Luanda – Nunca saibamos buscar elementos de fundo as vezes, que geram fuga a paternidade. Quando nos debruçamos sobre a matéria, temos apenas em conta o conceito científico que diz “fuga a paternidade é a abstenção de um pai em assumir a sua responsabilidade”. 

Fonte: Club-k.net

Este conceito, atribui total culpa ao Pai e não a Mãe  como geradora de grandes problemas que causam a fuga dos pais aos lares.

Recorremos ao que acontece nos lares quanto as brigas do casal, compreendidas várias vezes como resultado do comportamento do homem, possuidor de namoradas, segunda mulher, pobre, desgraçado e desempregado etc. É preciso recordar a parte contrária, isto é, a mulher e procedimentos negativos, quando não quero do homem.

Torna se ruim no que respeito  a vida no lar, como forma contrária também de atribuir culpa ao homem,  procurando posterior razão junto das Salas das Instituições de Conciliação  da família.

Refere-se do comportamento provocante (namoro fora do lar, ofensas, a falta total de respeito) demonstrada, pela mulher que excita a fúria do homem afim de praticar actos violentos que possam findar o relacionamento, procurando assim a razão  afim de atribuir  culpa ao homem, como autor da fuga a paternidade.

A influência negativa à mulher pela sua família deixar o homem pobre, desempregado, analfabeto ou estudante que ainda não tem emprego,  joga também um papel erróneo no epicentro amor aos filhos, que termina pelos desprezas com a fuga a paternidade, e por abuso irónico, esta dirige se a OMA, INAC e outras instituições nas Salas de Conciliação (tida a elas), como escopo de fazer audiências hipócritas em vez de ser audiências de conciliação e mediação de conflitos no lar.

A OMA e o INAC, chegam várias vezes ao extremo, exaltando o comportamento das mulheres, por acreditarem nas  falsas preocupações que lhes apresentam  sobre a carência de assistência dos filhos  abandonados ao pai, por influência das decisões da mulher.  Pois,  são elas que principiam com queixas, solicitando  o apoio  dos filhos falsamente ao homem.

Perante estes casos, as Instituições afins, não envidem princípios de reciprocidade jurídica para solucionar as controvérsia entre a mulher e o homem, afim de atribuir culpa a prevaricadora mas sim, medeiam  conciliação arbitrária, atribuindo favoritismo a hipócrita mulher.

A OMA, INAC e outras, apenas  têm a obrigatoriedade de convocar o homem, impondo lhe o dever de assumir a assistência dos filhos, sem ouvir as devidas razões  que o levaram ao afastamento do lar. Assim a mulher fica em  vantagem, porque a sua arquitectada estratégia as vezes em consonância com a sua família, resultou positivamente. Afastou o homem da sua vida e dos seus caminhos (como dizem), ficando o homem somente assumir  a assistência dos filhos.

A mulher satisfeita, fica livre levando a vida que vai moldar ou que a levou às práticas que afugentaram o homem, afim de cometer a fuga a paternidade.

O que se pretende neste caso, é saber como a OMA, INAC e outras Instituições afins, devem proceder ao determinarem casos relacionados a fuga a paternidade, terem  em conta os elementos fundamentais quer tradicionais, culturais ou jurídicos envolventes no caso que levou o homem à decisão do género, separação ou divórcio, antes de atribuição da responsabilidades erradamente ao homem de assistência aos filhos.

É imprescindível esse procedimento, como prevenção de consequências de qualquer forma,  provocadas pela culpabilidade  erradamente atribuída ao homem.

Pois todo culpado sem justa causa   frustra-se, e carrega mágoas contra acusadora. Isto vive se muito, na sociedade luandense onde existe hibridação étnico-cultural. 

CONSEQUÊNCIAS DOS ERROS RESULTANTES NA DETERMINAÇÃO DOS CASOS

Não há que destacar  muitos factos, pois todos sabemos o comportamento da Pacassa ferida por sua vida. Tudo que é culpa erroneamente ou por motivos de algum voto de benefício de alguém, não se sente bem, embora os filhos sejam dele biologicamente.

O homem pensou desde o primórdio dos tempos, para seus filhos uma vida  projectada  isto é, a qualquer momento da vida. Por intento da mulher, os filhos acabam por levar uma vida prejudicada, também, o seu desenvolvimento na sociedade por causa da identidade conjugal dos pais, tornam-se indefesos, frágeis e facilmente se perdem em más condutas que prejudicam o seu futuro.

Várias vezes,  fala se de rapto  às senhoras e crianças para lugares incertos, ou mesmo vão para a eternidade da vida, fruto dos procedimentos injustos-obrigatórias, impostos ao homem nas Salas de Conciliação da OMA, INAC e tribunais da Família. 

A distância total do homem, a assistência dos filhos e a mudança de residência  depois da separação ou divórcio, é reflexo da injustiça administrada, pelas instituições que velam pela prática da fuga a paternidade(OMA,INAC) as vez em quanto.

O comportamento inadequado adquirido pelos filhos na ausência do pai, é  por culpa da mãe por  incorrer nas razões mais acima citadas.

Uma das maiores consequências é  o espírito de vingança suscitada ao homem, pelas decisões incorrectas  que-se-lhe subpõe coerciva mente  mesmo, sem o julgamento das mentiras da mulher.

Esperemos que o INAC, OMA e outras Instituições afins, criassem salas confidenciais primárias, antes das decisões de o homem deve assumir a assistência  dos filhos, como culpado pelos erros das mulheres cometidas propositadamente quanto a fuga a paternidade, nestes lugares. Serão salas de sessões onde poderão  apurar as razões que podem ser  da  ordem  cultural, social, económica, étnica ou familiar, antes das conclusões finais.

Ajudará desmascarar a culpada e atribui-la, a plena culpa, nos seguintes princípios tradicionais” Caso a casa não dormes lá, não sabes o tipo de Percevejo que lá morde”.