Lisboa - A providência cautelar interposta por juristas angolanos para suspender a eficácia da posse da empresária Isabel dos Santos como presidente do conselho de administração da petrolífera Sonangol está parada há mais de uma semana, acusaram os advogados.

Fonte: Lusa

A informação foi confirmada nesta quarta-feira à Lusa pelo advogado David Mendes, um dos 12 juristas angolanos que assina a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, mas que continua por distribuir por, afirmou, ainda não terem sido emitidas as guias para pagamento das custas da acção, que rondam os 2000 kwanzas (10 euros).

 

"Lamentavelmente, até hoje não foram passadas guias para pagamento das custas judiciárias do processo, que só depois é que começa a andar. Normalmente, são passadas no dia seguinte e nós estamos há mais de uma semana a aguardar. Não há explicação objectiva para isto", disse o porta-voz do grupo de juristas e dirigente da associação cívica Mãos Livres.

 

Em causa está a nomeação da empresária angolana para aquelas funções por decisão do pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, de 2 de Junho, tendo Isabel dos Santos tomado posse quatro dias depois.

 

Para os 20 juristas - a providência cautelar é subscrita por 12 advogados angolanos e os restantes oito estão fora do país -, esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, pelo que dará entrada igualmente uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos, entre hoje e quinta-feira.

 

Quanto à providência cautelar, para que o processo seja distribuído no Tribunal Supremo e haja um despacho de recebimento ou de rejeição - agregada posteriormente a uma acção principal -, é necessário o pagamento das custas judiciárias pelos autores.

 

"Está parado lá na secretaria do Supremo, não avança sem pagar as custas. Estamos a achar isso uma maneira deliberada de parar o processo", criticou ainda David Mendes.

 

Segundo o advogado, a acção principal a mover por este grupo de juristas só poderá ser apresentada após 90 dias, pretendendo a providência cautelar travar desde já os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos.

 

Alegam que "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública". "Ele devia ter-se abstido, como manda a lei", disse anteriormente o advogado David Mendes.

 

Acrescentou que, em simultâneo, "seguindo as regras da impugnação dos actos administrativos", vão apresentar a "competente reclamação" ao chefe do Governo até quinta-feira, e seguidamente, nos termos da Lei daProbidade Pública, uma queixa junto do procurador-geral da República, "para abrir investigação".

 

"A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento", observou, por seu turno, David Mendes, aludindo à lei da Probidade Pública, sobre o exercício de funções públicas e para travar o enriquecimento ilícito.

 

A designação de Isabel dos Santos surge no âmbito da reestruturação da empresa estatal e do sector petrolífero angolano, processo em que já tinha participado, conforme confirmou a 22 de Janeiro, em comunicado, o comité que tratou o processo, alegando a sua experiência de 15 anos como empresária.