COMUNICADO

Luanda - O MISA-Angola tomou conhecimento da condenação nesta segunda-feira pelo tribunal provincial de Luanda, dos 15+2.

Fonte: MISA

Entre eles estão dois jornalistas nomeadamente, Domingos Cruz (8 anos de cadeia) e Sedrick de Carvalho (4 anos de prisão). Acusados de tentativa de golpe de Estado, acabaram condenados por crime de “associação de mal-feitores”.


Em Angola, não é a primeira vez que uma acusação é dramatizada.

1. A condenação anunciada surpreendeu não pelas penas mas sim pela ousadia que representa, na era em que as decisões dos tribunais, escrutinam-se; Surpresa pela ousadia do ministério Público, em trocar de acusação durante a investigação, instrução e julgamento, três vezes; Surpresa pelo facto de vermos o poder e a força dum tribunal, cederem aos ditames dum Executivo manifestado nas forças de segurança; Surpresa pela coragem do juiz Domingos Januário, visto a fabricar os artifícios para a prisão efectiva que decretada deliberadamente, evitando um recurso da defesa, nos seus efeitos suspensivos;

2. Assim, é caso para concluir que a sentença ditada nesta segunda-feira pelo juiz, é estranha para o direito, e um mau disfarce das “raivas”, sobretudo, um reflexo de ordens alheias fora dum tribunal.

3. Ler e debater ideias não pode ser considerado crime de rebelião.

4. O tribunal de Luanda acaba de ditar uma sentença histórica, com profundos abalos dos fundamentos democráticos, à livre expressão e reunião.

O SENTIDO DA FORMATAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA


Num certo sentido, o caso dos “revús” foi muito mediatizado.
Porquê!?
1. Para justificar a detenção em Junho, o procurador geral da República interveio reiteradas vezes. Em tudo isso, o que não passou despercebido, foi o suposto “flagrante delito”. O julgamento viria a ter início, 5-6 meses depois.

2. A RNA e a TPA, promoveram conversas de emulação dos detidos. Foram longas horas.

3. A estratégia “de incriminação pública”, incluiu nalguns casos subtis, entrevistas a supostos juristas, cujo objectivo era o de influenciar uma certa opinião pública, sobre o modo normal como estava a decorrer o julgamento.

4. Para impedir que esta opinião fosse contrariada, certos órgãos privados de comunicação, cedo foram afastados da sala de audiências e um ambiente periférico de terror se instaurou. Assim:

Ø dia 18 de Novembro, a milícia do MPLA, um grupo de manifestantes afecto ao partido no poder, impediram o repórter do Rede Angola, de prosseguir o seu trabalho.

Ø no dia 26 de Novembro detenções (Coque Mukuta da VOA) foi impedido de entrar para a sala dos jornalistas;

Ø seguiram-se o impedimento do repórter da rádio Despertar, Terra Angolana, e o jornalista Rafael Marques);

Com um tribunal sequestrado, que outra sentença poderia esperar-se!?
“Trata-se dum julgamento suspeito, com início obscuro, cuja decisão nos está a ser dada a conhecer” parafraseando António Kaprakata, advogado.

Luanda, 29 de Março de 2016

O MISA-Angola