Lobito - Angola é um estado independente e soberano, que ao longo da sua história passou por 500 anos de colonização, 30 anos de guerra civil, e vive actualmente 14 anos de paz efectiva. Como nação livre e independente, comemorou recentemente 40 ano da sua existência.

 
Fonte: Club-k.net
 
Depois da conquista da paz em 2001, fruto do grande empenho das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, sob sábia liderança do Comandante em Chefe das FAA e Presidente da República, o Eng.o José Eduardo dos Santos, o País conseguiu dar passos Seguros nos domínios da Reconciliação Nacional, do Reforço da Democracia, da Garantia dos Direitos Humanos, e da Elevação Progressiva da Qualidade de Vida do Povo Angolano.
 
 
Desde então, o país defendeu sempre o Diálogo abrangente, o Desenvolvimento, e a Estabilidade Política como forma de preservar à Paz em Angola.
 
 
Com o alcance da paz em 2002, o país conseguiu múltiplas conquistas em vários domínios.
 
 
 No domínio da Reconstrução Nacional;
 
Construiu-se 4 maiores estádios de futebol em 4 províncias, Projectos Habitacionais em todas províncias, vários Campos Universitários, reabilitação e construção de Estradas, Hospitais, Institutos Médios, Turbinas Gás e Barragens Eléctricas etc.
 
 
 No domínio da Reinserção Social;
 
 
Foram reintegrados vários Ex-Militares provenientes das Ex-FALA e FLEC para as Forças Armadas Angolanas, para Polícia Nacional, para Caixa Social, para projectos de Formação Profissional e outros sectores da sociedade.
 
 
Estas e outras conquistas, infelizmente não agradaram a muitos, sobretudo para todos aqueles que sempre lutaram à qualquer custa, incluindo por meios militares para que Angola não se tornasse independente em 1975 e nem tão pouco alcançasse à paz em 2002.
 
 Funcionamento do Sistema de Justiça em Angola
 
 
Apesar da imparcialidade e da independência do sistema judicial em Angola, existem várias forças externas que tendem instigar as forças políticas da oposição angolana, os movimentos de protesto e outros sectores da sociedade civil à enveredar para práticas de manifestações subversivas, com objectivo de maior mobilização popular, para destituir do poder legitimado nas urnas em Angola.
 
O caso dos 15+2 jovens do Auto denominado Movimento Revolucionário Angolano, formalmente acusados na altura pelas autoridades angolanas de Actos Preparatórios de Rebelião, por pretenderem derrubar o governo angolano através de uma ampla manifestação subversiva, com o recrutamento de crianças e mulheres grávidas, distribuição de panfletos e colocação de pneus em aeroportos e hospitais, representou na altura, um acto inconstitucional.
 
 
Este acto hostil, pretendido por estes jovens, mobilizou na altura várias forças Externas nomeadamente; o Parlamento Europeu, o Secretariado de Estado Norte Americano, a Ordem de Advogados do Brasil, as ONGs Transparência e Integridade, a Human Write Watch etc.
 
 
Esta atitude hostil, demonstradas por estas forças externas na altura, demonstraram claramente, o desrespeito pelas instituições Angolanas, do seu próprio povo e uma clara interferência nos assuntos internos do país.
 
 
A aplicação da separação de poderes, elemento basilar do estado democrático de direito consagrado no artigo 2 da nossa constituição, é um assunto que compete apenas aos tribunais administrar à justiça em nome do povo, sem prejuízo do princípio da presunção de inocência.
 
 
A libertação destes jovens, foi uma clara demonstração de que o sistema de justiça é independente do poder político, sem qualquer interferência, é funcional e que existe separação de poderes em Angola.
 
 
 O Funcionamento das Nações Unidas e o do TPI
 
 
Reconhecemos a legitimidade da comunidade internacional em promover à paz, o desenvolvimento e os direitos humanos no mundo, assim como também reconhecemos o papel do TPI- Tribunal Penal Internacional em julgar crimes de guerra. Mas o não podemos consentir ou perceber, é a tamanha ignorância ou incapacidade destas instituições em condenar ou julgar Lideres Internacionais.
 
 
Em 2002, os EUA e a INGLATERRA, liderados pelos então Presidente Americano Jorge W Bush e Tony Blair, invadiram o IRAQ culminando com a destruição do país e a morte de seu presidente SADAM USSEIM, na altura, estes senhores alegavam que o IRAQ armazenava armas de destruição em massa, facto esse que mesmo após a destruição do país até hoje não foi provado. Pelo que se percebe que o objectivo destes senhores era apenas a usurpação do petróleo e o domínio do país para satisfação dos seus interesses macabros.
 
 
Perante estes factos, nem a COMUNIDADE INTERNACIONAL e nem tão pouco o TPI se pronunciaram até hoje, ou intentaram uma acção criminal sobre estes senhores.
 
 
O caso da Líbia, reconhecido pelo presidente BARACK OBAMA como um erro em prol do seu mandato, e claro, foi também um exemplo negativo de ingerência externa.
 
 
A impunidade dos dirigentes internacionais, e as constantes perseguições e consequentes detenções e julgamentos de líderes ÁFRICANOS, levaram à África do sul a não deter o então presidente do Sudão do Sul Omar el Bashir durante o funeral de NELSON MANDELA, e à abandonar o próprio TPI.
 
 
Apesar da RÚSSIA ter assinado o Estatuto de Roma pelo TPI em 2000, este órgão apresentou um relatório em 2014 condenando à anexação da Crimeia-Ucránia pela RÚSSIA como um acto de ocupação ilegal.
 
 
Os bombardeios em ALLEPO e o uso de armas químicas pelas forças de Bashar al Assad, denunciado pelas organizações Humanitárias como crimes de guerra, assim como à invasão dos Diplomatas Hachers Russos nas eleições Americanas, demonstraram claramente uma grande ingerência nos assuntos internos de outros países, e sua impunidade por fazerem em outros estados o que bem entenderem.
 
Perante este quadro, esperamos que as Nações Unidas, o TPI, a União Europeia e o recém empossado presidente dos EUA DONALD TRUMP exerçam o seu verdadeiro papel de liderança mundial, promovendo à paz e a igualdade social, e o respeito pela soberania alheia.
 
 
EM DEFEZA DA PAZ, CONTRA À SUBVERSAO. 
 
Lobito, 21 de Janeiro de 2017.
OSVALDO MARTINS