Luanda - O Presidente da República, a Presidente do Conselho de Administração da Sonangol e o Procurador-Geral da República já deram resposta ao pedido de esclarecimento do Tribunal Supremo sobre o processo de nomeação de Isabel dos Santos para liderar a companhia petrolífera estatal.

Fonte: NJ

Este pedido do Tribunal Supremo é uma consequência da providência cautelar interposta, em Junho, por um grupo de 12 advogados, justificada com o alegado incumprimento da Lei da Probidade Pública por parte de José Eduardo dos Santos quando nomeou a sua filha para liderar a Sonangol.

 

Uma fonte do Tribunal Supremo informou os advogados autores da iniciativa judicial, oficiosamente, que "os demandados do caso da providência cautelar já responderam ao Tribunal e os 12 advogados devem ser notificados a qualquer altura pelo Tribunal Supremo".

 

Como foi contado ao Novo Jornal por fonte próxima do processo, o Tribunal Supremo limitou-se a dar conta de que a solicitação do Tribunal foi atendida, sem se referir ao conteúdo das contestações apresentados pelos advogados.

 

De lembrar que Isabel dos Santos, que assumiu as rédeas da Sonangol em Junho deste ano, chegou a atribuir a pressão sobre a sua nomeação a uma alegada "tentativa infundada" de questionar a sua competência, ripostando dizendo que se trata de "um esquema de intrigas políticas num período pré-eleitoral".

 

Relativamente aos protestos contra a sua nomeação, que os causídicos responsáveis pela providência cautelar sublinham não ser dirigida à competência de Isabel dos Santos mas incidindo sobre a exclusiva perspectiva legal, Isabel dos Santos reiterou a ausência de fundamentos para a iniciativa legal em resultado da sua competência e experiência para o desempenho eficaz do cargo.

 

"Questionar a minha competência profissional para o exercício do cargo de PCA da Sonangol não tem qualquer fundamento. O meu currículo fala por si. Sou licenciada em engenharia electrotécnica pela Universidade de Londres e conto mais de vinte anos de experiência profissional", afirmou, numa rara aparição em público com declarações sobre o seu desempenho profissional, embora, neste caso, se trate da defesa da liderança da maior empresa pública angolana.

 

Como o Novo Jornal recorda na sua edição desta semana, citando o advogado David Mendes, "a lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral".

 

O conteúdo das respostas recebidas pelo Tribunal Supremo não foi divulgadoo estrago."