Luanda - O presente artigo, não tem o escopo de defender que o aborto deve ser legal, ou em quais circunstâncias deve sê-lo. Pretende - se, de um modo geral, analisar apenas o aborto por estupro (violação), e a necessidade da legalização do aborto nesta sorte.

Fonte: Club-k.net

Ao assumir a concepção de que a gravidez, além de ser um fenómeno fisiológico e natural, é um evento cultural, social, afectivo, familiar e sexual, não privilegio a análise biomédica apenas, entendendo que esta é uma das várias formas de entendê-lo. Por isto mesmo, saio da abordagem individual, do momento particular de cada gestante e entro no terreno da “Saúde Pública”, lembrando Odent, que afirma: “Para mudar o mundo é preciso, antes, mudar a forma de nascer.”


Desde logo, há que expressar aqui, o sentido semântico da palavra aborto no contexto etimológico, neste prisma, a palavra aborto tem a sua génese na palavra latina ’abortus’, cujo vocábulo é resultado da aglutinação de dois termos: Ab’ que significa privação e ’ortus’ que significa nascimento.


O estupro, desde o ponto de vista criminal ou penal, inclui-se naqueles crimes das cifras negras ou seja, aqueles dos quais as autoridades não tomam conhecimento pela hedionda acção ocorrida, o medo de retaliação, somada à desonra humilhante e ao pudor da vítima. À mulher, receosa de ser ainda mais humilhada e afrontada em sua honra, não resta outra alternativa senão guardar o dolorido silêncio. Muitas vítimas, já cansadas e desesperadas por terem vivido tal infortúnio, ante a notória morosidade do processo Judiciária e a inaceitação do aborto em qualquer das situações pelo sistema de saúde, preferem o caminho da ilegalidade e da insegurança, e acabam por praticar o aborto recorrendo a clínicas particulares clandestinas dos subúrbios, feito este acto por gente curiosa ou mal treinada, que acaba por inocular no corpo da vítima um conjunto de desordens clínicas que culminam com a morte, outras, acorrem a actos ilícitos do aborto induzido, que nada mais repercute senão a morte da vítima.


Não há dignidade nenhuma na gravidez que se expressa no estupro; estupro, é desde logo, a pior das formas de expressão da pessoa da mulher grávida. A gravidez resultante de uma violação, não pode ser vista como algo normal, mas sim como algo inaceitável e insano, porque, nestes termos, fere tanto a moral da mulher como da família na qual ela se insere, de então, em questões mais profundas, seria imperativo repensar o aborto por estupro.

Ressalte-se que não há condição imposta à realização do aborto por estupro, diante das dificuldades, as mulheres angolanas recorrem ao aborto inseguro, facto que explica a alta mortalidade de mulheres resultante de procedimentos mal feitos. Aborto seguro é o permitido pela lei, realizado por equipe de saúde bem treinada e contando com o apoio de políticas, regulamentações e uma infra - estrutura apropriada dos sistemas de saúde, incluindo equipamento e suprimentos, para que a mulher possa ter um rápido
acesso a esses serviços.


A maioria das legislações permite o aborto em caso de gravidez proveniente de “estupro”. Este tipo de abortamento é permitido nos seguintes países: Argentina, Áustria, Alemanha, Baviera, Bélgica, Bolívia, Brasil, Costa Rica, China, Chile, Dinamarca, Equador, Estados Unidos, Inglaterra, Finlândia, Grécia, Guatemala, Hungria, Islândia, Itália, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Jugoslávia.


A gravidez resultante de estupro penaliza duas vezes a mulher. Além de ter o corpo martirizado por gente estranha, violenta e insana, com resultados psíquicos por vezes irreversíveis, ela corre o sério risco de não receber o atendimento e o respeito a que tem direito por lei.


Enfrentar com seriedade esse fenómeno significa entendê-lo como uma questão de cuidados em saúde e direitos humanos, e não como um acto de infracção moral de mulheres levianas. E para essa redefinição há algumas tendências que se mantêm nos estudos à beira do leito com mulheres que abortaram e buscaram o serviço público de saúde: a maioria é jovem, pobre e já não possui filhos.


Essa descrição não representa apenas as mulheres que abortam, mas as mulheres angolanas em geral. Por isso, a compreensão do aborto como uma questão de saúde pública em um Estado laico e plural inaugura um novo caminho argumentativo, no qual o campo da saúde pública traz sérias e importantes evidências para debates públicos sobre o referida temática.


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