Washington –  Um relatório confidencial do Ministério do Interior  e que o Club-K teve acesso explica  as razões que o Ministro do Interior, Ângelo de  Viegas Tavares suspendeu a plataforma privada  “Visaangola”, na emissão de vistos para Angola. O documento realça   que a mesma actuava como se organismo estatal se tratasse.  

 
Fonte: Club-k.net
 
Ministro e altos funcionarios  do MIREX envolvidos  em escândalo 
 
O relatório datado de 12 de Dezembro de 2016, e assinado  pelo DG do Serviço de Migração Estrangeiro (SME),  comissário José Paulino Cunha da Silva revela que “os objetivos invocados pelo  Ministro das relações exteriores como sendo aquelas que estiveram na base da criação da plataforma são contraditórios, porque os postos consulares e os seus agentes foram postergados para plano secundário.“ 
 
 
 “A ideia que de deixa passar de que o visaangola não passa de uma plataforma do MIREX é no mínimo enganosa, na medida em que está demonstrada que se trata de entes distintos, embora a primeira actue por si praticados além de porém em causa a segurança nacional”, lê-se no documento que também denuncia contrariedade do Serviço de Inteligência Externa e da Embaixada de Angola na Bélgica.
 
 
O  Club-K partilha, na integra,  as explicações do SME respeitante a Plataforma Visaangola ligada ao ministro, George Chicoty  e que terá como "sócios" o diplomata  João Pessela, actual director do Instituto das Comunidades e Serviços Consulares, e o seu adjunto, Martins Fernandes. 
 
 
De lembrar que os pagamentos para os vistos eram feitos com cartão de crédito e canalizados para uma conta privada na Holanda alheia ao Estado angolano.  A mesma empresa segundo o SME cobrava também 40 dólares americanos por cada acesso aos formulários para acesso a visto de entrada para Angola.  
 
 
“Na posse desses dado, o SME foi aguardando que lhe fosse habilitado pela ICAESC/MIREX, de informação substancial sobre o assunto, o que nunca se verificou.”
 
 
“A laconicidade de informação concreta sobre o assunto levou o SME a presumir de que se trataria de um sistema de gestão de filas visando evitar enchentes de requerentes de actos migratórios nos postos consulares.”
 
 
“Para espanto seu o SME foi surpreendido com informações que davam conta da existência de uma entidade paralela aos postos consulares na tramitação de todo expediente migratório.”
 
 
“Tais informações surgiram de fontes diversas, desde a Embaixada da República Popular da China em Angola que se mostrou preocupada com o que se estava a passar em Pequim, pelo facto de os vistos terem deixado de ser tratados pelos interessados na Embaixada de Angola acreditada naquele pais, mais por uma entidade paralela e mediante pagamento de 40.00 USD para além da taxa aplicada no posto Consular.”
 
 
“No mesmo sentido também, constam manifestações de contrariedade do Serviço de Inteligência Externa e da Embaixada de Angola na Bélgica, cujos escritos aqui se deixa integralmente reproduzidos (anexos 2, 3, 3 4) para não citar as manifestações verbais de outras missões diplomáticas e consulares.”
 
 
“Como facilmente se depreendera, o objetivo da plataforma Visaangola incide sobre matérias de segurança, por outro lado e por outro, visa a comunicação e interconexão de dados pessoais com o sistema de informações do SME.”
 
 
“O ministério das relações exteriores não detém competência exclusiva para disciplinar matérias de segurança relacionadas com a entrada dos cidadãos estrangeiros em território nacional , tão pouco de definir unilateralmente a promoção e execução de medidas relacionadas com aquela atividade.”
 
 
“A entidade Visaangola , sociedade anônima de direito angolanos cujo pacto social constitutivo foi publicado no Diário da Republica, n53 III serie de 19 de Marco de 2014, tem como “objetivo social principal as atividades de consultoria , orientação e assistência operacional as empresas ou organismos, incluindo estatais e públicos em diversas matérias, entre elas a operacionalidade da obtenção e concessão de vistos para entrada , saída e permanência e residência de cidadãos estrangeiros, entre outras atividades de serviços afins e similares podendo em geral dedicar-se a outras atividades no domínio comercial e industrial, por si ou através de associação ou participação em sociedades , nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral”. É uma empresa privada sendo que não lhe é reconhecida competência de exercício de autoridade publica, tão pouco se pode arrogar ao direito de comunicação e de interconexão de dados pessoais nos termos em que tem feito.”
 
 
“A ideia que de deixa passar de que o visaangola não passa de uma plataforma do MIREX é no mínimo enganosa, na medida em que está demonstrada que se trata de entes distintos, embora a primeira actue por si praticados além de porem em causa a segurança nacional, violam o disposto no n3 do artigo 69 da constituição da Republica de Angola e na Lei no 22/11 de 17 de Junho, sobre a proteção de dados pessoais.”
 
 
“O ministério das relações exteriores não obteve autorização previa do Ministério do Interior para permitir a comunicação e interconexão de dados pessoais do sistema de informações do SME para a dita plataforma ou vice-versa.”
 
 
“A plataforma em causa não tem paralelismo com alguma pratica vigente noutros países como se quer deixar passar, porque os dados são manejados por ente despedido de vestes de autoridade publica, além de que não vale o principio segundo a qual o que for bom para um sistema, o passa ser também em relação a Angola, porque trata-se de países com características distintas e com regimes jurídicos diferentes.”
 
 
“O visaangola é claramente uma entidade paralela que não deve ser confundido com o ministério das relações exteriores embora actue sob capa deste.”
 
 
“Os objetivos invocados por sua excelência Ministro das relações exteriores como sendo aquelas que estiveram na base da criação da plataforma são contraditórios, porque os postos consulares e os seus agentes foram postergados para plano secundário.“ 
 
 
“Por conseguinte, reitera-se que o Ministério das relações exteriores nunca,  e em nenhum momento alinhou de forma objectiva comprometida com o SME na abordagem do assunto.”, fim de citação do relatório. 
 
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