Cabinda  - Conferência de Imprensa sobre o balanço dos primeiros 27 dias de actualização de registo eleitoral em Cabinda.

 
Fonte: Club-k.net
 
Estimados Jornalistas;
Excelência Sr. Secretário Provincial do nosso Partido;
Ilustres Companheiros do nosso Partido;
Estimado Povo de Cabinda;
Minhas Senhoras e Meus Senhores:
 
 
Convocamos a imprensa para fazer esta comunicação a população em Geral em particular ao povo de Cabinda, no sentido de informarmos quanto ao andamento do processo de actualização do registo eleitoral oficioso, que teve o seu início no passado dia 25 de Agosto de 2016.  
 
 
Decorridos já 27 dias de actualização do registo eleitoral a nível da nossa província, constata-se que não há transparência no processo, pelo facto de titulares das Administrações Municipais, estarem a violar o preceituário por lei, tudo porque as equipas que estão a organizar o processo de actualização do registo eleitoral são jogadores e árbitros ao mesmo tempo, logo não há garantia para transparência no processo.   
Estimados cidadãos;
 
 
A Lei do registo eleitoral estabelece princípios e regras fundamentais que devem ser respeitados durante o processo de actualização e de registo eleitoral oficioso, princípios e regras estes que não estão a ser cumpridos, visto que desde que iniciou o processo, registam-se várias vicissitudes que violam a transparência e a imparcialidade do mesmo, de acordo com o artigo 7º da Lei do registo eleitoral, "cito " o registo eleitoral dos cidadãos maiores deve ser feito com clareza, transparência e imparcialidade de modo a evitarem-se erros ou omissões que comprometem a sua finalidade. Com base nisto, podemos afirmar que a entidade registadora e organizadora através da administração do território, tem vindo a partidarizar o processo de forma isolada, evitando a participação directa dos outros intervenientes do processo, como são os Partidos Políticos na oposição, através dos seus fiscais, dificultando o seu credenciamento e a movimentação destes, por razões de transporte, sobre tudo nas zonas mais longínquas e não só. 
 
 
 Caros companheiros:
 
Passados 27 dias de actualização do registo eleitoral, a UNITA em Cabinda, vem publicamente denunciar violações sistemáticas registadas no decorrer do processo que viola os princípios e regras que regem a Lei do registo eleitoral. 
 
 
Todas estas violações, foram constatadas após termos efectuado um périplo nos 4 Municípios da nossa província, no dia 11 de Setembro de 2016, onde mantivemos vários contactos com os nossos fiscais e algumas autoridades tradicionais, bem como a população de várias aldeias por onde já passou a actualização do registo eleitoral, tendo constatado as seguintes violações:
 
 
1- Regista-se nos 4 Municípios da província a movimentação de brigadas de registo sem nenhum plano ou mapeamento de trabalho dos locais por onde se vai realizar actualização do registo e nem prévia notificação aos fiscais dos Partidos Políticos na oposição;
 
 
2-  Constata-se ausência de máquinas de impressão digital nas brigadas de registo dos Municípios de Cacongo, Buco-Zau e Belize. 
 
 
3- Inexistência de uma brigada fixa desde o dia 25 de Agosto até à data presente na Administração Municipal de Buco-Zau, conforme rege a Lei do registo eleitoral.
 
 
4- Inexistência de mesas fixas durante o dia a nível dos Bairros do Município de Buco-Zau, utilizando sistema de actualização ambulatório, facto que tem trazido constrangimento na actualização dos cidadãos menos atentos. 
 
 
5- O ponto 3 e 4 violam o artigo 62º da Lei do registo eleitoral, a que citamos " (Entidades Registadoras, Brigadas e Postos Destacados) 1. Nos Municípios e Comunas a execução do registo presencial dos cidadãos maiores é feita pelas respectivas administrações, as quais constituem a respectiva entidade registadora. 2. Em caso de necessidade podem ser criadas brigadas de actualização de dados e postos destacados de actualização de dados.
 
 
6- Foram notados em todos os Municípios, através das administrações Municipais, grupos extras de brigadas noturnos dos registos com a missão de recolha de cartões de eleitores dos cidadãos para finalidade incerta, com o agravante, dizem que os mesmos servirão para actualização, contrariando a Lei;
 
 
 
7- Regista-se até ao momento a recolha de cartões de eleitores nas fronteiras de Massabi, Município de Cacongo, Fronteiras de Dolozi Congo Brazavill e Quissungo/RDC, no Municípios de Belize, neste ultimo, foi vista a chefe dos registos a Senhora Ester Bilongo a violar o artigo 45º da Lei do registo eleitoral. 
 
 
8- Regista-se a recolha compulsiva e isolada de cartões de eleitores dos cidadãos, pelos Senhores Zacaria Gomes, chefe da Secção da Juventude e Desporto, Senhor Elfacio Panzo, representante de MINARS, Senhor Domingos, Estafeta de administração Municipal, no dia 04 de Setembro de 2016, nos Bairros Deolinda Rodrigues, Binga Nova no Município de Buco-Zau. 
 
