Luanda - O Procurador-Geral Adjunto da República, Mota Liz, clarificou nesta quinta-feira que a Lei da Amnistia abrange também os crimes puníveis com penas de até 12 anos não apreciados pelo Ministério Público, mas mantém a responsabilidade civil dos cidadãos acusados.

Fonte: Angop
O mesmo explicou que a Lei foi aprovada para desafogar as unidades penitenciárias que registavam sobrelotação e os tribunais com inúmeros processos crime, cuja capacidade de resposta estava a ser posta em causa, tendo em conta o respeito da dignidade humana.

 

"Para esses casos, achou-se bem retirar a responsabilidade penal, pois as suas penas estavam abrangidas pela lei. Porém, mantém-se a responsabilidade civil dos mesmos, desde que os lesados constituam advogado com a finalidade de serem ressarcidos dos danos causados pelo infractor", esclareceu, a propósito dos processos e cidadãos amnistiados.

 

O magistrado frisou que nos casos de burla, como o conhecido "Baronesa do Kilamba", os lesados, uma vez constituído advogado, podem exigir que a mesma seja responsabilizada civilmente, apesar de lhe ter sido retirada a responsabilidade penal.

 

Mota Liz, que falava sobre as implicações da Lei 11/16 (Lei da Amnistia) na sociedade, advertiu que os cidadãos beneficiados que no prazo de três anos voltarem a cometer os mesmos crimes terão as responsabilidades agravadas do ponto de vista penal.

 

A Lei abrange cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham cometido crimes comuns até 11 de Novembro de 2015, com penas não superiores a 12 anos.

 

Determina que são ainda amnistiados todos os crimes militares, salvo os dolosos cometidos com violência de que tenha resultado morte, ou em que se tenha usado arma de fogo.

 

Segundo Mota Liz, não beneficiam desta amnistia os cidadãos que tenham sido abrangidos pelo indulto de comutação da pena, previsto no Decreto Presidencial de 15 de Setembro de 2015.

 

Na mesma condição (não amnistiados), explicou, estão os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, estupro, violação, violação de menor de 12 anos e o rapto violento e fraudulento, assim como a promoção e auxilio à imigração ilegal.

 

Quanto aos propósitos da Lei, justificou que as pessoas vivem em comunidade, têm regras a cumprir e quando um membro viola e põe em causa a própria convivência incorre em crime.

 

Este membro, sublinhou, pode ter uma série de sanções, sendo a mais grave a privação de liberdade.

 

De acordo com o procurador-adjunto, quando um membro da comunidade comete um crime, como matar, roubar, violar ou burlar, é responsabilizado criminalmente, mas pode a própria comunidade em determinadas circunstâncias, quer culturais, quer históricas, conceder o perdão a estes cidadãos, podendo o mesmo ser absoluto ou parcial.

 

Questionado sobre os benefícios sociais da Lei da Amnistia, defendeu que a cadeia em principio serve para a ressocialização do cidadão que tenha cometido um determinado crime.

 

Contudo, acrescentou, torna-se necessária a colaboração de todos os órgãos que administram a justiça.

 

"É necessário que todos os órgãos que administram a justiça trabalhem em conjunto, com o fito de reeducar todos os cidadãos que por uma razão ou outra tenham cometido crime", exprimiu.

 

Em relação ao aumento dos índices de criminalidade no país, Mota Liz, disse que a Procuradoria-Geral da República não tem recebido esta informação por parte da Policia Nacional.