Luanda – Integra da denúncia de um cidadã devidamente identificado levantando acusações contra o ex-governador de Luanda, Job Castelo Kapapinha.

Fonte: Club-k.net

Os factos datam da altura em que Job Capapinha era Governador de Luanda. Por intermédio de uma amante sua, a quem arranjou uma função no GPL, Capapinha interpelou Luís Leopoldo, possuidor de uma parcela de terreno, sito no Bairro Patrice Lumumba, a quem se dispôs autorizar a legalização de um terreno, a troco de uma parceria.

 

A documentação seguiu para o GPL e em tempo muito recorde, foi atribuído ao Sr. Luis Leopoldo o direito de superfície sobre o imóvel sito no distrito da Ingombota, Bairro Patrice Lumumba, Rua Major Kanhangulo, conforme escritura n.º 081/02, do Libro n.º 1/07, fls. 40, do cartório privativo do Governo da Província de Luanda.


Uma vez realizada a legalização, Job Capapinha e sua amiga convenceram o proprietário a transmitir o direito de superfície à empresa Afribelg, mas desde que fosse a aludida amiga a proceder a negociação e a recepção de valores da venda para posterior repartição do produto da venda, entre o proprietário e uma percentagem aos intermediários e outra percentagem para o Job Capapinha.

 

A amiga de Job Capapinha, em nome do proprietário, transmitiu o direito de superfície à sociedade Afribelg Angola, Lda, no valor de Usd. 6.700.000,00. Do valor da venda, a amante de Capapinha pagou os intermediários e transferiu para a conta do proprietário apenas Usd 100.000,00.

 

Capapinha e Amiga utilizaram o dinheiro em seu bel prazer, o que obrigou o proprietário a participar criminal contra ambos, mas àquele sempre ameaçou o proprietário de que deveria ficar quieto por que sem a sua intervenção do Capapinha este nem “veria os Usd 100.000,00”.


Capapinha contratou policiais para perseguirem o proprietário e influenciou a instauração dum processo-crime contra o proprietário. Foi instaurado um processo-crime contra o proprietário, que foi acedido pelo instrutor Fuema da então DPIC e, já o processo em Tribunal – 7.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda – o Dr. JUix Manuel António de Morais ordenou a prisão do proprietário, com o fundamento na Lei da Prisão Preventiva já revogada, do “crime não admitir liberdade provisória”.

 

O Juiz manda que se prende o proprietário por se ter locupletado Usd 100.000,00, quando a amante confessou na DPIC que “aceita ter autorizado vervalmente uma transferência de Usd 100.000,00, para (...) Luis Braga”. O processo-crime que o proprietário apresentou contra Capapinha e amante simplesmente não tem qualquer andamento.

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