Luanda - O debate da TVZimbo sobre O IMPACTO DA LEI DA AMNISTIA NA VIDA DOS CIDADÃOS gravitou a volta dos desentendimentos dos parlamentares sobre a amnistia dos crimes económicos. Isso ocupou precioso tempo ao longo do debate. Mas prendeu-me a atenção as preocupações do Almirante Miau (CASA-CE) que humildemente admitia não entender nada de Direito sendo no fundo aquele que levantou as questões mais oportunas. A questão da lei da amnistia não aproveitar aos criminosos indultados que levantou foi uma delas. A contradição entre a condição dos indultados e dos amnistiados tendo cometido os mesmos crimes. Isso sim. É um assunto sério. Afinal a Lei diz que o indultado já não beneficia da amnistia? Se o indultado permanece criminoso e o amnistiado deixa de sê-lo estando ambos livres da prisão depois de terem sido condenados pelo mesmo crime, porquê desta diferença? Há alguma justificação lógica para isso? São justas as suspeições. Mas houve muitas suspeições subjectivas mais do que objectivas que se confundiram com meros interesses político-partidários. Mas se não houve provas para as mesmas não passará disso mesmo. Se não estão de acordos porque é que os deputados da Assembleia Nacional não propuseram a amnistia, já que está em causa a dignidade da pessoa humana? Foi uma pergunta defensiva do Itiandro Simões contra os deputados da oposição.

Fonte: Facebook

Foi brilhante a proposta da CASA-CE invocando a excepção sobre os crimes económicos “ devem ser amnistiados os criminosos que venham voluntariamente a ressarcir os danos num prazo máximo de um ano, desde que sendo lesado o Estado o façam espontaneamente” (adaptação nossa). Se o Estado é delapidado, a verdade é que não há formas de identificar os criminosos. Então contra quem o Ministério Público (MP) vai intentar a acção de indemnização por perdas e danos? Eis a vexata quaestio? (o deputado chama a isso dilema). É certo que este problema pode ser resolvido com a intervenção da sociedade civil organizada nestes casos. Mas ficou claro que houve vícios de natureza procedimental na discussão e aprovação da Lei da Amnistia ao nível da Assembleia Nacional que enviusaram a possibilidade de uma lei mais ajustada ao equilíbrio dos partidos políticos. Ainda bem que do ponto de vista da redução da população prisional todos estiveram de acordo. Esta é na verdade a finalidade nobre da amnistia.


De resto percebe-se que os argumentos da subjectividade fazem o seu sentido. Os crimes puníveis até 12 anos. O corpo da norma admite a amnistia de TODOS os crimes militares. A articulação esclarece que os crimes comuns tem um limite de pena máxima estabelecida em 12 anos e os crimes militares (especiais) não têm limites temporais das penas a aplicar. O representante do MP não foi feliz ao querer passar a ideia de que os crimes militares estavam limitados a medida das penas aplicadas aos crimes comuns. Isso resulta da falta de capacidade técnica de diferenciar CRIMES COMUNS dos CRIMES ESPECIAIS. O deputado Miau tem razão em dizer que os crimes militares, que são CRIMES ESPECIAIS (que os juristas querem confundir deliberadamente com os crimes comuns), são ilimitados quanto ao limite máximo das penas a aplicar de acordo com a correcta interpretação da norma. Se a intenção é outra, então estamos perante um erro de articulação hermenêutica (provavelmente induzido) que afasta os crimes militares da penalidade máxima aplicada aos criminosos nos crimes comuns. Senão for erro de técnica legislativa, porque dessa diferença de tratamento penal?


Ainda bem que os crimes económicos com pena superior a 12 anos não beneficiam da Amnistia. Ou seja, quem cometer “crimes económicos” (incluindo todos os outros crimes comuns abrangidos pela lei) com pena acima de 12 anos não fica abrangido na Lei da Amnistia. Entretanto, a Mihaela Webba chama atenção para os crimes de natureza diversa que estão a volta da delapidação do património público cujas penas prevêem molduras penais baixas (até o máximo de 12 anos) que estão perfeitamente abrangidos pela Amnistia. Ainda assim, o representante do MP conseguiu uma boa argumentação para justificar que o Peculato e o Abuso de Confiança podem ir para além dos 12 anos (quando compreenda o desvio – furto – de milhões) e por isso não ficam abrangidos pela Amnistia.


A oposição acha que se a lei foi aprovada em função das festividades de aniversário dos 40º anos de independências que aconteceram em Novembro de 2015 porquê é que a lei da amnistia não foi aprovada no ano passado? A resposta do Itiandro Simões a propósito da extemporaneidade da proposta foi: “ Porque é que a lei da amnistia não foi proposta pela oposição?” Mihaela Webba diz que as leis só não são propostas pela oposição porque o MPLA é que tem a maioria? (então o que é que a oposição está a fazer no parlamento?). Ainda bem que Itiandro Simões chamou atenção sobre o perigo deste argumento invocando as leis já aprovadas com o beneplácito da UNITA e de outros partidos da oposição. Desde 2005 os crimes económicos estão descriminalizados e portanto os actos praticados neste sentido foram considerados ilícitos civis? Mas isso não quer dizer que os crimes que foram cometidos antes e cujos autores foram ou não condenados não tenham sido amnistiados e tão pouco significa que tais “criminosos” estão isentos da responsabilidade de reparar os danos causados ao Estado ou aos particulares. Essa é a parte mais importante.


No fim fiquei com a impressão que se queria encostar a oposição a parede depois de ter feito muita “confusão” no parlamento contrariando a Lei da Amnistia, a meu ver cheia de alguns contrapontos aprovados por meras razões de oportunidade estratégico-partidárias. Aliás, a chamada de atenção da deputada Mihaela Webba sobre a descriminação contra o PRS e a FNLA que nunca são convidados aos debates públicos foi oportuna. Mas fica a questão: Porque é que os debates parlamentares não são transmitidos para que os cidadãos percebam as motivações dos partidos políticos? Tudo indica que o debate televisivo vem para repor o debate parlamentar que devia ser transmitido ao público convocando um número de deputados cruzados com representantes do Executivo para que a defesa dos argumentos dos deputados do MPLA junto do povo seja mais consistente. Ora que brincadeira é esta, meus senhores?!