Luanda - Todos automóveis devem ter seguro obrigatório de responsabilidade civil. O Governo aprovou, ontem, o decreto sobre a obrigatoriedade do seguro automóvel instituído pela Lei de Bases dos Transportes Terrestres. O decreto, aprovado na terceira sessão extraordinária Conselho de Ministros, ontem realizada, começa a vigorar nos próximos seis meses para permitir que pessoas prejudicadas por acidentes de viação sejam indemnizadas pelos danos.

De acordo com a tabela anexa ao decreto, o montante máximo indicado pertence à classe dos veículos pesados, onde um camião particular acima de dez toneladas vai pagar 1.786 UCF (Unidade de Correcção Fiscal). Para as viaturas tipo mini-bus, o montante vai de 988 UCF, na cilindrada mínima, a 1.234 UCF para a cilindrada máxima. Os velocípedes com motor estão na classe mínima, com 23 UCF. Cada UCF equivale a 53 Kwanzas, por isso o valor de cada viatura é calculado mediante a multiplicação de um UCF (53 Kz) pelo valor global.

O decreto fixa as regras e procedimentos a observar pelos vários intervenientes, com vista à execução da responsabilidade civil automóvel.
O ministro das Finanças, Severim de Morais, esclareceu que o seguro não serve para pagar os danos causados no carro de quem provocou o acidente, mas à vítima do acidente.

O seguro automóvel obrigatório estava já previsto na Lei de Base dos Transportes desde 2003, mas foi regulamentado ontem em função da entrada em vigor do novo Código de Estrada, que exige a necessidade deste tipo de seguro.

O decreto entra em vigor apenas 180 dias depois da sua publicação em Diário da República, de acordo com Severim de Morais, pela necessidade das companhias de seguros se adaptarem com os documentos e formulários a serem criados e o Ministério do Interior se preparar melhor.

Quem sofrer danos provocados por automóvel que não esteja segurado pode ter acesso ao Fundo de Garantia Automóvel para ver reparados os prejuízos causados. O fundo deve, posteriormente, exigir a reposição dos fundos ao causador do acidente. O fundo e o seu estatuto orgânico foram aprovados, ontem, pelo Governo.

De acordo com o comunicado de imprensa da reunião de ontem, o Fundo de Garantia Automóvel é um instrumento através do qual se satisfazem as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou lesões corporais em consequência de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável não beneficie de seguro válido ou eficaz ou for declarada a falência da seguradora.

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, o seguro obrigatório de responsabilidade civil de aviação, transportes aéreos, infra-estruturas aeronáuticas e serviços auxiliares. O decreto aprovado estabelece as regras que regulam os direitos, obrigações e procedimentos aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, bagagem e carga, incluindo nesta animais, no quadro do seguro obrigatório de responsabilidade civil no domínio da aviação civil.

O ministro das Finanças esclareceu que os automóveis do Estado estão, em princípio, isentos do seguro obrigatório, mas os seus utentes estão obrigados a fazer seguro pessoal.

O ministro das Finanças justificou a decisão pelo facto do seguro automóvel obrigatório ser contra terceiros, onde normalmente quem tem culpa é que vai a conduzir e não a vítima. Severim de Morais admitiu que, de qualquer forma, o Estado pode segurar os seus carros, caso os valores estejam no Orçamento Geral do Estado, porque sendo o Estado uma pessoa de bem deve estar obrigado a ressarcir as vítimas com base em princípios iguais ao das seguradoras.
O ministro das Finanças admitiu que este assunto, que foi motivo de grande discussão, carece de regulamentação para determinar entre isenção, facultativa ou obrigatória para o Estado o pagamento do seguro automóvel.

Severim de Morais afirmou que o Estado tem uma frota muito grande de veículos, o que seria extremamente oneroso segurar. O ministro disse que o Governo estuda outras formas sobre a manutenção da frota do Estado.


* Santos Vilola
Fonte: Jornal de angola