Luanda - Os jovens Paulo João Vieira tcp “Nigga Lala” e Nicolau Miguel tcp “Danaike” contam aos microfones da CTV o infortúnio que lhes aconteceu na madrugada do dia 03 de Novembro de 2016.

Fonte: Central Angola

Nigga Lala foi surpreendido em sua casa as 4h00 da madrugada por agentes da Polícia Nacional e agentes do SIC e Danaike 30 minutos depois, por outro grupo de agentes, quando estava à caminho o seu ofício, o serviço de taxi.

 

Não lhes foi exibido mandado, não lhes foi comunicado de que crime eram acusados, mas pela natureza das questões, deduziram que fosse furto de viatura.

 

Apercebendo-se que não se tratava afinal de meliantes e ao invés de deixarem os jovens seguir com as suas vidas, conduziram-nos compulsiva e abusivamente à esquadra adjacente ao mercado do Kikolo, passaram a torturá-los para extrair deles informações que os ajudassem a chegar a verdadeiros bandidos do seu bairro.Não lhes foi permitido contactar a família e muito menos a um advogado.

 

Ambos ficaram detidos por várias horas e Danaike só foi solto mediante pagamento de fiança ilegal e injustificada de 5 mil kwanzas.

 

Nigga identificou um dos agentes simplesmente como “LEO”.

 

A CTV dirigiu-se à esquadra da Casa Branca com esse nome apenas, sendo conduzidos ao seu gabinete. Ao abrir-se a porta do gabinete, deparámo-nos com uma sessão de tortura em curso, estando um jovem prostrado por terra, descamisado, com os pulsos amarrados aos tornozelos por trás das costas formando um arco com o corpo.

 

Visivelmente encabulado, o agente Leo demorou-se 10 minutos até conseguir desamarrar o rapaz para finalmente nos receber.

 

Apresentámo-nos como defensores de direitos humanos e que estávamos ali justamente para colher justificações para ações de tamanha violência protagonizadas pela polícia.

 

O absurdo ainda não tinha terminado pois, nesse momento, Jacinto, outro agente, extremamente arrogante, irrompe pela sala aos berros para nos expulsar, exigindo que apresentássemos algum documento que nos permitisse ali estar.

 

Ao argumentar que era a Constituição da República de Angola no seu art. 73º que nos conferia esse direito foi como deitar combustível na fogueira. De forma ameaçadora, rosnou que nos removeria à força, pelo que decidimos então exibir o cartão da Front Line Defenders, uma associação de defensores de direitos humanos à qual alguns de nós são filiados.

 

Esse simples cartão pareceu exercer mais influência para acalmar o agente do que a constituição da república. Num tom mais calmo, anunciou-nos apenas que o seu chefe estava ocupado.

 

Este agente era subordinado do agente Leo, que até então falava connosco de forma amena.

 

No fim de tudo, tivemos com o Comandante da esquadra que , acerca das nossas indagações sobre os abusos testemunhados nos comunicou o que já é da praxe: Só falo com autorização do Comando de Divisão.

 

A estrutura piramidal que encobre as violações dos DH por parte de agentes do Estado está portanto nítida e simples de compreender:

– O agente não fala sem a autorização do comandante da sua esquadra;
– O comandante da esquadra não fala sem a autorização do seu comandante de Divisão;
– O comandante de Divisão não fala sem a autorização do Comandante Provincial;
– O comandante Provincial não fala sem a autorização do Comandante Nacional;
– O Comandante Nacional não fala sem a autorização do Ministro do Interior;
– E este não fala sem a autorização do Presidente da República.