Luanda - O líder da Comissão Nacional Eleitoral, Caetano de Sousa apresentou recentemente o inquérito final instaurado pela grupo de dirige às estruturas eleitorais da província de Luanda. Eis na íntegra o relatório final:


SOBRE O INQUÉRITO INSTAURADO PELA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL ÀS ESTRUTURAS ELEITORAIS DA PROVÍNCIA DE LUANDA

I

Decorreu no período compreendido entre Setembro de 2008 e Fevereiro de 2009, um inquérito mandado instaurar às estruturas eleitorais da Província de Luanda, o qual visou, em termos globais, apurar as causas das falhas e insuficiências organizativas verificadas aquando da realização das eleições legislativas de 2008.

Tais acontecimentos, apesar de não serem suficientes para pôr em causa a lisura e a transparência do processo eleitoral, constituem motivo de preocupação para a Comissão Nacional Eleitoral.

II

Concluído o inquérito, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral aprovou o seu relatório, tendo apurado como causas principais para as debilidades organizativas verificadas as seguintes:

Dificuldades na implementação rigorosa do programa definido para o processo de recrutamento, selecção e formação dos membros das assembleias de voto;
Dificuldades no processo de credenciamento dos membros das assembleias de voto e posterior colocação nos respectivos locais de prestação de serviço, resultante do elevado número de assembleias de voto e, por consequência, de pessoas seleccionadas;
Erros de planificação logística para efeitos de execução do plano de entrega e recolha dos materiais de apoio ao processo de votação;
Deficiente entrosamento entre as estruturas eleitorais locais e a empresa encarregue de executar o plano de distribuição do material de votação;
Chegada tardia do material de votação nalgumas assembleias de voto, o que determinou a não abertura das mesmas no dia 5 de Setembro;
Envolvimento deficiente de algumas estruturas eleitorais locais na supervisão de toda a operação logística eleitoral;
Inexistência de medidas locais adequadas à dimensão eleitoral da província de Luanda.

III

Face às constatações verificadas, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral adoptou um conjunto de medidas com vista a evitar a repetição no futuro de situações similares, nomeadamente:

Proceder à reorganização da estrutura organizativa da Comissão Nacional Eleitoral, dotando-a de maior capacidade operativa e logística;
Proceder à adequação das estruturas orgânicas das Comissões Provinciais Eleitorais e Gabinete Municipais Eleitorais à dimensão eleitoral da respectiva circunscrição territorial;
Reestruturar os Gabinetes Municipais Eleitorais, conferindo-lhe maior capacidade de acompanhamento e envolvimento no processo de distribuição dos materiais de votação, nos futuros processos eleitorais;
Adequar e optimizar os mecanismos de alocação de verbas, materiais e equipamentos aos Gabinetes Municipais Eleitorais, respeitando a dimensão eleitoral de cada circunscrição territorial;
Criar mecanismos mais eficazes de monitorização e acompanhamento central da execução dos diferentes programas de responsabilidade local;
Implementação de uma infra-estrutura própria de comunicação da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos locais, com vista a uma melhor coordenação da estrutura operacional durante os processos eleitorais;
Assegurar a cooperação institucional com os diferentes organismos do Estado, tanto a nível central, quanto a nível local, para uma melhor condução das actividades e operações eleitorais.
 

IV

De igual modo, estão já a ser implementadas medidas várias no sentido da criação de maior e melhor capacidade humana para lidar de modo mais eficiente com as diferentes operações eleitorais, nomeadamente:

Estudos de peritos para o aperfeiçoamento estrutural e funcional da logística eleitoral;
Formação para requalificação dos quadros administrativos ligados às operações logísticas eleitorais.
 

V

O Plenário da Comissão Nacional Eleitoral louva, uma vez mais, o elevado espírito cívico e patriótico evidenciado pelos eleitores em Setembro de 2008, bem como o trabalho sacrificado e abnegado de todos os agentes eleitorais.
 

Feito pelo Plenário em Luanda, aos 16 de Abril de 2009

Fonte: CNE