Luanda - A defesa vai recorrer da sentença hoje proferida pelo Tribunal de Luanda. O advogado David Mendes, responsável pela defesa de quatro dos 17 arguídos, não tem dúvidas da razão que o recurso carrega. E aponta falhas graves ao tribunal, nomeadamente a não apresentação das provas aos réus.

Fonte: NJ

A defesa dos 17 jovens condenados pelo tribunal de Luanda a penas de prisão efectiva, entre dois e oito anos, por associação de malfeitores e co-autoria de actos preparatórios para uma rebelião, já recorreu da sentença para o Tribunal Supremo. Até sexta-feira os advogados vão fazer também entrar recurso da decisão para o Tribunal Constitucional.

Em declarações ao online do Novo Jornal, o advogado David Mendes (defendeu quatro dos 17 jovens), esclareceu que ”a decisão de apelar da sentença para o Tribunal Supremo ficou lavrada em acta, pelo que se considera, desde logo, que o recurso está formalmente entregue”.

“Todavia, até sexta-feira, acreditamos estar em condições de entregar, em nome da defesa, o recurso junto do Tribunal Constitucional. Este recurso surge por entendermos que houve, ao longo do julgamento, várias violações à lei fundamental”, disse.

Entre estas está “a violação dos direitos de reunião, de associação e de liberdade de expressão”.

“Por outro lado, a defesa entende que o juiz da causa, ao não ter colocado perante os réus as provas dos crimes, também violou a Constituição. Além disso, o juiz, no nosso entendimento, também violou o princípio do acusatório e transformou-se, ao longo do processo, em juiz inquisidor. Ele próprio procurou provas para incriminar os réus”, esclareceu.

E prosseguiu: “Acreditamos no tribunal Constitucional e na celeridade de uma decisão. Sabemos que no Tribunal Supremo nem daqui a dois anos haverá decisão sobre o recurso agora entregue”.

Para David Mendes, assim que o Ministério Público deixou cair, há uma semana, durante as alegações finais, a acusação de actos preparatórios para um atentado contra o Presidente da República, mas pediu a condenação por organização de malfeitores a defesa ficou “consciente de que os réus seriam, efectivamente condenados”.

“Ficámos conscientes de que o juiz iria aceitar, por se tratar de um crime que tem uma moldura penal mais gravosa para os réus. Como o tribunal não tinha fundamentos para as outras acusações, ao enveredar por esta, de carácter mais genérico, sabia-se que acabariam condenados, sobretudo por esta acusação: Associação de malfeitores”, concluiu.

O advogado esclareceu ainda que os réus seguiram já todos para a prisão, uma vez que essa foi a decisão do tribunal: Prisão efectiva.

A lista de nomes e condenações é esta:

- Domingos José João da Cruz, oito anos e seis meses.

- Henrique Luati da Silva Beirão, cinco anos e seis meses.

- Afonso Mahenda João Matias, quatro anos e seis meses.

- Albano Evaristo Bingo Bingo, quatro anos e seis meses.

- Hitler Jessy Tchikonde, quatro anos e seis meses.

- José Gomes Hata, quatro anos e seis meses.

- Manuel Baptista Chivonde Nito Alves, quatro anos e seis meses.

- Nelson Dibango Mendes dos Santos, quatro anos e seis meses.

- Sedrick de Carvalho, quatro anos e seis meses.

- Benedito Jeremias Dali, dois anos e três meses.

- Inocêncio António de Brito, quatro anos e seis meses.

- Arante Kivuvu Italiano Lopes, quatro anos e seis meses.

- Fernando António Tomás, quatro anos e seis meses.

- Nuno Álvaro Dala, quatro anos e seis meses.

- Osvaldo Sérgio Correia Caholo, quatro anos e seis meses.

- Laurinda Gouveia, quatro anos e seis meses.

- Rosa Kusso Conde, dois anos e três meses.

O tribunal aplicou ainda a todos os réus uma taxa de 50 mil kwanzas.