ImageLuanda - «A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) vem, por este meio, dar a conhecer que o Tribunal Constitucional remeteu (devolveu) ao Tribunal Supremo o processo judicial de extinção n.º 50/2008, promovido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a AJPD, por aquela instância se julgar incompetente em razão da matéria, para conhecer do mérito da causa.»


«A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) aproveita para chamar a atenção para o facto de o Tribunal Supremo nunca, em momento algum, ter notificado a AJPD para que esta exercesse a sua defesa por via do princípio da audição e do princípio do contraditório.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) chama igualmente à atenção para o facto de o Tribunal Supremo não ter decido tempestivamente a questão que lhe fora apresentada a 31 de Julho 2003 pela PGR e receia que com a devolução do processo o Tribunal Supremo se venha a repetir o mesmo cenário de inacção que infelizmente tem caracterizado o Tribunal Supremo, configurando uma prática inconstitucional por denegação de justiça.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) informa que no Tribunal Supremo o processo havia sido distribuído ao Juiz- Conselheiro Neto de Miranda.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) manifesta a sua estupefacção e o mais veemente repúdio perante as delongas que de forma amiúde se vão instalando e fazendo regra no Tribunal Supremo e chama à atenção ao facto deste Tribunal apenas decidir tempestivamente ou, com celeridade unicamente os processos requeridos pelo Presidente da República ou, ainda processos que envolvam negativamente Partidos Políticos da oposição.

Pela AJPD,
Serra Bango
(Presidente em Exercício)»

Fonte: AJPD