Luanda – Um número incalculável dos apartamentos da centralidade do Kilamba, erguida pela construtora chinesa CITIC Construction, apresentam a patologia de humidade, além, claro, como é visível, das fissuras preocupantes. Da humidade nasce o bolor e do bolor surge inúmeras doenças que coloca em risco a vida humana, protegido constitucionalmente pelo Estado angolano.

Fonte: Club-k.net
É sabido que à humidade e a ambientes com bolor pode causar diversos efeitos sobre a saúde. Alguns moradores da centralidade do Kilamba são sensíveis aos bolores que podem causar obstrução nasal, irritação na garganta, tosse ou pieira, irritação nos olhos ou, em alguns casos, irritação cutânea.

“As pessoas; particularmente crianças, com alergias ao bolor podem ter reacções mais graves. As pessoas com imunidade comprometida e as pessoas com doenças pulmonares crónicas, tais como a doença pulmonar obstrutiva, podem sofrer infecções graves nos pulmões quando estão expostas ao bolor”, explicou, em anonimato, um médico angolano, especialista em saúde pública, a reportagem deste portal.

“Seria melhor que os moradores da centralidade do Kilamba que se encontram a viver nestas situações de vulnerabilidade abandonassem os seus apartamentos no sentido de proteger o bem maior que é a vida até que a empresa chinesa (CITIC Construction) superasse este problema preocupante”, aconselhou.

Sobre a referida patologia (a humidade), a nossa reportagem ouviu igualmente um técnico de construção civil que alertou aos moradores que os edifícios erguidos pela construtora chinesa CITIC Construction apresentam problemas nos quesitos de durabilidade, conforto e segurança, devido a humidade.

“Por isso há necessidade da CITIC Construction procurar urgentemente soluções para os moradores e melhorar as condições dos edifícios”, recomendou o técnico que preferiu igualmente falar em anonimato, garantindo que “este tipo de situação está relacionado com à falta de estudos e pesquisas”.

A nossa fonte acrescenta ainda que as características construtivas modernas favorecem muito o aparecimento de patologias nas edificações. “Hoje, as empresas chinesas em Angola, sempre se estão à procura de construções que sejam realizadas com o máximo de economia, reduzindo a qualidade dos matérias deixando a Deus dará a segurança dos moradores”, frisou.

De acordo com a nossa fonte “a vida útil de uma construção irá depender e ser relacionada, assim como o ser humano, aos cuidados que forem tomados na fase de projecto, execução e na sua manutenção”, concluiu.

De realçar que a empreiteira chinesa “CITIC Construction” tem estado a violar propositadamente as leis angolanas, sem, no entanto, ser chamada a razão pelos órgãos competentes.

Esta empresa que opera em Angola já há um bom tempo, tem estado a efectuar cobranças ilegais aos moradores da centralidade de Kilamba no que tange a reparação dos danos, sobretudo causados pela humidade.

A “CITIC Construction”, segundo apuramos, tem estado a fugir da sua responsabilidade – conforme espelha a lei 15/03 – no que tange a reparação dos danos causados pela má construção da maior parte dos edifícios da centralidade de Kilamba que apresentam fissuras graves no seu interior.

Sabe-se que, sempre que é chamada para reparar os danos dos seus imóveis, a “CITIC Construction” faz a questão de cobrar somas avultadas, enriquecendo-se (art.º 473º do Código Civil) assim as custas do sofrimento dos moradores desesperados que somente exigem os seus direitos.

A Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 5º, nº 3 esclarece que “o consumidor tem direito a uma garantia mínima de cinco anos para os imóveis”. Razão pela qual é ilógica que a empresa chinesa CITIC Construction exige alguns valores aos moradores da centralidade do Kilamba para a reparação de erros de construção.

A norma jurídica em questão reforça ainda que o consumidor/morador tem direito à reparação dos danos (a custo zero), ou até a substituição de um outro bem de igual ou maior valor (o imóvel) sem custo adicional; independente da existência de culpa, por defeitos decorrentes do projecto, fabricação, construção, montagem ou até manipulação (artigo 10º/1 da LDC).

Só para se ter uma noção, as relações Jurídicas de Consumo contém a proibição das cláusulas que limitem ou, por qualquer forma, alterem as obrigações assumidas na contratação directamente por quem as proponha ou pelo seu representante (al. a do artº 13º ss da Lei nº4/02, de 18 de Fevereiro).

Convidado a reagir sobre o facto, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) diz que a CITIC Construction tem apetência a lucro fácil. Razão esta que tem vindo a extorquir monetariamente, de uma maneira garimpeira, os moradores da centralidade do Kilamba, mesmo sabendo das suas obrigações objectivas e de restituição.

Neste contexto, a AADIC alerta a todos os moradores que se encontram nesta situação a recorrer a seus escritórios de forma a exigirem uma indemnização por danos patrimoniais e morais.

A AADIC lança repto ao Ministério Público a fim de apurar os factos nos termos da al). d do artº 186º e nº 1 do artº 185º, ambos da CRA, no sentido de responsabilizar a empresa chinesa CITIC Construction civil e criminalmente.