COMUNICADO

Lisboa - A Ordem dos Advogados portugueses repudia veementemente a grave violação dos mais básicos direitos de defesa e a intolerável limitação ao livre exercício da Advocacia evidenciados no decurso do julgamento do processo denominado de «15+2», em que é arguido o luso-angolano Luaty Beirão, a decorrer na República de Angola.

Fonte: OAP

Desde logo, são intoleráveis e violam irremediavelmente básicos direitos de defesa as limitações impostas aos Advogados no acesso ao processo judicial na fase de julgamento e as restrições à livre entrada na sala de audiências dos próprios Advogados de defesa.

A defesa de qualquer arguido e o regular exercício da Advocacia não se compadece nunca com tais limitações, seja por que motivo for.


Depois, é intolerável, por violação dos mais básicos direitos de defesa e dos direitos humanos, verificar que a sentença proferida nesse processo se permitiu condenar os arguidos em penas de prisão efetiva pela prática de factos e de crimes que não constavam da acusação, puníveis de forma mais gravosa do que os aí constantes, e que foram abusivamente «aditados» pelo Ministério Público em alegações orais, no final da audiência, sem que, no mínimo, se tivesse concedido aos arguidos o direito ao contraditório e sem que, no decurso de todo o processo, aos arguidos tivesse sido dado conhecimento da imputação desses factos e desses crimes.


A Ordem dos Advogados portugueses constata com crescente preocupação que os mais básicos direitos de defesa dos arguidos não foram e não estão a ser respeitados – a Ordem dos Advogados portugueses regista a intolerável privação da liberdade a que os arguidos se encontram já sujeitos -, evidenciando-se uma grave e inadmissível violação dos direitos humanos.


A Ordem dos Advogados portugueses vai continuar a acompanhar com toda a atenção e expetativa o desenvolvimento deste processo, confiando que as instâncias judiciais superiores angolanas, sem medo e com coragem, saberão repor e impor a estrita observância dos mais elementares direitos de defesa dos arguidos.


Lisboa, 3 de abril de 2016

A Bastonária e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses