Zaire – Nesta necessidade de se olhar para o retrovisor e puder se aprender com o passado, então entre tantos casos que ocorreram em 2016. Escolho o caso o livro. Este caso ocorreu no intervalo de 13 de Junho de 2015 a 20 de Julho de 2016. Porquê, caso o livro? No mês de Junho de 2015 alguns jovens reunidos numa sala onde debatiam as formas pelas quais podiam materializar as "acções não-violentas em Angola", com o objectivo de provocar uma "transição" tiveram sido detidos...

Fonte: Club-k.net
Onde se encaixa o livro nas actividades que realizavam estes jovens. Estes debates tinham como moderador principal o Dr. Domingos da Cruz coadjuvado pelo Rapper Luaty Beirão, o livro usado era e é "ferramentas para destruir o ditador e evitar uma ditadura - filosofia política de libertação para Angola", escrito por Dr. Domingos da Cruz, mas este livro é resultado da recensão que o mesmo fez na bíblia da "acção não-violenta" que se intitula "Da ditadura à democracia", escrito pelo Professor Norte-americano de ciências políticas Gene Sharp fundador do instituto Albert Einstein (uma organização "sem fins lucrativos" que visa produzir estudos e promover o uso da "acção não-violenta" no mundo…).

A questão que se ouvia e se ouve é: "ler um livro é crime? Fazer debate em torno de um livro é crime? Detiveram-lhes por lerem um livro". Na altura que se desencadeou este caso, pude escrever um artigo que publiquei na rede social facebook, que teve como título o livro, o mesmo artigo tivera sido divido em dois capítulos. Este artigo teve como suporte um pensamento que é da minha autoria, que diz o seguinte: "Ler não é crime, mas procurar formas de materializar ou materializar o que se lê em alguns casos pode ser crime".

No nosso Código Penal a leitura de um livro não é um crime e nem o Código Civil diz que a leitura de um livro seja um acto ilícito. Quer dizer, ler não é crime segundo o ordenamento jurídico de Angola, deste modo ninguém pode e nem dever ser levado a barra da justiça por ler um livro.

Então o acto que tivera sido realizado pelo ministério do interior juntamente com o ministério público e o tribunal em deter, acusar e julgar estes jovens foi ilegal? Muito antes do desfecho deste caso, eu já tivera conjecturado que estes jovens seriam restituídos a liberdade e que o processo seria arquivado. Porquê? Devido a insuficiência de provas. Porquê? Porque estavam na fase embrionária...

Mas se pode deduzir uma acusação a base de uma convicção algo que é normal, mas em sede de julgamento se deve ter provas para sustentar está acusação, pois o juiz não julga a base de convicção (prova abstracta), mas a base de provas. Mas não é errado acusar a base de convicção, mas se deve dar o veredicto final a base de provas.

Entretanto o facto de se deduzir uma acusação a base de convicção e em sede de julgamento a parte acusatória não puder provar o cometimento do crime, não quer dizer que o acusado não cometeu o crime. É algo parecido com o que ocorreu neste caso dos 15+2, que eu a intitulei de caso o livro.

Porquê? Porque a questão central que envolveu este caso foi um livro, mas estes jovens não foram levados a barra da justiça por lerem um livro, mas por procurarem formas de materializar ou por materializarem os ensinamentos deste livro. Só ler é bem diferente de materializar o que se lê, pois se pode ler um livro e não se materializar o que se leu, mas quando se lê um livro e se materializa o que se leu este caso já é diferente.

Quer dizer quando muitas correntes diziam que estes jovens tiveram sido detidos por lerem um livro, o objectivo era de desviarem ou manipular a opinião púbica, pois eles não tiveram sido detidos por lerem um livro, pois ler em Angola não é crime, pois se o estado Angolano considera-se que o acto de ler fosse um crime, então devia publicar uma lei que proibisse a leitura e isso resultaria no fecho de todos estabelecimentos escolares a todos níveis. Pois na escola o aluno ou o estudante tem o contacto com os livros e não fica só a ver os mesmos mas os lê. E não existe esta lei, pois o estado Angolano promove a leitura.

