NOTA DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA LAURINDA GOUVEIA E ROSA CONDE VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER É CRIME!

Luanda  - Nós, Mulheres Angolanas Unidas por meio desta, manifestamos publicamente o nosso REPÚDIO ao episódio ocorrido no último domingo (08/05/2016), na ala feminina da Comarca de Viana, em que as presas políticas, Laurinda Gouveia e Rosa Conde do conhecido caso 15+2 foram agredidas por mais de uma hora por outras reclusas, sob o olhar cúmplice e incentivador das guardas prisionais daquela instituição prisional.

Fonte: Club-k.net

O episódio foi denunciado nas redes sociais por amigos e familiares das vítimas, segundo os quais, das agressões sofridas terão resultado arranhões e ainda lesões graves na zona do ventre e seios, que terão motivado as duas reclusas a permanecer despidas como forma de protesto. O ocorrido, para além de representar uma demonstração dos abusos que marcam e reforçam as debilidades das instituições públicas de modo geral, e prisionais de modo particular, ofende gravemente os direitos humanos na medida em que viola o estabelecido nos artigos II, V, VII, todas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e nos art.º 2º, 7º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

 

Desde a sua condenação, em Março de 2016, após condenação pelos crimes actos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores, Gouveia e Conde têm sofrido várias agressões verbais na Comarca onde se encontram a cumprir penas de 4 e 2 anos respectivamente.

 

Ressaltamos que o combate a todo tipo de violência contra a mulher é uma pauta fundamental para a construção de relações sociais mais justas e igualitárias. Dessa forma, reforçamos nosso total repúdio ao ocorrido na Comarca de Viana e reafirmamos o compromisso com o respeito aos direitos humanos das mulheres, manifestados nas nossas acções quotidianas pelo reconhecimento da mulher como ser de direitos, no fim das relações de opressão existentes na sociedade e no combate à violência.

 

Reafirmamos a Recomendações Geral nº7 (1982), do Comité de Direitos Humanos da ONU sobre tortura ou tratamento cruéis, desumanos e degradantes ( interpretação do artigo 7º do PIDCP) “1…A maioria dos Estados tem provisões penais que são aplicáveis a casos de tortura ou práticas similares.

 

Contudo, por razão desses casos realmente acontecerem, é que pelo artigo 7º, interpretados em conjunto com o artigo 2º do Pacto, os Estados devem garantir uma protecção efetiva através de um mecanismo de controlo. Queixas de maus-tratos devem ser investigadas efetivamente pelas autoridades competentes. Os culpados devem ser responsabilizados e as vítimas devem ter remédios eficazes a sua disposição, incluindo o direito de obter compensação. Dentre as protecções que poderiam fazer um controlo efectivo as provisões contra detenções incomunicáveis, autorizando, sem prejuízo da investigação, pessoas como médicos, advogados e membros da sua família a terem acesso aos encarcerados.”

 

CONDENAMOS com veemência a conduta das agressoras dessas mulheres, evidentemente criminosa, assim como a conduta das agentes/guardas dos serviços prisionais em serviço naquele dia, que deve responsabilizadas, mediante processo pelas autoridades competentes.

 

Assim, exigimos que o Governo Angolano actue em conformidade com os compromissos assumidos de protecção dos Direitos Humanos e os princípios Democráticos, garantindo uma investigação apurada e responsbilização das pessoas envolvidas neste caso. Também exigimos que o Estado tome as medidas necessárias para garantir a segurança e integridade física das agredidas, Laurinda Gouveia e Rosa Conde.

Assinam:

Alexandra Simeão

Sizaltina Cutaia

Delma Monteiro

Florita Telo