Lisboa - De acordo com leituras pertinentes, foram detetadas casos de incompatibilidade nos conselhos de administração dos novos órgãos de empresas de comunicação social nomeados em Janeiro do corrente ano pelo Presidente José Eduardo dos Santos sobre proposta do ministro João Luis de Matos e do Secretário do PR para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa, Manuel António Rabelais.

Fonte: Club-k.net

PR assinou  despachos de nomeação  sem analisar o seu conteúdo 

Segundo pareces as nomeações em causa - para além de revelar que o PR assina sem analisar as propostas que lhe colocam na mesa - violam o decreto do executivo que proibi a dupla efectividade na função pública e fere um outro (Decreto Presidencial n.º 230/15) que proibi os quadros que integram os Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa dos ministérios e governos provinciais de exercerem a profissão de jornalista, bem como a actividade de free lancer, analista de programas ou emissor de opiniões.

Os nomeados em situação de conflito são:

Maria de Lourdes Pereira de Lima Mouzinho, administradora não executiva da TPA exerce igualmente o cargo de directora nacional de intercâmbio do Ministerio da Comunicação Social (MCS).


Olímpio Sousa e Silva, administrador não-executivo das Edições Novembro (empresa que tutela o Jornal de Angola), é igualmente consultor do MCS, cargo em que foi empossado o ano passado.


Benedito Joaquim Kapala Kayela, administrador executivo da TPA é igualmente um dos responsáveis do GRECIMA, órgão dirigido por Manuel Rabelais e que controla os órgãos de comunicação junto do gabinete presidencial. Kayela é na pratica o numero três do GRECIMA. Porém, é na TPA onde o mesmo responde pelos conteúdos institucionais, Canal 2 e TPA Internacional (áreas da Semba/GRECIMA).

 

Os três casos conforme anunciado  violam  o decreto do executivo  que proibi a dupla efectividade na função publica.

 

De lembrar que no inicio de 2014, o Ministério das Finanças (MINFIN) publicou, uma lista de funcionários públicos com dupla efectividade, tendo advertido que o exercício duplo de cargos na função pública é ilegal, uma vez que obriga o Estado a pagar duas vezes a um mesmo funcionário.


A correcção deste acto serve para preservar o emprego "per capita", isto é, um lugar para cada cidadão nas empresas estatais. Esse é um modo de combater o desemprego e de racionalizar os recursos do Estado.