Lisboa - Tribunal Relação de Lisboa e juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal consideraram que o Ministério Público não tem competência legal para investigar eventuais crimes praticados em Angola.

Fonte: Lusa

Dois tribunais, o mesmo entendimento: a terem existido crimes praticados em Angola, o Ministério Público português não tem competência para os investigar. Foi este o sentido de duas decisões que levaram ao arquivamento de outros tantos processos relativos a dois generais angolanos: Hélder Vieira Dias, Kopelipa, e Leopoldino do Nascimento. Ambos eram investigados por suspeitas de branqueamento de capitais.

 

De acordo com informações recolhidas pelo DN, no caso de Kopelipa, foi o juiz de instrução Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, quem decidiu pela incompetência dos tribunais portugueses para investigar factos eventualmente ocorridos em Angola. Isto porque, Kopelipa era suspeito de de branqueamento de capitais, um crime que, segundo a lei portuguesa, requer um outro anterior. Isto é, para existir "lavagem de dinheiro" é preciso apurar qual o crime praticado que levasse à obtenção do dinheiro (fraude fiscal, corrupção, por exemplo) e ao seu posterior branqueamento.

 

No despacho, o magistrado judicial terá afirmando que Hélder Vieira Dias "é cidadão angolano, residente em Angola" e contribuinte neste país africano. Logo, se os "alegados factos" que deram origem à investigação em Portugal já foram alvo de um inquérito em Angola e este foi posteriormente arquivado, as autoridades portuguesas não poderão prosseguir as investigações. Ou seja, não há crime precedente ao branqueamento.

 

A decisão do juiz Ivo Rosa surgiu na sequência de um requerimento da defesa de Kopelipa, a qual defendeu o argumento da incompetência dos tribunais portugueses. A este requerimento, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) respondeu, dizendo que a investigação pretendia apurar "as alegadas suspeitas de introdução em Portugal, através de manobras de dissimulação, de quantias obtidas em Angola de forma ilícita".Acrescentou o DCIAP que os documentos remetidos ao processo por Hélder Vieira Dias "fizeram com que subsistissem dúvidas quanto à conformidade dos movimentos financeiros", o que levou a que a investigação prosseguisse.

Relação arquiva Leopoldino

Já quanto ao general Leopoldino do Nascimento, a decisão de encerrar a investigação partiu da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão dos juízes desembargadores Maria do Carmo Ferreira e Ezagüy Martins, foi entendido que os factos denunciado contra o general angolano - que, tal como Kopelipa, partiram de uma queixa do ex-embaixador Adriano Parreira (ver caixa) - terão ocorrido em Angola. Fazendo referência a uma outra decisão, a relatora do acórdão, Maria do Carmo Ferreira, começou por dizer que o "Ministério Público português não tem competência para abrir um inquérito" a eventuais crimes praticados em território angolano. Quanto muito, refere o acórdão, o Ministério Público português "só seria competente a pedido das autoridades angolanas", por exemplo, através de um pedido por Carta Rogatória.

 

Contatado pelo DN, o advogado Paulo Amaral Blanco, que representou ambos os suspeitos, confirmou as "absolvições de ambos pelo Tribunal Central de Instrução Criminal e pelo Tribunal da Relação de Lisboa". "No passado colonial é que os angolanos estavam arredados dos centros de decisão política e não podiam mesmo exercer algumas profissões, atualmente Angola é uma República soberana e independente, onde a iniciativa privada é livre e a todos é reconhecido o direito à livre iniciativa empresarial e cooperativa", disse ainda num email enviado esta tarde ao DN, fazendo questão de acrescentar: "As honras cabem aos generais que libertaram os angolanos do jugo colonial"