 
 
9- Registou-se a desorientação da população das Aldeias de forma generalizada no quadro da campanha de educação cívica sobre o registo eleitoral, por parte de alguns responsáveis encarregues na educação cívica da campanha de actualização a nível das comunidades dos Municípios, dizendo que o registo eleitoral é do Partido MPLA, isentando de forma estratégica os militantes dos outros Partidos e daqueles que são apartidários. Exemplo, acção praticada pelo Sr. Madukila no Município de Belize.
 
 
10- Nota-se a presença de Militantes do MPLA nas brigadas de actualização de registo eleitoral, com material de propaganda do seu Partido, influenciado psicologicamente o cidadão que o MPLA é o partido organizador do processo. Ex., o que aconteceu no dia 04.09.2016, na Comuna do Malembo, povoação de Bissasanha e outras aldeias daqueles localidades, bem como na administração Municipal de Cabinda. 
 
 
11- A presença de membros não credenciados a volta de brigadas de actualização do registo, alegando que são responsáveis de administrações Municipais, muita das vezes com material de propaganda do MPLA. Exemplo, o Administrador Comunal do Malembo, a presença dos homens da Policia Nacional junto às mesas, sem identificação ou credencial, e outras individualidades intitulados como funcionários dos registos, violando o Artigo 64º da Lei dos registos eleitoral. 
 
 
12- Existência de actualização antecipada de cidadãos que perderam os seus cartões, através dos B.I, cujos cartões não são entregues aos cidadãos, mas dizem que posteriormente poderão receber seus cartões. Exemplo, o Sr. José Mabiala, sob registo do brigadista Sunda no Município de Buco-Zau, bem como no Município sede e Cacongo. 
 
 
13- Constatou-se a existência de orientações às autoridades tradicionais por parte das administrações Municipais, no sentido de realizarem a recolha de cartões de cidadãos mortos nas suas zonas de jurisdição, para posteriormente serem entregues as respectivas administrações, para fins inconfessos. 
 
 
14- Ausência de Supervisão do Processo de actualização de registo eleitoral, por parte dos membros da Comissão Provincial Eleitoral e Municipais nas brigadas, de acordo com o artigo 57º sobre a Supervisão do Registo Presencial dos Cidadãos. 
 
 
15- Evidenciou-se a recolha coerciva de cartões de eleitores na Comuna do Tando-Zinze Município sede de Cabinda, pelos responsáveis dos cap do MPLA e Coordenadores nas Aldeias do Bonde Pequeno, Bonde Grande, são José de Limano, Macanga Grande e Todos Bairros do Município sede de Cabinda. 
O que diz a Lei quanto a existência destas enormes violações?
 
 
O artigo 45.º (Recolha Coerciva de Cartão de Eleitor)
 
Quem, com intuito fraudulento, promover a recolha coerciva do cartão de eleitor de outrem ou de elementos nele contido, é punido com pena de prisão de dois a oito anos e multa de Kz: 100.000,00 a Kz: 150.000,00. Baseando-se neste artigo, surge a seguinte questão? Com estas evidências as autoridades administrativas poderão levar a barra do tribunal os violadores da Lei? Já o artigo 57.º estabelece o seguinte:
 
 
1. Cabe à Comissão Nacional Eleitoral a supervisão do processo de registo presencial dos cidadãos maiores executado pelos órgãos da Administração Central ou Local do Estado.
 
 
2. O acompanhamento e a supervisão são feitos através de visitas de constatação aos locais de funcionamento dos postos de registo e da apreciação de relatórios periódicos sobre as operações de registo eleitoral, fornecidos pela Administração Central ou Local trimestralmente.
 
Minhas Senhoras e Meus senhores
 
 
Havendo todas estas violações de princípios, regras que acabamos de denunciar, ilustra-nos mais uma vez que o MPLA retirou o poder aos órgãos de administração eleitoral a não organizarem o processo, para continuar a manipular os resultados antecipadamente, através do registo que esta decorrer em todo país. 
 
 
A UNITA em Cabinda, apela as entidades competentes, como é o caso do Tribunal Constitucional, a respeitar a constituição da república no seu artigo 107º que demonstra claramente as competências da CNE e urge a necessidade de repor a legalidade o mais rápido possível, visto que a CNE é o único órgão de administração eleitoral existente em Angola que deve organizar todo um processo eleitoral e não as Administrações Municipais, nem tão pouco os registos de conservatório civil, porque estes órgãos não tem nada a ver com o processo eleitoral. 
 
 
Outrossim, apelamos a população em geral, de forma a manterem-se vigilante e denunciar todos indivíduos que estão a violar os princípios as regras da Lei do registo eleitoral. 
 
 
A UNITA, alerta ainda a sociedade de Cabinda, há não permitir que alguém venha receber o seu cartão de eleitor para fins não identificados, perigando assim, a Mudança que todos nós almejamos em 2017.
 
 VIVA UNITA 
VIVA O POVO DE CABINDA
VIVA O SECRETARIADO EXECUTIVO DA UNITA EM CABINDA
Muito obrigado