel pedagógico, exortou os presidentes dos tribunais provinciais, face a situação financeira difícil do país, a criarem condições locais para a superação contínua dos magistrados e dos oficiais da justiça.

Para tal, sugeriu, devem eleger temas a serem periodicamente debatidos, com palestrantes locais, sem prejuízo da superação individual de cada operador judiciário.

Realçou que todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os tribunais na execução das suas funções, devendo praticar, nos limites da sua competência, os actos que lhe forem solicitados pelos tribunais.

Presenciaram ao acto auxiliares do titular do poder Executivo, magistrados judiciais, deputados da Assembleia Nacional, entidades religiosas, entre outras personalidades.