Lisboa - O tema da invasão de privacidade entre angolanos voltou ao de cima nas redes sociais na sequencia da conduta de um jovem angolano em Portugal. O mesmo ao vasculhar o telefone da sua parceira terá encontrado trocas de mensagens amigáveis entre aquela e um homem mais velho, a quem os internautas dizem tratar-se de um oficial superior das FAA. Enfurecido com o que leu, o jovem não perdeu oportunidade e vazou o conteúdo das conversas da sua parceira para as redes sociais. Expôs também um video intimo da rapariga.

Fonte: Club-k.net/Globo

Procurado  pela polícia 

Nas referidas mensagem com o suposto general, a jovem J.R (propositadamente abreviado) agradece a oportunidade que lhe está a ser dada para dar continuidade aos estudos e promete não desiludir o seu interlocutor a quem ela a tem na sua lista telefônica sobre o nome “padrasto Banda”.

 

De acordo com informações plausíveis, a lesada terá aberto um processo judicial contra o namorado que se encontra foragido em Portugal.


Respeitante ao tema da invasão de privacidade, vale lembrar que o Brasil aprovou há poucos anos uma lei que visa criminalizar tais práticas.

 

Em Abril de 2014, o Jornal o Jornal Globo, publicou um texto “Lei que torna crime invadir celulares, tablets e computadores entra em vigor” que pela sua importância esta redação retoma com a devida vênia de forma a que os angolanos possam igualmente levantar um debate construtivo e cientifico sobre tais vazamentos que a jovem J.R acaba de ser vitima por parte do enfurecido namorado.


INTEGRA DA REPORTAGEM DO JORNAL GLOBO

 

Entrou em vigor, nesta terça-feira (2), a lei que torna crime invadir computadores, celulares e tablets. Se houver furto e divulgação de dados, a pena pode chegar a dois anos de prisão.

Ex-namorados vingativos, mulheres ciumentas, colegas difamadores. Muita gente assim já usou computadores e celulares para bisbilhotar ou agir contra seus desafetos. Agora isso é crime.

“Essa lei vem resolver um problema, que é a lacuna relacionada à invasão”, avalia o advogado Renato Ópice Blum


A Lei 12.737 ganhou o nome de Carolina Dieckmann porque a atriz denunciou o caso do qual foi vítima de roubo e divulgação de fotos íntimas.


Agora quem invadir equipamentos de informática alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas. O crime fica mais grave se for cometido contra autoridades ou contra serviços públicos.

 

Mas para fazer uso da nova lei é preciso antes proteger computadores, tablets e celulares com programas de segurança ou ao menos uma senha porque é a quebra dessa proteção que caracteriza o crime. Quem se tornar vítima precisa tomar providências rapidamente.

 

O ideal é parar de usar e encaminhar o dispositivo violado para perícia, o conteúdo deve ser guardado como prova. É preciso comunicar o provedor ou a operadora e pedir preservação das provas, depois fazer o boletim de ocorrência.

 

“Pode ser tanto delegacia especializada em crimes eletrônicos ou, se não tiver na cidade dela, a delegacia comum. Tem que fazer o boletim de ocorrência nessa lei específica”, explica a advogada Patricia Peck.


A nova lei também equiparou cartão de crédito e débito a documento particular. Clonar e vender as informações, como aconteceu com Roberto, é crime tipificado. Roberto já foi vítima também de invasão de email e teve sua identidade em uma rede social roubada.

 

“Ele me disse o seguinte: ‘Você quer seu Twitter de volta? Custa 1,5 mil’. A sensação de insegurança é muito grande. Acredito que com a lei nova talvez as coisas mudem”, ele diz.