Luanda - Em causa está uma providência cautelar interposta para suspender a eficácia da posse da empresária Isabel dos Santos como presidente da Sonangol.

Fonte: Lusa

Os autores da providência cautelar interposta para suspender a eficácia da posse da empresária Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol pretendem avançar com um processo por “denegação de Justiça”, por, três meses depois, não haver decisão.


“Não há qualquer desenvolvimento e nós, na próxima semana, vamos dar entrada no Tribunal Constitucional com um recurso por denegação de Justiça, porque não há nenhum posicionamento, nem positivo nem negativo, colocando-se em causa os efeitos pretendidos com a acção”, explicou à agência Lusa David Mendes, porta-voz do grupo de juristas que interpôs a acção e dirigente da associação cívica Mãos Livres.


São 12 os advogados que assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, colocando em causa a nomeação (oito dias antes) da empresária para as funções de presidente da Sonangol, por decisão do seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, tendo Isabel dos Santos tomado posse quatro dias depois.


“Tendo em conta os efeitos pretendidos da providência cautelar, não poderia [o tribunal] manter-se este tempo todo sem uma decisão, então temos uma denegação de Justiça tácita. A providência cautelar foi recebida, mas não foi decidida”, apontou o advogado.


Para estes 20 juristas – a providência cautelar é subscrita por 12 advogados, enquanto os restantes oito estavam, à data, fora do país -, esta nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos.

 

Segundo o advogado, a acção principal a mover por este grupo de juristas só poderá ser apresentada posteriormente, pretendendo a providência cautelar travar os efeitos da nomeação e posse de Isabel dos Santos.


Contudo, a empresária já se encontra a administrar normalmente a petrolífera estatal, sendo conhecidas várias decisões nos últimos três meses.


Os autores desta providência cautelar alegam que, “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o presidente terá cometido “uma improbidade pública”.


“Ele devia ter-se abstido, como manda a lei”, disse anteriormente o advogado David Mendes.


Aquando da tomada de posse, a 6 de Junho, Isabel dos Santos assumiu que o desafio dos primeiros 100 dias passaria seria “continuar a fazer o diagnóstico profundo” já iniciado na Sonangol, para “perceber melhor os ganhos de eficácia e eficiência que a empresa pode obter rapidamente”.


“O trabalho que vamos fazer é ver como é que nós podemos aumentar as margens de lucro, ou seja como podemos baixar os custos de produção. Para que seja mais barato produzir petróleo e haja mais lucro”, disse Isabel dos Santos.


O chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, nomeou a empresária Isabel dos Santos, sua filha, para as funções de presidente do conselho de administração e administradora não executiva da petrolífera estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), informou a 2 de Junho, a Casa Civil da Presidência.


“A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral.

A própria lei é que impõe esse impedimento”, observou, por seu turno, David Mendes, aludindo à lei da Probidade Pública, sobre o exercício de funções públicas e para travar o enriquecimento ilícito.


A designação de Isabel dos Santos surge no âmbito da reestruturação da empresa estatal e do sector petrolífero, processo em que já tinha participado, conforme confirmou a 22 de Janeiro, em comunicado, o comité que tratou o processo, alegando a sua experiência de 15 anos como empresária.