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DECLARAÇÃO:Limitação da Liberdade do Jornalista e Director do Jornal Folha 8

Qualquer cidadão pode livremente movimentar-se e permanecer em qualquer parte do território nacional, não podendo ser impedido de o fazer por razões políticas ou de outra natureza. Todos os cidadãos são livres de sair e entrar no território nacional (1).

a)- Numa fase em que o país marcha para a consolidação e garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais dos cidadãos, a retenção do Jornalista Willian Afonso Tonet, vem demonstrar a grande debilidade das instituições do Estado no interior do país, em lidar com os novos tempos que Angola caminha;

b)- A retenção do Jornalista Willian Afonso Tonet, vem provar publicamente a perseguição e detenção arbitrária que os defensores dos Direitos Humanos de Angola têm sido vítimas, de forma a mantê-los presos de consciência;

c)- O Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, tendo em atenção e considerando o espírito do conteúdo do Artigo acima referenciado, declara ser uma violação ao mesmo. Pelo que, é indispensável a observância por parte dos Servidores Públicos, dos preceitos legais consagrados no Ordenamento Jurídico Angolano;

d)- As autoridades da Província do Cunene ao reterem o Passaporte do Jornalista Willian Afonso Tonet, constitui uma limitação injusta à sua liberdade;

O CCDH, solicita as autoridades competentes angolanas, a devolução do seu passaporte, documento essencial para a sua circulação fora do país e a explicação pública do sucedido.

SECRETARIADO EXECUTIVO DO CCDH EM LUANDA, AOS 11 DE MAIO DE 2009.
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(1) Artigo 25º da Lei Constitucional Angolana

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Lauriano Paulo, Luanda, Angola

Fonte: CCDH