Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) mostra-se preocupada com os preços altíssimos aplicados pelos funcionários dos serviços de táxi personalizados aos cidadãos/consumidores. AADIC alega que na maior parte das vezes o valor aplicado aos utentes não corresponde com a trajectória.

Fonte: Club-k.net
“Isso leva-nos a crer que os motoristas destas empresas de serviço personalizado adulteram os taxímetros para os seus benefícios”, acredita a AADIC.

Veja na íntegra a carta/denúncia da AADIC enviada as entidades competentes:

À
DIRECÇÃO DO INADEC
ATT: DRA.PAULINA SEMEDO
= LUANDA =

CC
À S/EXCIA Ministro do Comércio
À S/EXCIA Ministro dos Transportes
À S/EXCIA Ministro das Finanças
AO PCA da ENANA

Assunto: Participação Activa (Denúncia)

Respeitosos Cumprimentos

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC); algum tempo a esta parte tem recebido inúmeras reclamações de Consumidores que recorrem aos serviços de táxi “vulgo personalizados” prestadores de serviços no Aeroporto 4 de Fevereiro; terminal de voos domésticos e nas grandes superfícies Comerciais dentre outras, de menor dimensão. As referidas reclamações prende-se na especulação gritante dos preços cobrados; efectuadas por algumas empresas como tal: Morvic, Alibolense, Táxi-Compel/Divisão de Transportes, Táxi-Cielo, Rogerius-Táxis, Czar-Táxi, Muta 1000, Conta-Táxi, Táxi- Jovem, entre outros.

De forma exemplificativa um Consumidor que solicite os serviços dos mesmos fornecedores, para percorrer uma distância mais ou menos de 5km ou seja do Aeroporto 4 de Fevereiro até aos arredores da Mutamba (Baixa da Cidade) é capaz de pagar 45.000.00Kz (Quarenta e Cinco Mil Kwanzas) equivalente à 250 USD; o absurdo consiste nas tarifas serem taxadas por Taxímetros”.

Assim, gozando do Estatuto de Parceiro Social do Estado, e Membro do Conselho de Concertação Social sob o Decreto-Presidencial nº 134/15 e nos demais direitos vêm solicitar uma intervenção urgente de forma a travar-se esta onda massiva de especulação desenfreada, rogando com os seguintes fundamentos Jurídicos:

- O Gabinete de Preços e Concorrência é o Órgão de Apoio Técnico ao qual compete acompanhar a aplicação da Política de Preços a nível Nacional bem como Estudar e apresentar propostas de medidas constantes (artigo 13º do Estatuto do Ministério das Finanças).

- O Ministério dos Transporte é o Órgão do Governo responsável pela elaboração, execução, supervisão e controlo da Política dos Transportes na República de Angola confirmado no artigo 1º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transporte, aprovado pelo Decreto-Lei nº1/05 de 17 de Janeiro.

- Nos termos do artigo 2º, com epigrafe: Atribuições, do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto supramencionado no parágrafo anterior, al).e, diz que: O Ministério dos Transporte deve garantir, organizar e supervisionar a concorrência entre os diferentes meios de transporte e na sua al). f, impõe que deve regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade dos agentes económicos no sector dos transportes, mediante da Legislação em vigor.

- O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) goza dos seguintes poderes:

- Solicitar e obter dos fornecedores de bens e prestadores de serviços mediante pedido fundamentado, as informações, os elementos e os interesses colectivos e difusos dos Consumidores.

Ordenar medidas cautelares da cessação, suspensão ou interdição de fornecimentos de bens ou prestações de serviços que, independentemente de prova de uma perda ou um prejuízo real, pelo seu objecto, forma ou fim, acarretem ou possam acarretar riscos para a saúde, a segurança e os interesses económicos dos Consumidores als).a, b nº2 do artigo 35º da LDC.

Importa realçar que a Legislação Consumista na al). d nº1 do artigo 4º que remete para o artigo 15º, reza que um dos Direitos fundamentais do Consumidor é a protecção dos seus interesses económicos tendo respaldo Constitucional no artigo 78º.

Com isto; seria bom que, as autoridades vocacionadas para o efeito, tomassem as medidas legais necessárias para porem ordem nesta actividade e não permitir qualquer tipo de especulação; sabendo que o plano do Executivo Angolano giza na diversificação da Economia pautando no Consumo interno; e pensamos nos que a diversificação passa essencialmente nos transportes.

Perguntamos V/Excias; como o Estrangeiro Consumidor vê este acto abusivo; especulativo, diante de valores cobrados extremamente astronómico, que tem sido prática reiterada pelos fornecedores destes serviços.

Outrossim; aproveitamos participar que os Barcos denominados “Catamarãs” que têm feito o percurso Porto de Luanda, Kapossoka, Mussulo ou vice-versa, toda a informação de segurança e não só estão em Língua Estrangeira, violando com isto o nº 2 do artigo 20º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho que passamos por transcrever:

* A oferta e apresentação de bens ou serviços devem assegurar informações correctas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos Consumidores.

Sem mais assunto de momento, em data vénia valho-me tempestivamente para endereçar à S/Excia uma óptima semana Laboral.

Exija os seus direitos como cidadão consumidor..!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 18 de Abril de 2016.