ImageLisboa - Não sei se Adriano Parreira era ou não do MPLA. Não sei e, provavelmente, nem isso interessaria se não fosse o facto de estar a ser notícia por uma eventual “demanda” pública via anúncios nas páginas do Jornal de Angola por parte do Tribunal Supremo (TS).

Porque se o foi e deixou de ser, e tendo em conta certas afirmações, até de militares como as proferidas, ainda recentemente, no Huambo e ouvidas na TPA, teríamos de inferir que haveria uma caça a despolitizados… Quero crer, necessito de crer, que são meras afirmações de circunstância e de pessoas que ainda não apreenderam bem as mudanças políticas e sociais do País!

Segundo um artigo transcrito no Correio Digital (http://portal.correiodigital.info/noticias.php?idnoticia=7837), citando o Novo Jornal, o fundador e presidente do Partido Angolano Independente (PAI), Adriano Parreira, estaria em parte incerta depois de ter mudado de residência e nada ter participado ao TS.

Perguntar-se-á, legitimamente, porque Parreira haveria de dar parte da sua mudança de residência ao TS se o partido nem está representado na Assembleia Nacional mas, embora, não tenha sido extinto pelo Tribunal Constitucional em Janeiro deste ano.

Segundo o Correio Digital, pendia, ou pende, sobre Parreira uma condenação do TS relativa à sua passagem como embaixador de Angola em Genève, Suíça, junto de organismo internacionais onde, segundo aquele portal teria feito algumas falcatruas a seu próprio proveito usando como instrumentos os vencimentos dos funcionários da Chancelaria angolana e denunciados por um ex-adido financeiro da embaixada angolana, em Genève.

Segundo o artigo, depois de analisadas as denúncias sobre Adriano Parreira as mesmas terão sido provadas e o presidente do PAI condenado, entre outras, a uma pena acessória de pagamento de uma indemnização.

Nada disto parece questionável até porque no decorrer do artigo infere-se que Parreira reconheceu a sua situação jurídica.

O que se estranha é a notícia porque, parece, que o sistema jurídico angolano perde facilmente o rasto dos seus cidadãos, nomeadamente os acusados e necessita de colocar anúncios a solicitar a sua presença.

O que vale é que os acusados angolanos são todos pessoas sérias que se apresentam logo que são chamados, mesmo que via anúncio de jornal…

Será que com a nova Lei de Condução (e mesmo a antiga não o previa?) a simples mudança de residência também não deve ser informada aos competentes serviços e, por inerências, aos departamentos judiciais nacionais? Assim, como poderão apresentar as competentes multas resultantes das infracções às regras de trânsito?


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Fonte: NL