Mas tinham sido detidos por tentar ou por materializarem o que tiveram lido. Mas como estavam na fase embrionária deste projecto (golpe suave) ouve da parte da acusação convicção apegada a algumas provas, "mas estas provas por si só não podiam levar a condenação", não querendo dizer que não tivera ocorrido nenhum delito. Mas o que quero dizer é que só a convicção não basta em sede de julgamento, embora se pode fazer uso dela para deduzir uma acusação.

A reacção ou a resposta do estado Angolano a esta semente da insurreição ou do golpe suave que já estava lançada na terra Angolana, pode ser vista num outro ângulo, e ao ser olhada neste outro ângulo se chega a conclusão que com a detenção prematura destes jovens conseguiu desestruturar a peça ou o plano inicial que estes "jovens tiveram arquitectado ou montado" (pois em todos países onde ouve as insurreições ou os golpes suaves se começou primeiramente em formatar a mente dos cabecinhas ao nível interno e eles se encarregavam de formatar outras mentes e assim sucessivamente até que chegasse de ter uma franja considerável da sociedade formatada, quer dizer uma insurreição é o resultado de um processo de "educação para cidadania" e não é um processo que ocorre de dia para noite).

Então esta antecipação do estado angolano obrigou estes jovens a enveredar pelo improviso quer dizer activaram um plano b baseando-se no improviso. Mas também puderam ganhar alguma visibilidade ao nível Internacional… mas só a visibilidade no plano Internacional não torna possível uma insurreição ou um golpe suave, pois ao nível interno as pessoas devem ser formatadas para tal e quando isso não ocorre então não é possível se materializar uma insurreição ou um golpe suave.

Pois embora as insurreições ou os golpes suaves sejam projectos montados e executados ao nível externo, mas elas não tem um efeito prático ao nível interno sem que haja a formatação de mentes ao nível interno. Quer dizer as massas, ao nível interno devem aderir esta causa e elas se familiarizam nesta causa através da "educação para cidadania".

Também neste caso se levantou a questão se Dr. Domingos da Cruz era de facto o cérebro ao nível interno deste projecto, e muitos vieram a público negar isto. Mas o próprio Dr. Domingos da Cruz na última entrevista que lhe foi realizada pela Rede Angola afirmou que tivera ido ao Instituto Albert Einstein beber da fonte, então se nunca esteve ligado directamente com outros jovens porque foi ao Instituto Albert Einstein beber da fonte da "acção não-violenta". E foi o único que teve esta primazia, claro que não foi por acaso…

Esta capacidade de resposta do estado Angolano permitiu desestruturar, retardar e desorientar este projecto. E em função da história de Angola, dificilmente a geração que sentiu na pele o que é uma instabilidade se envolveria nesta empreitada, a não que ela fosse asfixiada a ponto de levá-la a accionar os mecanismo de autodefesa, e algumas medidas económicas que são propostas pelas algumas organizações internacionais a sua materialização podem levar ao asfixiamento da sociedade, algo que seria uma aula de "educação para cidadania" dada pelo próprio estado ao povo.

Mas o estado Angolano tem sabido ouvir as propostas destas organizações, mas tem tido o cuidado de não materializar algumas propostas destas organizações… Quer dizer, o estado materializando alguma destas medidas económicas seria um incentivo para… Mas o estado tem sabido anular estes tipos de incentivos…

Em suma eu tivera conjecturado que este processo deveria ser arquivado e os jovens seriam restituídos a liberdade, e a Assembleia Nacional ao aprovar a lei de amnistia fez o que eu tinha previsto. Pois a amnistia é um perdão concedido em carácter oficial, mas este perdão que tivera sido aprovado prevê que em caso de reincidência as penas sejam cumpridas. Duma forma mais simplista o estado disse o seguinte: "bem vos restituo a liberdade mas não, por não tivesse havido nenhum cometimento de crime, mas devido a insuficiência de provas, podem retomar a vossa vida normal, mas estou de olho em vós, qualquer acção que realizarem no sentido de reactivarem o "vosso" projecto, tereis de cumprir as penas".