Luanda - Os ativistas angolanos, condenados até oito anos e meio de prisão, querem ir ao Tribunal Supremo, em Luanda, a 05 de julho, perguntar pelo 'habeas corpus', pedindo a libertação, por decidir há mais de dois meses.

Fonte: Lusa

A posição, na véspera da data em que se cumpre um ano sobre as primeiras detenções deste caso, surge expressa numa carta divulgada hoje, assinada por 12 ativistas - do grupo de 17 condenados em março por rebelião e associação de malfeitores -, que cumprem pena no Hospital-Prisão de São Paulo (HPSP), em Luanda, entre os quais o rapper luso-angolano Luaty Beirão.


A carta é dirigida ao diretor dos Serviços Penitenciários, António Fortunato, solicitando que seja "acautelado" o transporte dos reclusos ao Tribunal Supremo, no dia 05 de julho, pelas 09:00, "caso não haja pronunciamento favorável" ao pedido de 'habeas corpus' interposto pelos advogados, até à tarde do dia anterior.

 

"Servimo-nos desta para comunicar ao senhor diretor nacional a nossa pretensão de nos deslocarmos nós próprios ao Tribunal Supremo, para exigir que reponham a legalidade e que seja observado, sem mais delongas e bazófias legalistas, o efeito suspensivo [da aplicação das penas]", lê-se na carta,hoje divulgada, que tem data de 20 de junho.

 

"Há 366 dias, isto é, um ano, o regime do ditador José Eduardo dos Santos, mandou-nos aos seus calabouços sob a acusação quixotesca e pidesca de que estávamos a preparar atos tendentes a alterar a ordem pública e atentar contra o Presidente da República", recordam os ativistas, críticos do regime angolano, na mesma carta.

 

A Lusa noticiou anteriormente que o 'habeas corpus', interposto a 01 de abril pela defesa dos 17 ativistas angolanos, pedindo a libertação até decisão sobre os recursos à condenação, ainda não chegou ao Tribunal Supremo para ser analisado, apesar da urgência que os advogados recordam que este tipo de pedido deverá ter.

 

"Se pretendemos que Angola se torne brevemente num Estado verdadeiramente democrático e de direito, não podemos, de maneira nenhuma, tolerar que os direitos e liberdades fundamentais se subordinem aos caprichos arbitrários de quem se coloca acima da lei. [Por] esse motivo nós, os 12 ativistas do processo dos 17, internados no HPSP, decidimos que o benefício da dúvida concedido à Justiça angolana não tem mais razão de ser, expirar", afirmam, na carta.

 

Dizem ainda estar "perante um inqualificável abuso de poder", protagonizado pelo juiz da causa, "agindo por encomenda do poder político".

 

A situação sobre este pedido de 'habeas corpus' foi confirmada a 16 de junho, à Lusa, pelo advogado Luís Nascimento, dando conta que as equipas de defesa concluíram agora que, dois meses e meio depois da entrega do recurso, este ficou "retido" na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda (primeira instância), durante cerca de 20 dias.

 

"O juiz da causa não entregou o documento, reteve-o, sem ter competência para isso e nem o passou a quem era dirigido [juiz-presidente do Supremo]", apontou Luís Nascimento.

 

Só depois dessa data, explicou o mesmo advogado, o processo foi enviado, mas para o Tribunal Constitucional (TC), juntamente com um recurso de inconstitucionalidade do acórdão do mesmo caso, e não para o Tribunal Supremo, a quem compete decidir sobre o 'habeas corpus', cujo juiz-presidente chegou a ordenar à primeira instância o seu envio.

 

Este recurso de 'habeas corpus', por "prisão ilegal", visa usar a "jurisprudência existente" sobre o efeito suspensivo dos recursos - neste caso interpostos para as instâncias superiores - à condenação, para que entretanto seja mantida a situação carcerária de todos, particularmente as duas jovens que estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão domiciliária, a 28 de março, quando foi conhecida a sentença.

 

A maioria dos jovens ativistas foi detida a 20 de junho de 2015, numa operação da polícia em Luanda.

 

Os 17 acabaram condenados a penas de prisão efetiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.

 

Começaram de imediato a cumprir pena, apesar dos recursos interpostos, no mesmo dia, pela defesa.