Luanda - Natal é sinónimo de festa, alegria, momento de celebração e reencontro familiar, onde as famílias (Consumidores), aproveitam matar todas as saudades de forma muito especial. Por ser um período especial às festividades são acompanhadas de gastos especiais ou acrescidos, pois para momentos especiais tudo tem de ser especial.

Fonte: Club-k.net

O período natalício é caracterizado pelo aumento de consumo por parte de todas as famílias e, este facto, não passa despercebido aos olhos dos Fornecedores uma vez que, nesta época há um aumento considerável na procura e oferta.

Atendendo as necessidades que os Consumidores tendem a ter neste período do ano, muitos são os Fornecedores que se aproveitam deste facto para de forma ilícita ludibriar os Consumidores com certas práticas que do ponto vista do Direito do Consumidor, da moral e ética classificamo-las como sendo Práticas Abusivas

Hoc sensu, são práticas abusivas todas aquelas acções ou omissões que aproveitam da situação de vulnerabilidade dos Consumidores para violarem os direitos fundamentais; que a estes pertencem ou podemos também entender como sendo práticas abusivas todas aquelas situações que surgem no exercício excessivo de um direito de modo a prejudicar ou ampliar a vulnerabilidade do Consumidor tendo seu respaldo Jurídico na Legislação protecionista do Consumidor.

Exemplificando: quantas vezes vamos à um mercado (vulgo praça), super mercado, restaurantes, lojas de conveniência ou mesmo o tal dito mamadú, como outros locais de venda e não só, no período natalício onde encontramos os preços alterados e sem razões que justificam a sua alteração. 

Acreditamos que a respostas seriam várias! pois, saiba que do ponto de vista legal com base na Lei nº 15/ 03, de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), no seu artigo 22º que tem como epígrafe prática abusivas, classifica esta acção como sendo uma prática abusiva e sendo assim um acto ilícito, que descamba numa responsabilidade objectiva nos termos do artigo 10º da Lei nº 15/03, de 22 de Julho ,conjugado com artigo 499ºC.C.

Consequências na Especulação dos Preços e a Sua Responsabilização

As normas jurídicas impõem uma conduta, conduta esta que; se não for respeitada por parte do Fornecedor acarreta() consequências como resposta do não cumprimento da imposição legal, e o resfriamento na procura por parte do Consumidor final. Estando; porém, o Fornecedor diante deste acto reprovável aos olhos da Lei o mesmo ocorre() nos crimes de Fraudes nas Vendas( 456.º do C.P); Especulação , Exercício Irregular das actividades Económicas “se for o caso” ( 42.º, 51.º da Lei nº 6º/99 de 6 de Agosto- Lei da Infracções Contra Económicas).

Conceituando que o fornecedor pelas práticas elencadas no parágrafo anterior estão premiados a responsabilizar civilmente de forma indemnizatória os Consumidores lesados, concorrendo para tal os artigos 496.º,507.º, 512.º, 562.º,  563.º, 566.º, todos do C.C, remetendo as disposições para o artigo 406.º da mesma Legislação, alinhado com a Lei nº 4/02, de 18 de Fevereiro- Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos.

Importa e permita-me transcrever as edificações da al). i do artigo 22.º da LDC e o nº 2 do artigo 24.º da Lei referenciada.  

* Constitui práticas abusivas, estando vedado ao fornecedor de bens ou serviços, dentre outras práticas abusivas: a elevação sem justa causa os preços de bens e serviços; e o Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correcção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável(fala-se aqui de valores cobrado indevidamente)quer assim dizer que a margem de lucro por cada bem ou serviço não pode ser superior a 25% nos termos do Decreto n.º 33/96, de 1 de Julho. 

Sem renegar o nº 2 do artigo 78.º da CRA; o Consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados.

Propostas para o Estado Angolano

Pela imposição da Lei nº 15/03 de 22 de Julho- Lei de Defesa do Consumidor; ao Estado incumbe proteger o Consumidor da seguinte forma: fiscalizando, controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de bens e de serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do Consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

Assim, propusemos que o Executivo através dos Ministérios do Comércio e do Interior, nesta quadra festiva, sancione com a medida de suspensão de fornecimento de bens ou serviços e faça sair em comunicado de Imprensa  relatando os factos dos fornecedores com a prática do bolso sem fundo e que viola sistematicamente o sistema jurídico angolano. 

A Legitimidade do Cidadão Consumidor 

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), de forma pedagógica, sustenta que os consumidores sempre que estejam, ou tiverem, diante de tais práticas abusivas devem denunciar ou reclamar de forma a evitarmos que comportamentos do género por parte dos fornecedores possam galgar e criar instabilidade na esfera social e económica do País; sobretudo na vida do Consumidor.

Saiba Consumidor que tens direito à qualidade dos bens e serviços; protecção da vida, saúde e segurança física contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos; informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguramento à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações; protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva; efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, homogéneos, colectivos e difusos; protecção jurídica, administrativa, técnica e à facilitação da defesa dos seus direitos em juízo.     

AADIC deixa uma orientação: “Fornecedor, respeitar os direitos dos Consumidores é também um acto de Cidadania”. Consumidor um direito não se implora; exige-se. 

Contacte à Associação Angolana dos Direitos do Consumidor. Sede: Lar do Patriota Junto a Loja de Mobiliário Antarte, casa nº 411 Tel : 943 62 55 01 / 912 31 70 41 - Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.               

Site: www.aadic.org  

Linha Verde 24 Horas: 912 31 70 43

- Exija os seus direitos como cidadão Consumidor!

Técnico do Gab. Jurídico da AADIC

Alfredo Yava

*JURISTA*

 

BIBLIOGRAFIA 

CANOTILHO, J. J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed., Coimbra: Livraria Almedin., p. 1195 em diante.

CÓDIGO CIVIL DA REPÚBLICA DE ANGOLA. 2ª ed,  plural editores, p. 30.

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