Luanda - O ativista Rafael Marques divulgou hoje que participou à Procuradoria-Geral da República angolana a alegada violação da Constituição pelo general Manuel Hélder Vieira Dias "Kopelipa", ao acumular a administração de uma empresa privada com o cargo de ministro.

Fonte: Lusa

Segundo o texto da participação, com data de hoje e dirigida ao procurador-geral da República, João Maria de Sousa, o ativista angolano refere que o general Manuel Hélder Vieira Dias "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, "viola claramente a Constituição e a lei" ao assumir, desde janeiro deste ano, a administração da sociedade comercial "Consultadoria Baía Limitada", com sede em Macau, China.


"Acreditamos que só a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração anual recebida poderão colmatar esta ofensa grave à Constituição e ao princípio da legalidade", lê-se no texto da participação entregue na procuradoria, em Luanda.


O processo está documentado com os estatutos da referida sociedade privada, que constam do Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, conforme investigação feita pelo também jornalista angolano.


A participação apresentada por Rafael Marques defende que o caso representa uma "violação expressa" do artigo 138.º, n.º 2 da Constituição da República de Angola, que proíbe aos ministros "o exercício de funções de administração, gerência ou de qualquer cargo social em sociedades comerciais e demais instituições que prossigam fins de natureza económica".


A sociedade em causa visa a prestação de serviços de consultoria e foi constituída a 26 de janeiro de 2016 pelo general Manuel Hélder Vieira Dias "Kopelipa" e pela sua mulher, tendo sede em Macau e com o "casal de sócios detém quotas iguais na sociedade, cuja atividade teve início no mesmo dia", lê-se ainda.


Acrescenta que para a celebração do ato de constituição da empresa ambos emitiram uma procuração em nome de um advogado macaense, Barry Shu Mun Cheong, que "foi reconhecida a 06 de janeiro de 2016 pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola".


"Não se trata, pois, de um lapso ou de um esquecimento, mas de um ato voluntário expresso e confirmado", refere ainda a participação, afirmando que "além dos poderes normais de gestão", ambos os administradores podem, segundo os estatutos, por exemplo "abrir e encerrar contas bancárias para a sociedade e nelas fazer depósitos, levantamentos e transferências de dinheiro, nomear e alterar as pessoas autorizadas a movimentar essas contas bancárias e a sua forma de movimentação".


"A partir desta amplitude de poderes que é atribuída a ambos os administradores, torna-se evidente que o seu desempenho [na empresa privada] é estritamente executivo", escreve a participação entregue por Rafael Marques.


A queixa recorda ainda uma participação anterior, em que o mesmo general foi denunciado ao Ministério Público (MP) por ter integrado a administração da sociedade privada WWC, tendo depois "renunciado ao cargo com a entrada em vigor da Constituição da República de Angola", em 2010.


"Ora, é devido a esta demissão que nos autos deste processo o MP exonera o general Ministro de Estado de qualquer responsabilidade por conflitualidade entre interesses privados e a qualidade de servidor público", aponta a participação, para justificar esta nova denúncia.