Luanda - Acabo de ouvir, no Telejornal da TPA o jurista e professor universitário, Eteandro Simões, falar sobre nepotismo e improbidade pública à propósito da nomeação de Isabel dos Santos, filha do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, para o cargo de Presidente do Conselho de administração da Sonangol.

Fonte: Club-k.net

Um professor universitário no tratamento da doutrina deve ser sério, imparcial e rigoroso, pois mentir ou faltar a verdade é muito grave, isso no tocante a referência feita a Súmula vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal do Brasil, que trata da vedação da contratação de parentes para ocupar cargos em comissão ou de confiança na administração pública, cujo relator à época foi o relator ministro Ricardo Lewandowisk, actual presidente do órgão. E vou passar alguns tópicos da citada súmula, que provam a mentira do jurista Eteandro,:que prejudica não só os telespectadores como os seus alunos:


1- "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha retalho, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeando ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direcção, chefia ou assessora menti, para o exercício em cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificado na administração pública direita e indirecta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal".


2. No seu voto o ministro relator da Súmula Vinculante n.13 destacou ainda ; " embora existam diversos normativos no plano federal que vedar o nepotismo, inclusive no âmbito desta Corte, tal não significa que apenas leis em sentido formal ou outros diplomas regulamentares sejam aptos a coibir a nefasta e anti - República liça na prática do nepotismo. É que os princípios constitucionais, longe de configurarem meras recomendações de carácter moral ou ético, consubstanciam regras jurídicas de carácter prescrito, hierarquicamente superiores às demais e positivamente vinculante, como ensina Gomes Canotilho".

Por aqui se vê a primeira gaff de Eteandro Simões.


De Victor Silva nem vale a pena comentar, por estar desculpado o seu desconhecimento em matéria jurídica que não se confunde com parcialismos outros, cujo olho escorrega por entre as mãos.

(Continuia)