Luanda – Numa conferência de imprensa promovida pela AADIC, a propósito do aviso da Imogestin publicado no Jornal de Angola a 10 de Janeiro, o vice-presidente daquela organização, Dr. Lourenço Texe, disse que a orientação viola a cláusula 7ª do contrato promessa de compra e venda por renda resolúvel.

Fonte: Club-k.net


Imogestin é uma organização de difícil acesso ao diálogo

Aquele responsável explicou que a relação estabelecida entre a Imogestin, gestora dos projectos habitacionais edificados no âmbito do Plano Nacional de Urbanismo e Habitação por mandato do decreto Presidencial 329/14 de 29 de Dezembro, é relação de consumo, logo a interpretação, todo e qualquer acto praticado entre uma das partes do contrato existente deve ser feita neste âmbito e em obediência a Lei de Defesa do Consumidor, enquanto lei especial.

 

“A cláusula 7ª do anexo do contrato estabelece que os comunicados, as informações ou alterações do contrato devem ser feitos com uma antecedência de 30 dias.

 

Realçou igualmente que o aviso da imobiliária recomenda que os promitentes compradores dos apartamentos devem ir levantar as suas notas de cobranças no prazo de dez dias a contar da data da publicação, esse procedimento é ilegal porquanto viola o disposto no artigo 15º nº 1, 2 e 3 da LDC e o no artigo 3º da Lei das Cláusulas Gerais dos Contratos.

 

Para além deste vício, o entrevistado disse que a Imogestin não pode obrigar os promitente-compradores de apartamentos na Cidade do Kilamba a deslocar-se aos seus escritórios para levantar notas de cobranças, como está a acontecer, mas deve criar condições para que as facturas cheguem aos destinatários por ser um dos objectos do seu mandato, aliás em comunicado nº 6/15 de Outubro de 2015, a Imogestin compromete-se em cumprir e efectivar essa responsabilidade.

 

Acrescentou que a Imogestin é uma sociedade comercial, enquanto tal e nesta condição sujeita-se a Lei das sociedades Comerciais, cujo fim último é a obtenção de lucros, significa que enquanto prestadora de serviço ao estado a Imogestin recebe do estado um pagamento ordinário, ou seja, recebe dinheiros públicos, daí que como recomenda o próprio Decreto Presidencial 329/14 deve ser diligente, isto é, cumprir com todos os pressupostos do seu mandato.

 

Diante dessa realidade, segundo o interlocutor, concluiu que a imobiliária não pode onerar o promitente comprador de algo que é de sua inteira e exclusiva responsabilidade ela deve estar devidamente organizada do ponto de vista estrutural, administrativo e comercial para melhor fazer o seu trabalho, deve também dirimir todos os pendentes que criam dificuldades ao processo de pagamento das prestações tanto para aquelas suspensas como as que nunca foram pagas.

neste particular a Imogestin tem se revelado algo frágil, desorganizada e com pouca competência para dar cobro as suas responsabilidades no processo, sendo que, o mandato que lhe foi conferido já data de à dois anos.

 

Outrossim prende-se com o facto de que com o fundamento de ser representante do estado a Imogestin recusa-se a encarar o óbvio, acolher conselhos e opiniões, esquecendo-se de que nesta qualidade assim como o estado, ela deve ser uma pessoa de bem consequentemente perseguir o interesse público o que para já, o coloca na susceptibilidade de ser avaliada e fiscalizada pela sociedade.

 

Disse também que a empresa tem muitos assuntos pendentes por resolver, dentre os quais, os relacionados com a sobreposição de titulares de contrato de renda resolúvel, isto é, existência de mais de um promitente-comprador para um só apartamento.

 

Lourenço Texe questiona como pode o concorrente a um apartamento efectuar pagamentos se existem equívocos ou incertezas quanto ao futuro titular do imóvel.

 

Questionado se já contactaram a imobiliária para saber as razões dos seus actos, Loureço Texe disse: que já tentamos algumas vezes o diálogo, mas não temos tido acesso”, justificou.

 

“Todos os contactos que a AADIC tentou com a Imogestin não foram bem sucedidos. A Imogestin é uma organização de difícil acesso ao diálogo”, sublinhou.

 

Entretanto, disse que endereçaram uma petição para acção popular contra a Imogestin à Procuradoria-geral da República, enquanto órgão fiscalizador da legalidade e em simultâneo órgão defesa do consumidor por imperativo legal, porque o acto "de per si" se traduzir numa ilegalidade a fim de se dirimir a situação da cobrança de duas prestações em uma, mas até a presente data o processo ainda não andou.

 

Disse igualmente que há vários processos de litígios sobre os apartamentos a correrem na Procuradoria-Geral da república.

 

Para concluir, recomendou que a Imogenstin de organizar-se para criar facilidades ao processo de pagamentos e agir em obediência aos pressupostos perfilhados na constituição e na lei quando emanadas com a CRA, consubstanciado no principio da legalidade, tornando evidente que o interesse individual de natureza colectiva como está disposto na CRA é interesse público.

 

O evento realizado ontem contou com a participação do coordenador geral da comissão de moradores da Cidade do Kilamba para negociação com a Imogestin, Manuel Victoriano.