ImageDeliberação

     O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) esteve reunido em Luanda no dia 27 de Março em sessão plenária.

     Da apreciação feita a actividade dos órgãos de comunicação social no mês de Março resultou a aprovação da seguinte deliberação:

     1- Considerar a cobertura jornalística da visita do Papa Bento XVI efectuada a Angola entre os dias 20 e 23 de Março como sendo o facto mediático mais relevante do mês, quer pela sua importância intrínseca quer pela atenção que lhe foi reservado pelos “médias” nacionais e internacionais.

      Elogiar de uma forma geral o desempenho da comunicação social angolana pelo acompanhamento exemplar concedido a presença do Sumo Pontífice em Luanda, tendo deste modo o seu comportamento editorial sido decisivo para o sucesso da própria visita de Bento XVI a Angola, facto que foi reconhecido pelo ilustre visitante.
     2- Destacar, em particular, a cobertura em directo que a TPA efectuou de todos os grandes momentos do programa da visita papal, a confirmar a existência de uma capacidade técnico-profissional que já coloca a televisão pública ao lado das suas congéneres internacionais.

     Encorajar as televisões angolanas a utilizarem de forma mais sistemática e abrangente a transmissão em directo no acompanhamento da actualidade nacional, com destaque para os principais debates parlamentares.

     O CNCS está convencido que o directo em televisão é o recurso técnico
jornalístico que melhores garantias de rigor e objectividade oferece ao tratamento dos factos noticiosos. A sua utilização, contribuirá, seguramente, para uma maior credibilização e democratização da informação veiculada.

     3- Tendo como referência a entrevista que o músico Yanick Ngombo deu recentemente à TPA, o CNCS vem por este meio estimular as televisões e as rádios a desenvolverem idênticos espaços de diálogo com outros representantes mais críticos da chamada “cultura urbana juvenil de protesto”. 

     Numa altura em que já se levantam alguns problemas bastante sensíveis com a gestão dos conteúdos musicais ao nível das rádios e das televisões, esta aproximação com os “médias” seria importante para se definirem algumas balizas que salvaguardassem a defesa do interesse público, sem pôr em causa a liberdade de expressão dos criadores, considerando, antes de mais, que a censura na imprensa está definitivamente proibida em Angola. 

     4- Uma vez mais o CNCS apela aos responsáveis de todos os novos e antigos órgãos de informação que ainda não fizeram chegar a este Conselho toda a informação a que estão obrigados nos termos dos artigos 26º e 29º da Lei de Imprensa a fazerem-no o mais rapidamente possível, sob pena de poderem vir a incorrer no crime de desobediência, previsto e punido na lei vigente.
     Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária ordinária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos conselheiros:  

     António Correia de Azevedo – Presidente 

     Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente 

      Mbuta Manuel Eduardo

     Joaquim Paulo da Conceição

     Francisco Alexandre Cristóvão da Silva

     Armando Garcia Benguela

     Narciso de Almeida Pompílio

      Mfuca Fuacaca Muzemba

      António Pedro Cangombe 

     Oliveira Epalanga Ngolo 

     Armando Chicuta Calumbi

     Sebastião Roberto de Almeida da Conceição 

     Reginaldo Telmo Augusto da Silva

     Rosalina da Rocha António Mateta
 

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Março de 2009.

O PRESIDENTE,

António Correia de Azevedo.

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