Declaração do MISA-Angola: Rafael Marques e Mariano Brás, um bom serviço à patria
Luanda - O MISA-Angola segue com inusitado interesse as informações sobre um processo-crime nº 2064/16-04 contra dois jornalistas, Rafael Marques e Mariano Brás, movido por João Maria de Sousa, Procurador-Geral da República, que se sente injuriado.
Fonte: MISA
Em causa esteve a denúncia da aquisição dum terreno pelo Procurador-Geral da República, num contrato marcado de incongruências, tal como se pode achar na página 1 do respectivo Contracto de Concessão do Direito de Superfície, onde o terreno é declarado rural, quando é destinado para a construção dum condomínio, como reza nas demais páginas.
Esta não é a primeira vez que o Procurador-Geral da República é denunciado como estando envolvido em actos irregulares como sejam a de societário e administrador de empresas.
Não existe nenhum histórico dalguma iniciativa do Ministério Público contra os titulares de cargos públicos em conflito com a lei.
Em qualquer democracia algures no mundo, é patriótico e faz sentido cívico denunciar sobre as anomalias da governação para que se corrijam práticas lesivas ao Estado, venham estas denúncias donde vierem e sejam quem forem os prevaricadores. Sob o regime democrático qualquer acto praticado pelos dignitários é escrutinável.
Por outro lado, define a lei que “Agentes Públicos” (uma categoria bem definida no artigo 15º da lei da Probidade), por lidarem com a gestão dos bens públicos, têm deveres bem definidos (artigo 17.º- Deveres do agente público).
A “Cortesia e informação” é um dos tais deveres do Agente Público que está previsto na alínea c) do ponto 2, artigo 17.º da referida lei.
Dos factos:
1. Em Outubro de 2016, Rafael Marques publicou um artigo sobre o PGR João Maria de Sousa que adquiriu o direito de superfície sobre um terreno de 3 hectares no Porto Amboim, província do Kuanza Sul, avaliado em Akz 600 000.00 (seiscentos mil kwanzas);
2. Sobre o assunto, observando o princípio do contraditório, Rafael Marques fez diligências para ouvir o procurador da República, a quem enviou um questionário.
3. Pelo menos 2 jornais retomaram o artigo, entre os quais se citam, o “Folha-8” e “O Crime”.
4. O Procurador não só não respondeu às questões que lhe foram colocadas, como não desmentiu, mas sentiu-se ofendido e decidiu mover uma acção contra os dois jornalistas: o Rafael Marques, responsável do Makaangola e o Mariano Brás, director do jornal “O Crime”.
5. Ambos foram ouvidos no dia 27 e 28 de Dezembro no SIC (serviços de investigação criminal) e constituídos arguidos no processo instaurado junto daquele órgão do ministério do interior.
6. A celeridade com que o processo tramitou desde que foi apresentada a queixa (2 meses) sugere-nos alguma motivação de propósitos intimidatórios, com o PGR a usar do poderio que lhe confere a Constituição e demais instrumentos jurídicos contra cidadãos, que mais não fizeram, senão prestar um serviço público, ou seja:
-através da denúncia que publicou o Makaangola, a sociedade tomou conhecimento, sobre como, dois “Servidores Públicos” (Procurador e governador do Cuanza Sul) acabaram por defraudar o Estado, quando tornaram 3 hectares de terreno com vista para o mar, no município sede do Porto Amboim, destinado a construção dum condomínio habitacional de luxo, em terreno rural. Ou seja, subavaliando o bem terra. Através desta subavaliação, João Maria de Sousa, pagou um módico valor de Akz 600 000.00, por certo, “n” vezes inferior ao valor real do bem.
7. Ao ter aberto um processo-crime contra dois profissionais, João Maria de Sousa usa a instancia judicial para se defender, mas nunca o faz quando em causa está o bem público, atacado pela corrupção, impunidade que passa para o mundo a imagem dum Estado falido!
8. À iniciativa deste processo não é alheio o facto de Rafael Marques ter já uma condenação de 6 meses de prisão, pena suspensa por 2 anos, proferida no caso similar, na queixa movida por 5 generais das FAA, donos de empresas de exploração diamantífera na região das Lundas, onde o bem vida é constantemente atacado.
O crime de injúria é punido com prisão até 4 meses e multa até 1 mês, nos termos do código penal.
Conclusão:
É, queremos crer, acreditando nestes pressupostos, incluindo aqueles que estão consagrados na Constituição da República que angolanos como Rafael Marques, agem.
Por esta razão, o MISA-Angola deplora a aversão da crítica por parte de certos dirigentes do país que não só violam a legislação em vigor, como pelos cargos que ocupam, se auto-defendem das denúncias, passando-se por vítimas.
A arrogância e a prepotência abundam, síndrome da disfunção psicológica que urge debelar, tal como é, o apego ao poder, feitios que contrariam a humildade requerida da parte de dirigentes dum Estado plural.
Processar Rafael Marques ou Mariano Brás materializa o persecutório ambiente de pressão contra vozes críticas “teimosas”, agora legalizado com a nova ordem legislativa, imposta à comunicação social.
Luanda, 9 Janeiro 2017
Pelo MISA-Angola
Alexandre Solombe