Luanda - O Presidente da CNE, Dr. André da Silva Neto, está a ser duramente criticado nos círculos do poder por ter violado a lei e a ética na tentativa de mostrar sua lealdade ao regime do Presidente José Eduardo dos Santos, numa altura em que pretendia ter o controlo dos contratos que serão assinados em breve para as eleições.

Fonte: Club-k.net

O caso mais recente, conforme reportou o Club-K, é a abertura de mais de 760 processos disciplinares contra os seus colegas, comissários eleitorais nacionais, provinciais e municipais, dos vários partidos, que decidiram subscrever uma petição colectiva, prevista no artigo 73.º da Constituição, para colocar aos Deputados 17 questões práticas sobre a interpretação e aplicação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso.


Os críticos de Silva Neto no seio do próprio MPLA alegam que os processos disciplinares são ilegais, desnecessários e enfermam de vários vícios, em parte porque a sua justificação é insustentável, a sua condução é descentralizada e os municípios não têm capacidade humana para os conduzir com o rigor necessário.


O mais grave ainda, segundo as fontes do Club-K, é que Silva Neto enviou ao Parlamento uma carta com teor falso. Afirmou ao Parlamento que “o Plenário deste órgão, reunido em sessão aos 26 de Julho do ano em curso, deliberou sobre a questão em apreço, o seguinte:


a) Por o conteúdo da petição subscrita pelos membros neles identificados, não provir do órgão competente para o fazer, não deve a Assembleia Nacional apreciar e decidir a mesma, devendo ser tida por inexistente por ilegitimidade dos subscritores.”


Não houve nenhuma deliberação do Plenário da CNE nesse sentido. A deliberação tomada foi no sentido de os comissários do MPLA demarcarem-se da posição colectiva assumida pela minoria de cerca de 800 comissários da CNE em todo o país. E foi publicada na altura uma Nota de Imprensa que este portal também já publicou em 27 de Julho transacto.


O Presidente da Assembleia Nacional soube agora que o teor da alínea a) do Ofício do Presidente da CNE N.º 157/GAB.PR/CNE/2016, que deu entrada no seu Gabinete aos 29/7/16, é falso.


Os juristas agora afirmam, que o Dr. Silva Neto não tem competência para solicitar à Assembleia Nacional que considere inexistente um documento que não é dele nem do órgão que preside. Nem o Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional devia aceitar como legítimo o “pedido” do Presidente da CNE relativo a uma petição colectiva formulada por cidadãos no exercício de um direito fundamental protegido pela Constituição da República no seu artigo 73.º.

Acrescentam a isso o facto de Silva Neto ter acusado e sancionado indevidamente seus colegas por terem alegadamente violado os princípios da legalidade, da lealdade e da defesa e preservação do bom nome da CNE, quando os factos indicam exactamente o contrário.


Foi Silva Neto quem afirmou falsidades em nome do órgão máximo da CNE, tendo demonstrado assim deslealdade para com seus colegas e para com a instituição que preside.


Além deste exemplo de deslealdade, abundam também relatos de má gestão de fundos e de enriquecimento duvidoso  do juiz André da Silva Neto durante o seu consulado na CNE.


Enquanto isso, referem os críticos, a CNE está parada, anda a reboque da Cidade Alta e não está a fazer a devida supervisão do processo de registo eleitoral. Quem vai organizar as eleições de 2017 com lisura e transparência como afirmou recentemente o Chefe de Estado?

 

* Activista  e defensor de eleições sem interferências da Casa Militar