Luanda - Apesar de passar com a aprovação da maioria parlamentar, do MPLA, a proposta não mereceu o voto favorável dos partidos na oposição. A UNITA, o PRS e a CASA-CE entendem que a proposta de lei é ilegal, viola os princípios do Estado Democrático e de Direito pelo facto de não ter sido incluída no Pacote de Leis sobre as autarquias Locais.

Fonte: VOA

Joaquim Nafoya é político da UNITA, o maior partido na oposição em Angola. Para ele, a Lei sobre a Organização e Funcionamento da Comissão de Moradores não vai vincar, uma vez que não passa de uma estratégia do MPLA, partido do Governo, para manter o controlo dos cidadãos, prática, segundo o político, que se assemelha aos CAPs- Comités de Acção do Partido.

“Estes CAP estão ai para dominar as pessoas.Ninguém aceita mais ir num CAP para ser enganado e em con sequência multiplicar as mentiras contra os outros. Se funcionar será apenas para roubar as pessoas. Os coordenadores vão vir o mentiras:ora precisamos dinheiro para isto ou patra aquilo”, desabafou.

Na mesma linha de pensamento está o jornalista Reginaldo Silva para quem as Comissões de Moradores se enquadram no espírito da anterior da governação, durante o tempo do partido único, inspirado nos Comités de Defesa da Revolução de Cuba.

Para o também analista político, por mais que se tenta entender a utilidade das Comissões de Moradores “não se vê razões para que elas possam constituir uma mais valia estruturante do Estado para resolver problemas”.

Reginaldo pensa que “era no Poder Local que se devia investir”, já que se trata de um poder tradicional e das autarquias.

A proposta de Lei é composta por 5 capítulos, 21 artigos e duas secções . O diploma que visa definir o regime jurídico das comissões de moradores e instituir a cultura de associativismo pretende promover o princípio da participação dos munícipes na vida da respectiva circunscrição territorial ou administrativa. Este argumento foi defendido pelo Ministro da Administração do Território Bornito de Sousa, a quem coube a apresentação da proposta na casa das leis.

Depois de passar pela aprovação na Generalidade em Março, foi discutido na especialidade, porém não reuniu consenso. Apesar das discórdias, o diploma foi igualmente disccutido e aprovado definitivamente no final de de Abril. O documento aguarda apenas pela sua promulgação, pelo Presidente da República e respectiva regulamentação para começar a vigorar.

à oposição política angolana na Assembleia Nacional contestou o diploma por ser pouco transparente e criar instituições ambíguas que promovem o sistema de policiamento dos cidadãos.

A FNLA considerou a Lei das Comissões de Moradores uma regressão, na medida em que estas instituições embora sem serem regidas por um regimento jurídico sempre funcionou, apesar do insucesso que vem somando ao longo dos 40 anos da independência.

Lucas Ngonda, líder da bancada da Frente Nacional de Libertação de Angola, pensa que “se o país quer progredir para construção de uma sociedade angolana capaz de resolver os problemas de base para o bem estar dos cidadãos temos de afastar as soluções dos mesmos a óptica partidarizante”.

Bornito de Sousa que chamou a imprensa na quarta-feira 20 de Abril para falar sobre o assunto, refereiu que a proposta de Lei obedece entre vários princípios, o da unicidade.

O dirigente descartou a possibilidade das Comissões de Moradores serem transformadas em Comités de Acção do MPLA, nem tão pouco um serviço secreto de informação, tal como defende a oposição política angolana.

Para o governante a realização das autarquias não dispensam os mecanismos do princípio da oposição de unicidade e de governação participativa a nível da base.

“Só pode haver uma Comissão de moradores, aliás foi umas das questões que estava ser colocada pelos partidos da oposição que se iria transformar isto em Comités de Acção do MPLA...Não pode porque a comissão é composta por todos os moradores de cada uma das residências. Aqui não há descriminação.

A organização e funcionamento da Comissão de Moradores devia enquadrar-se no pacote legislativo sobre as autarquias locais. Ao organizar Comissões de moradores como extenção da Administração do Estado, a quem devem tutela e subordinação, elas perdem o carácter associativo. Foi por estas e demais razões, segundo o deputado Benedito Daniel, que o Partido de Renovação Social votou contra esta proposta de Lei.

A CASA-CE disse não aceitar o retrocesso da democracia, nem tão pouco fazer renascer as Brigadas Populares de Vigilância. O deputado Lindo Tito considera grave a criação de instituições ambíguas.

Para esta coligação política “nos tempos que correm esta proposta de lei é excessiva, na medida em que institue um autêntico Estado policial atentório aos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República”. A sua aprovação, na visão do líder da bancada parlamentar da CASA-CE, Gaspar André Mendes de Carvalho “Miau”, configura “a instituição do Big Brother nas nossas vidas”.

A UNITA, maior partido na oposição, apontou questões inerentes à falta de ética para justificar o seu voto contra a Proposta de Lei das Comissões de Moradores.

“Fica assim evidente que o Executivo e por arrasto o grupo parlamentar que votou favoravelmente esta inciativa legislativa estão apressadamente a prepar condições políticas que viciam a preparação das eleições. Há comissões de Moradores a funcionarem mesmo antes de aprovação da respectiva lei no interior de alguns CAP´s É ilegal e atenta ao Estado de Democrático e de Direitto querer transformar estruturas partidárias em órgãos do Estado”, disse a deputada Miraldina Jamba, ao fazer a delcaração de voto da UNITA.

Em face das caraterísticas do diploma trata-se do ressurgimento das BPVs, segundo Joaquim Nafoya que pensa que apesar do exercício útil de debate na Assembleia Nacional o diploma terá sido aprovado a penas para o policiamento dos pacatos cidadãos.

O diploma que institui as Comissões de Moradores é da iniciativa legislativa do titular do Poder Executivo visa definir o regime jurídico da Comissão de Moradores, bem como instituir a cultura de associativismo e a promoção do princípio da participação dos munícipes na vida da respectiva circunscrição territorial ou administrativa.

À luz dessa Proposta de Lei, define-se comissões de moradores toda a pessoa colectiva de direito público, resultante da união voluntária e organização de pessoas residentes num dado quarteirão, rua, bairro, aldeia ou povoação.