Ao que apurou o responsável da FpD na área, Sr Vasco Zacarias Miguel (Lulu)  pende sobre o mesmo a acusação de "recolha de cartão de eleitor".

Fonte partidária garantiu que "O Presidente da FpD falou as 14h30 de hoje, dia 17 de Maio de 2008, com Sua Excelência o Senhor Governador da província do Kuanza Norte e as 16h30 recebeu a informação que tinha enviado um oficial da DPIC (Direcção Provincial de Investigação Criminal) para inteirar-se do caso." Disse acrescentado que "Até àquela altura o companheiro Lourenço jazia na prisão sem que a Polícia tivesse elaborado o respectivo auto com as causas da prisão."

Segundo a fonte "Tratando-se duma prisão arbitrária sem fundamento na Lei reforçada com a atitude da Polícia de o deixar detido durante pelo menos 9h30m sem culpa formada ,  a FpD exige a libertação imediata e incondicional do seu membro e denuncia que tais acções visam criar um clima de intimidação para que os cidadãos não entreguem a documentação requerida para candidatura dos partidos políticos e para que os militantes deixem de cumprir a sua missão de construtores da democracia."

A FpD esclarece que somente os eleitores como reza o artigo 62º podem suportar as listas e, portanto, é necessário fazer prova da condição de eleitor do proponente.

Igualmente em Cabinda, membros do SINFO, intimidam os militantes que abordam os cidadãos, afirmando que as assinaturas restringem-se aos membros do partidos políticos, segundo denuncias obtidas por fontes partidárias afectas a FpD.

"Essa conduta da Polícia e da SINFO tem inspiração partidária e é contrária ao desenvolvimento harmonioso do processo eleitoral e permite-nos exigir do Conselho nacional Eleitoral:

Que explique inequivocamente como devem os partidos constituir os seus processos para se candidatarem;
Que repudie estas grosseiras interferências nos trabalhos dos partidos políticos de forças dos serviços de segurança nacional." disse
 
Artº 62º, nº 2 da Lei Eleitoral – "Os Partidos Políticos ou Coligações de partidos devem obrigatoriamente concorrer em todos os círculos eleitorais, devendo as listas ser suportadas para o círculo nacional por 5.000 a 5.500 eleitores e para os círculos provinciais por 500 a 550 eleitores" 

Fonte: Club-k/Fpd