Russia - Nós bolseiros do INAGBE, residentes na Federação Russa, viemos encarecidamente apelar aos meios de comunicação que façam chegar às entidades competentes de direito o nosso grito de socorro e angústia, que se revê nas dificuldades que estamos a enfrentar.

Fonte: Club-k.net

Já há caminho de 10 meses que o INAGBE nos abandonou e temos contado com doações de pessoas de boa fé que se têm solidarizado com a nossa desgraça. Daqui originam as seguintes questões: Será que o Estado nos enviou para mendigar? Será que é parte da política do Governo de Angola enviar e para depois abandonar seus futuros quadros?

 

Pedimos a atenção devida da V. Excelência José Eduardo dos Santos, que vele pela situação dos estudantes na diáspora tendo em conta que a V. Excelência conhece muito bem as dificuldades de se formar no exterior, até porque vós se formastes no exterior do país.

 

É de lamentar a medida tomada pelo Governo de Angola concernente ao bloqueio dos cartões visa e cancelamento de serviço Western union tendo em conta que estas eram as vias pelas quais os nossos familiares enviavam pequenos valores para assim suprir algumas necessidades vivenciadas. Como resultado desta medida supracitada e com ainda o não cumprimento das obrigações contratuais por parte do INAGBE resultaram no aumento das nossas dificuldades, pois doravante temos vivenciado situações alarmantes, tais como: fome, sede, problemas de saúde, falta de dinheiro para pagar os transportes públicos para nos deslocarmos as universidades, para a compra de materiais escolares, pagamento dos residenciais, seguro de saúde e visto de estudante.

 

É com muita tristeza e sentimento de revolta que nos apercebemos do acto de má fé do Senhor Adão do Nascimento que veio a teia pública distorcer os factos e de maneira alguma ludibriar a nação, afirmando que a nossa situação já fora resolvida.

 

Por este motivo e outros, nós estudantes Angolanos na diáspora exigimos a demissão do Sr. Ministro do Ensino Superior Adão do Nascimento por violação do artigo 53º do Decreto Presidencial nº 165/14 - Diário da República Iº série nº 116 de 19 de Junho de 2014, e ainda o acusamos de se manter indiferente e assim permitir que passemos fome e ter violado o nosso direito prescrito no artigo 21º alínea da Constituição da República de Angola. Sendo este o quadro, nós os Estudantes na diáspora (Rússia, Marrocos, Argélia, Roménia, Cuba e etc), pretendemos intentar uma acção criminal contra a pessoa do Sr. Adão do Nascimento, isto fazendo jus ao ponto 1 do artigo 140º da Constituição que diz: Os Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros respondem perante o Tribunal Supremo pelos crimes cometidos no exercício das suas funções quer fora delas.

 

Finalmente, invocamos o artigo 75º da Constituição da República de Angola e chamar atenção a Instituição do INAGBE pela indiferença que tem estado a lidar com está situação de vida ou morte:

 

O Estado e outras pessoas colectivas (INAGBE) colectivas públicas são solidária e civilmente responsáveis por acções e omissões praticadas pelos seus orgãos, respectivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros.

2. Os autores dessas acções ou omissões são criminal e disciplinarmente responsáveis, nos termos da lei.

Agradecemos a vossa inteira disposição, e aguardamos impacientemente por uma resposta da vossa parte.

Apresentamos-vos os nossos cordiais cumprimentos, e a promessa de tudo fazer em prol de uma Angola melhor fundamentada nos princípios da igualdade.

 

Federação Russa, 7 de Junho de 2016.