Luanda - O presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), André da Silva Neto, foi reconduzido para um mandato de cinco anos à frente da organização que dirige, pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola, a 20.01.2017, mesmo após este se ter declarado fisicamente débil e atingido a idade limite do exercício da Magistratura Judicial.

Fonte: Folha8

O artigo 143.º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais ordena que o presidente da CNE deve ser um Magistrado Judicial, requisito cumprido, no entanto há, também, o limite de idade, que pode ser um handicap, no entanto, como só em Junho deste ano, André da Silva Neto completará 70 anos de idade, limite em que a Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, entende o regime que ele não deve cessar, dois meses antes funções, pelo que deverá continuar, para depois do pleito, então continuar a disputa de sucessão entre Agostinho dos Santos e Manuel da Silva, candidatos derrotados, nesta primeira fase.


As eleições gerais deste ano estão previstas, tal como em 2012, para o final do mês de Agosto, quando André da Silva Neto já estará na fase de jubilado da Magistrado Judicial. Poderia se o caso; limite de idade ocorresse em Janeiro, considerar-se controlada por alguém, sem legitimidade para o fazer, mas no caso, não se coloca, pois é pacífico e transversal, por parte e todos os actores, não ser por um mês e meio que algo se pode mudar. Aliás, no caso das eleições, a trama já há muito está feita, pelo regime e ainda que mudasse de mãos nada travaria a fraude dirigida superiormente, pelo gabinete de Eduardo dos Santos, que é parte e tem medo de um processo transparente e justo.


Recorde-se, no entanto, para registo de memória, que a falta de verticalidade intelectual é um dos maiores defeitos de homens que deveriam ser exemplo no cumprimento da palavra dada, ou melhor, escrita, como no caso, em apreço, quando este magistrado e actual director da CNE, endereçou no dia 22.11.2016, o ofício N°.276/GAB.PR/CNE/2016 ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, com cópia ao presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, comunicando que “não se recandidatará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, em virtude da saúde apresentar sérias debilidades físicas ao nível da coluna vertebral, aliada ao facto de, dentro de aproximadamente sete meses, completar 70 anos de idade, o que o força a cessar definitivamente as funções de Magistrado Judicial”.


O acima vertido, não fazia parte de uma convicção séria e estruturada, antes pelo contrário, constituiu um "bluff", para colher "paninhos quentes" e, com isso desembarcar o chorrilho, de quem ainda o precisa na senda de os seus cabelos brancos "credibilizarem" a fraude e a batota do processo eleitoral inquinado desde o início, do registo não oficioso, conduzido pelo Ministério da Administração do Território, que seria causa bastante para ele, se fosse integro, bater com a porta, para que o seu nome não fique na história futura, como mais um do complot da batota. Infelizmente, se aos 70 anos não é esse o seu pensamento, nada se pode fazer ou esperar, senão o que aí nos espera, enquanto angolanos de bem.


E porquê? Por ter sido ele, André da Silva Neto digno magistrado, no pedestal dos suas sete décadas a textualizar, que cessaria: “definitivamente as funções de Magistrado Judicial nos termos estabelecidos pelas disposições combinadas dos artigos 56° n°1 alínea a) e 54°, ambos da Lei n°7/94 de 29 de Abril, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”.


Grata mentira individual e pública, que o descredibilizará sempre diante dos actores eleitorais, não só por falta de carácter, mas também de palavra, para um homem com funções públicas de nobreza. Infelizmente este preceito falta a muito boa gente, comprometida com a bajulação, porque senão, nunca escreveria: "que não se recandidatará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral pelas razões acima expendidas”. Pura falsidade!

As mordomias e quiça os dólares de sangue, para alguns intelectuais contactados pelo F8, poderão ter falado mais do que a moral.

Reviravolta

Tendo dado o dito pelo não dito, aliás, não é ele o pai da criança, mas José Eduardo dos Santos, que diz que sai e não sai, o juiz, sem revogar a sua carta anterior, com a maior desfaçatez apareceu a recandidatar-se, a sua própria sucessão, com outros dois candidatos: Manuel da Silva Pereira, que foi o juiz carrasco dacondenação ilegal e injusta, contra o nosso director William Tonet e o juiz e professor universitário Agostinho dos Santos, no quadro de uma resolução de 9 de Setembro de 2016.


A CNE é presidida por uma personalidade escolhida na base de um concurso público curricular, que pende sempre, para juízes comprometidos com o sistema ou dele, politicamente, dependentes, para no final, haver o teatro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, preenchido na mesma proporção de cumprir a ordem superior do chefe o confirmar, como no caso actual de André da Silva Neto ter sido reconduzido (20.01.17) para um mandato de mais cinco, onde mesmo sem votos, já existe a pauta de anúncio dos resultados eleitorais, com a lista do MPLA a ser vencedora, restando apenas saber, por quanto o chefe quer ver anunciado que ganhou, se por 110% ou por menos...

Exemplo passado


Recorde-se que o actual juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel Miguel da Costa Aragão (na altura embaixador, sem os anos de magistratura exigida... mas, pelos vistos, isso não interessa no reino de UM HOMEM SÓ) nomeado em Setembro de 2014 pelo presidente José Eduardo dos Santos tendo sido "partidocratamente coagido", o Conselho Superior de Magistratura Judicial e do Ministério Público, a nomeá-lo, face a pressão dos actores políticos, judiciais e da sociedade civil, contra a longevidade do juiz Cristiano Augusto André (deputado do MPLA), que estava no cargo há 17 anos, em flagrante colisão com a Constituição de 2010, que estipula ser de 7 anos, não renováveis, o mandato do juiz presidente dos Tribunais superiores, no caso o Supremo, que não foi respeitado, nem mesmo o facto de, também, na época já ter ultrapassado a idade limite de jubilação.


Por todos estes antecedentes, não surpreende o rolo de suspeições e violações a lei, por parte de sectores que deveriam ser insuspeitos. É com estes órgãos judiciais que se pode contar para a mudança ou reconhecer algum acto ilícito por parte do regime de sua excelência engenheiro José Eduardo dos Santos? NÃO! Nem de quem o vier a substituir, enquanto os órgãos forem subservientes do poder e regime partidário.